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Letra C
CDC
I) Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
II) Art. 49, parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
III) Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
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GABARITO: C.
I - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. (CORRETO)
Art. 50, CDC. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
II - Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento. (CORRETO)
Art. 49, CDC. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
III - As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo não vinculam o fornecedor. (INCORRETO)
Art. 48, CDC. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
Bom estudo!
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Letra C
CDC I) Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
A Ministra Nancy Andrighi (REsp 967623 / RJ) entende que as GARANTIAS CONTRATUAIS serão acrescidas, após o seu término, da GARANTIAS LEGAIS “Nessas condições, uma interpretação teleológica e sistemática do CDC permite integrar analogicamente a regra relativa à garantia contratual, estendendo-lhe os prazos de reclamação atinentes à garantia legal, ou seja, a partir do término da garantia contratual, o consumidor terá 30 (bens não duráveis) ou 90 (bens duráveis) dias para reclamar por vícios de adequação surgidos no decorrer do período desta garantia.”
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Considere
as afirmações abaixo, com relação à proteção do consumidor.
I - A
garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo
escrito.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 50. A
garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo
escrito.
A
garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo
escrito.
Correta afirmação I.
II - Os valores eventualmente pagos, a qualquer
título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato,
monetariamente atualizados, se o consumidor exercitar o direito de
arrependimento.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o
direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente
pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de
imediato, monetariamente atualizados.
Os valores eventualmente pagos, a qualquer título,
durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente
atualizados, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento.
Correta afirmação II.
III - As
declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e
pré-contratos relativos às relações de consumo não vinculam o fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e
pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando
inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
As
declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e
pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor,
ensejando inclusive execução específica.
Incorreta
afirmação III.
Quais
estão corretas?
A) Apenas I. Incorreta letra “A”.
B) Apenas III. Incorreta letra “B”.
C) Apenas I e II. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Apenas I e III. Incorreta letra “D”.
E) I, II e III. Incorreta letra “E”.
Gabarito C.
Resposta: C
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I - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
CERTO. Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
II - Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento.
CERTO. