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ID
1886266
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - lei 8.934/94 - art. 33;

    Letra B - lei 8.934/94 - art. 34;

    Letra C - lei 8.934/94 - art. 29;

    Letra D - lei 8.934/94 - art. 1º, I, II e III;

    Letra E - lei 8.934/94 - art. 2º.

  • Questão DECOREBA!!! Literalidade da Lei 8.934/94!!!

    LETRA A – CERTA - Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

    LETRA B – CERTA - Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

    LETRA C – ERRADA -  Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

    LETRA D – CERTA - Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:

    I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;

    II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;

    III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

    LETRA E – CERTA - Art. 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

    Parágrafo único. Fica instituído o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), o qual será atribuído a todo ato constitutivo de empresa, devendo ser compatibilizado com os números adotados pelos demais cadastros federais, na forma de regulamentação do Poder Executivo.

     

  • Não é DECOREBA como a colega disse. Várias questões se resolvem com a lógica do ordenamento jurídico.

    Qualquer pessoa provando interesse poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

    Ora, a informação é pública, não precisa provar interesse.