SóProvas


ID
1886332
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as várias espécies de contratos típicos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  No caso dedoação realizada por ascendentes a descendentes, deve-se observar o que dispõe o art. 544 , do CC , o qual, aliás, não exige o consentimento dos herdeiros e cônjuge não contemplados, como prescreve o art. 496, do mesmo diploma, que trata de compra e venda. 2. A doação de ascendente para descendente é permitida no ordenamento jurídico, consistindo em adiantamento da legítima, ainda que sujeita a posterior adequação, na abertura do inventário, se demonstrada superação da parte disponível.

  • A DOAÇÃO do ascendente para o descendente NÃO necessita de consentimento dos demais herdeiros.

    No entanto, a VENDA do ascendente para o descendente NECESSITA de anuência dos demais descendentes e cônjuge.

  • a) Art. 778 do CC - nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber. CORRETA

     

    b) Tendo em vista os seguintes artigos do CC:

    Art. 749. O transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto.

    Art. 750. A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado.

    Pode-se afirmar que a responsabilidade do transportador é objetiva, pois assume uma obrigação de resultado, ou seja, entregar a mercadoria ou a pessoa intacta. CORRETA

     

    c) Artigo 728 do CC - se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário. CORRETA

     

    d) Artigo 496 do CC - É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 

     

    e) Artigo 708 do CC - Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão. CORRETA

  • Sobre a alternativa "B", segue: 

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    Sobre a alternativa "D", insta salientar que, mesmo em se tratando de venda, É ANULÁVEL O REFERIDO NEGÓCIO JURÍDICO - "É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e cônjuge do alienante expressamente houverem consentido".

    Bons papiros a todos. 

  • Letra D. Correta. "AÇÃO ANULATÓRIA - VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE - INOCORRÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.132 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - DOAÇÃO EM ESPÉCIE A DESCENDENTE - AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL - DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DOS DEMAIS HERDEIROS - ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA - VALIDADE DO ATO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.171 DO CC/1916 - IMPROCEDÊNCIA.(NCC, 544) - Demonstrado, de forma inquestionável, que a compra e venda do imóvel não foi realizada entre ascendentes e descendentes, ou através de interposta pessoa, não configurando doação inoficiosa, em prejuízo dos apelados, não há se cogitar de vulneração à regra contida no art. 1.132 do Código Civil de 1916. - A doação dos pais a um filho é válida, independentemente da concordância de todos os demais, devendo-se apenas considerar que ela importa em adiantamento da legítima. À luz do art. 544 do NCC, que reproduziu o art. 1171 do CC/1916, o negócio jurídico realizado pelo donatário, com a quantia em espécie recebida de seus pais, a título gratuito, não é passível de anulação, cabendo tão-somente ao herdeiro preterido, ao ensejo da abertura da sucessão, postular pela redução dessa liberalidade até complementar a legítima, se a doação recebida for além da metade disponível." (TJ-MG 103420203108720011 MG 1.0342.02.031087-2/001(1), Relator: TARCISIO MARTINS COSTA, Data de Julgamento: 01/02/2006, Data de Publicação: 08/04/2006)
  • O erro da alternativa "D" reside no fato de que o que se tem por ANULÁVEL é a venda de ascendente para descendentes, a teor do que preconiza o artigo 496 do Código Civil, isso se não houver consentimento dos demais descedentes e do cônjuge do alienante. A alternativa, por sua vez, alude à doação de bens entre ascedente e descendente. Neste sentido, a doação de ascedente a descente - ou de um cônjuge a outro - importa nada mais e nada menos em adiantamento da legítima, ou seja, daquilo que lhes cabe por herança (art. 544, CC), ressalvado o direito de se discutir a redução da liberalidade.

     

     

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Confiram-se os dispositivos do CC pertinentes:

     

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

     

    Comentário: O código civil não obsta que haja doação entre ascendente e descendente e nem impõe como condição a que esta se realize o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge. Assim é poque a doação é vista como um adiantamento da herança que serálevado em consideração no momento em que é feita a partilha dos bens do de cujus. Já em relação à venda de bem entre ascendente e descendente o Código estabeleceu como condição o consentimento dos outros descendente e do cônjuge. Tal disposição visa evitar fraudes que burlem a legítima a que os outros sucessores tem direito.

  • Partindo-se, pois, da premissa de que a invalidade é uma sanção que o ordenamento jurídico adota para punir certa espécie de ato contrário a direito, destacamos que ela, a invalidade, é um gênero do qual são espécies a nulidade e a anulabilidade. Isto quer dizer então que nulidade e anulabilidade são os dois graus de invalidade considerados no direito brasileiro, embora haja certa discrepância na terminologia doutrinária, preferindo, alguns autores (Rodrigues, 1988:307 e ss.; Monteiro, 1988:265 e ss.), o emprego das expressões "nulidade absoluta", quando se tratar de nulidade, e "nulidade relativa", quando se referir à anulabilidade.

    https://jus.com.br/artigos/3303/as-invalidades-no-direito-civil-e-sua-caracterizacao-no-codigo-de-defesa-do-consumidor

     

  • GALERA, NAO CONFUNDIR COMPRA E VENDA (ONEROSO) COM DOAÇÃO PURA E SIMPLES (GRATUITO).

