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ID
1886269
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É INCORRETO afirmar que são atribuições das Juntas Comerciais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.153 CC. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.
  • Art. 8º, L. 8.934: Às Juntas Comerciais incumbe:

    I - executar os serviços previstos no art. 32* desta lei;

    ALTERNATIVA BII - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

    ALTERNATUVA EIII - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

    IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

    V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.

    Art. 32. O registro compreende:

    ALTERNATIVA A: I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    ALTERNATIVA CII - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    ALTERNATIVA DIII - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • lei 8.934

    Art. 55. Compete ao DNRC propor a elaboração da tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis, na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como especificar os atos a serem observados pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas locais.

    Parágrafo único. As isenções de preços de serviços restringem-se aos casos previstos em lei.

  • A questão se resolve por um único e simples conhecimento : o registro de empresas mercantis compreende: O DNRC- órgão regulamentador, de âmbito federal e a JUNTA COMERCIAL - órgão executor de âmbito estadual..... 

  • Apenas um adendo. O DNRC foi substituido pelo DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração.

  • B. Não é PROPOR ELABORAÇÃO. é de fato, elaborar...e nao é na parte relativa aos servicos federais, mas de todos os seus servicos

  • Junta Comercial - elabora a tabela de preços de seus serviços - tabela local

    Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) - elabora a tabela de preços na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como especifica os atos a serem observados pela Juntas na elaboração de suas tabelas locais