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Letra D
CC/02
A) Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
B) Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
C) Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
D) Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
E) Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
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Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
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Complementando os comentários dos colegas, apenas para que não haja confusão, dispõe o artigo 1.201 do Código Civil que é de BOA-FÉ a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
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Todos os artigos do CC/02
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
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Gabarito letra D- artigo 1.199, trata-se de composse- "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".
LETRA A- ERRADA- em desacordo com o artigo 1996 CC- "Considera-se possuidor, todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade"
LETRA B- ERRADA- em desacordo com o artigo 1997 CC- "A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal,ou real, NÃO ANULA A INDIRETA, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
LETRA C- ERRADA- pois esse é o detentor, de acordo com o artigo 1198 CC- "Consiera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com o outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas"
LETRA E- ERRADA- Segundo o artigo 1200 CC "É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária"
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Letra D. Correta.
O que se entende por composse? Andrea Russar Rachel
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo Jusbrasil) - A composse se verifica quando duas ou mais pessoas exercem, ao mesmo tempo, poderes possessórios sobre a mesma coisa.
De acordo com o art. 1.199 do Código Civil , "se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".
Admite-se a composse em todos os casos em que ocorre o condomínio.
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Questão boa para treino, abrange vários institutos muito cobrados.
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Raphael X, ótimo comentário!
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Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
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A questão trata da posse.
A)
Considera-se possuidor todo aquele que tem de direito o exercício, pleno ou
não, de algum dos direitos inerentes à propriedade.
Código
Civil:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que
tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à
propriedade.
Considera-se
possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de
algum dos direitos inerentes à propriedade.
Incorreta
letra “A”.
B) A posse direta anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o
possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Código
Civil:
Art.
1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente,
em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela
foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
A posse direta não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo
o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Incorreta
letra “B”.
C)
Considera-se possuidor indireto aquele que, achando-se em relação de
dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de
ordens ou instruções suas.
Código
Civil:
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que,
achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome
deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Considera-se detentor aquele que, achando-se
em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em
cumprimento de ordens ou instruções suas.
Incorreta
letra “C”.
D) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, pode cada uma exercer
sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros
compossuidores.
Código
Civil:
Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa
indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não
excluam os dos outros compossuidores.
Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa,
poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam
os dos outros compossuidores.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) É justa a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a
aquisição da coisa.
Código
Civil:
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta,
clandestina ou precária.
É justa a posse que não for violenta,
clandestina ou precária.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Gabarito letra ´´D``.
A questão cobra a letra da lei!
A alternativa correta é a literalidade do ART.1199,CC/02; ´´ Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. ``
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D. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, pode cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. correta
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Em 01/01/20 às 19:22, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 10/10/16 às 21:57, você respondeu a opção C.
Você errou!
4 anos.....
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Queria te dizer que com o passar dos anos ela só piorou :)
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Queria te dizer que com o passar dos anos ela só piorou :)
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Alternativa A : Considera-se possuidor todo aquele que tem de direito (erro) o exercício, pleno ou não, de algum dos direitos inerentes à propriedade.
Art. 1.196. Considera-se possuidor, todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Alternativa B: A posse direta anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Art.1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa direta em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquele foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Alternativa C: Considera-se possuidor indireto aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Alternativa D: Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, pode cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. Correta Art. 1.199 do CC/2002.
Alternativa E: É justa a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
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Kkkkkkkkk
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Posse é situação de fato.
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GABARITO: D.
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A composse se configura quando duas ou mais pessoas possuem, ao mesmo tempo, uma coisa indivisa, pouco importando a fração de cada um.
A posse, na composse, é absoluta e plena, mas não exclusiva.
Desse modo, o art. 1199 do Código Civil preconiza que:
"Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores."
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Questões similares: Q1842948 e Q372663.