     

    ESSA QUESTÃO CONFUNDE POR CAUSA DISSO.  

  • A doação de ascendentes a descendente configura ADIANTAMENTO DE HERANÇA (aplica-se, extensivamente, à união estável).

  • Resposta: Letra D.

    “O regime da doação entre familiares é distinto daquele aplicado à compra e venda. Nesta, a venda de ascendente a descendente é anulável quando não conta com o consentimento dos outros descendentes e cônjuge. Já na doação, o consentimento dos descendentes é despiciendo para fins de aferição do plano de validade, haja vista que qualquer controle apenas será exercitado ao tempo da abertura da sucessão.” (ROSENVALD, Nelson in “Código Civil Comentado – Doutrina e Jurisprudência”, coord. Cezar Peluso, 3ª ed. revisada e atualizada, Manole, São Paulo, 2009, p. 564).

  • A questão trata de contratos típicos.


    A) a garantia, no seguro de dano, como expressão do princípio indenitário, é limitada, no máximo, ao valor do interesse.  

    Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

    A garantia, no seguro de dano, como expressão do princípio indenitário, é limitada, no máximo, ao valor do interesse do segurado no momento da conclusão do contrato.

    Correta letra “A”.



    B) a obrigação de incolumidade assumida pelo transportador implica a responsabilidade objetiva pela interrupção da execução contratual.  

    Código Civil:

    Art. 749. O transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto.

    Art. 750. A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado.

    A obrigação de incolumidade assumida pelo transportador implica a responsabilidade objetiva pela interrupção da execução contratual.  

    Correta letra “B”.



    C) todos terão direito à remuneração, quando concluído o negócio com a intermediação de mais de um corretor. 

    Código Civil:

    Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

    Todos terão direito à remuneração, quando concluído o negócio com a intermediação de mais de um corretor. 


    Correta letra “C”.


    D) a doação de ascendentes a descendentes é inválida se não houver a anuência dos demais herdeiros.  

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    A doação de ascendentes a descendentes é anulável se não houver a anuência expressa dos demais herdeiros.  

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) pode o comissário reter bens do comitente que estejam em seu poder, como garantia para o recebimento de comissões devidas e reembolso de despesas efetuadas.  

    Código Civil:

    Art. 708. Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.

    Pode o comissário reter bens do comitente que estejam em seu poder, como garantia para o recebimento de comissões devidas e reembolso de despesas efetuadas.  

    Correta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • O comentário da JOANA está excelente, mas na letra D a justificativa não é o 496, é o 544 do CC:

    art. 544 do Código Civil: a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

     

    Portanto, não é inválida a doação, mas importa adiantamento de herança, devendo haver colação do bem no inventário, sob pena de sonegação (art. 2002 do CC).

  • Gab D.

     

    a) a garantia, no seguro de dano, como expressão do princípio indenitário, é limitada, no máximo, ao valor do interesse.  C

    Art. 778 do CC - nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber

     

     b) a obrigação de incolumidade assumida pelo transportador implica a responsabilidade objetiva pela interrupção da execução contratual. C

    Art. 750. A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado.

    Pode-se afirmar que a responsabilidade do transportador é objetiva, pois assume uma obrigação de resultado, ou seja, entregar a mercadoria ou a pessoa intacta. 

     

     c) todos terão direito à remuneração, quando concluído o negócio com a intermediação de mais de um corretor. C

    Artigo 728 do CC - se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário

     

     d) a doação de ascendentes a descendentes é inválida se não houver a anuência dos demais herdeiros. Incorreta

     Artigo 496 do CC - É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.  

     

     e) pode o comissário reter bens do comitente que estejam em seu poder, como garantia para o recebimento de comissões devidas e reembolso de despesas efetuadas.  

    Artigo 708 do CC - Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão. 

  • EM relação a alternativa "D" tem muitos colegas confundido doação (que consta na alternativa) com "venda". a resposta se baseia no art. 544 como bem apontado por alguns colegas, mesmo porque o fato de a alternativa indicar "invalidade", e não anulabilidade (prevista no art. 496 - que não é o caso da questão !!!!) sequer ensejaria a incorreção da questão, pois, como se sabe, a invalidade é gênero, no qual se encontram a invalidade absoluta (nulidade) e invalidade relativa (anulabilidade).

  • Gabarito letra D

    Na realidade, a venda entre ascendentes e descendentes é que é inválida se não houver a anuência dos demais herdeiros.

    Vale lembrar que apenas no caso de doação é necessário trazer à colação o bem. No caso de venda, não se aplica essa disposição.

  • O comentário do professor do qconcursos está de brincadeira!!! Confunde doação com compra e venda, totalmente equivocado.

    Eu não li os comentários anteriores dos colegas, portanto deculpem-me se fui repetitivo na reclamação.