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ID
1886242
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda com relação aos processos que tramitam exclusivamente em meio eletrônico, nos termos da Lei, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.419/2006

    LETRA A - INCORRETA

    Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 12 (...)

    § 2o  Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 11

    § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 10

    § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

  • ART. 12. §2o Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível DEVERÃO SER IMPRESSOS EM PAPEL, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza CRIMINAL ou TRABALHISTA, ou pertinentes a JUIZADO ESPECIAL.

    Resposta C

  • Leta E está na resolução do CNJ n° 185 artigo 11, inciso I e não na Lei 11.419 como diz o enunciado. 

    Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

    I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00;

  • a) São tempestivos, apenas, os atos processuais praticados eletronicamente até às 23h59min horas do último dia do prazo.
    Art. 10.  (...) § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    b) Os documentos produzidos e anexados eletronicamente aos autos serão considerados originais, podendo ser declarados autênticos pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
    Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
     

    c) Os autos, ainda que de natureza trabalhista ou criminal, que tiverem de ser remetidos a juízo que não disponha de sistema de processo eletrônico serão impressos em papel e autuados na forma da lei processual. (GABARITO)
    Art. 12 (...) § 2o  Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial. [na forma dos atuais 206, 207 e 208 do NCPC]
     

    d) Os documentos que ficarem ilegíveis após sua digitalização, poderão ser apresentados ao cartório ou secretaria, sendo devolvidos à parte após 10 dias.
    Art. 11 (...) § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.


    e) Se o sistema de processo eletrônico ficar indisponível por mais de 60 minutos, conforme expresso na Lei n° 11.419/06, o prazo fica automaticamente prorrogado para o dia subsequente.
    Resolução do CNJ n° 185 artigo 11, inciso I (e não Lei 11.419/2006)
    Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
    I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00;

    11.419/2006 - Art. 10 (...) § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

  • a) Errado. ATÉ ÀS 24 HORAS!!!

    b) Errado. A GARANTIA dos documentos eletrônicos é da origem e de seu signatário, não fala nada em responsabilidade do advogado. (art. 11)

    c) CERTO. Os autos, ainda que de natureza trabalhista ou criminal, que tiverem de ser remetidos a juízo que não disponha de sistema de processo eletrônico serão impressos em papel e autuados na forma da lei processual.
    (Artigo 12 § 2º).

    d) Errado. O prazo de 10 dias é para a parte APRESENTAR o documento original, contam-se a partir do dia do envio da petição eletrônica que comunicar o fato (de que a digitalização é inviável). Só serão devolvidos após o trânsito em julgado!!!

    e) Errado. A menção ao tempo de 60 minutos só está expressa na Resolução 185.

  • GAB     C    

     

         Art. 12

     

    § 2o  Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

     

     

    Art. 10     CLÁSSICA DO CESPE !               VIDE    Q592851     Q83706    Q628745

     

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.

     

     

    Q451905

     

    ARt. 3º

     

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas ATÉ as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.      VIDE ART. 10

     

     

    Q78866

     

  • Pessoal, atenção. Essa letra B tentaram confundir com o art. 830 da CLT:  Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009).

  • Atenção: não pode haver CITAÇÃO por meio eletrônico em processos criminais ou infracionais.

  • GABARITO: C

     

    PARA NÃO CONFUNDIR. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 185 DO CNJ, ARTIGO 11:

     

    PRAZOS QUE VENCEM NO DIA DA INDISPONIBILIDADE, PRORROGA-SE PARA O DIA SEGUINTE QUANDO:

    I – indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

    II – indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

     

    PRAZOS FIXADOS EM HORA OU MINUTOS SERÃO PRORROGADOS PARA O DIA SEGUINTE QUANDO:

    I – indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou

    II – indisponibilidade 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu término.

  • CPC, art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    (...)

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

     

    Este dispositivo não torna a alternativa B correta?

  • PRA QUEM ESTIVER EM BUSCA DE MAIS QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI, BASTA APLICAR O SEGUINTE FILTRO:

    DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CPC DE 1973/ ASSUNTO: PROCESSO ELETRÔNICO.

  • Aquele "falso certo", em que você consegue responder a questão (porque sabe, com certeza, qual a alternativa correta), mas não está nem perto de dominar a matéria...
  • Gabarito C

    Famoso "não tem TU vai TU mesmo".

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou ertinentes a juizado especial.
     

  • Gab. : C

    A mesma regra foi absorvida pelo NCPC:

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • Pior que quase fui na A... sempre se atentar à lei! Realmente num olhar mais técnico será 23:59, se vc protocolar às 24 horas , meus pêsames!

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 10. § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    Art. 10. § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    Art. 11. § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    Art. 12. § 2º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

  • não existe 23h59 na lei.

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    Lei nº 11.419/2006 – Art. 10. § 1.º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 horas do último dia. § 2. No caso do § 1 deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    B : FALSO

    Lei nº 11.419/2006 – Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    C : VERDADEIRO

    Lei nº 11.419/2006 – Art. 12. § 2.º Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.

    D : FALSO

    Lei nº 11.419/2006 – Art. 11. § 5.º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    E : FALSO

    É a Resolução CNJ 185/2013 que fixa a duração da indisponibilidade.

    Lei nº 11.419/2006 Art. 10. § 2.º No caso do § 1 deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    Resolução CNJ nº 185/2013 – Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8 serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; (...) § 2. Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h00 do dia útil seguinte quando: I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou II – ocorrer indisponibilidade nos 60 minutos anteriores ao seu término. § 3. A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema PJe.

  • o erro da letra E é que não diz dia útil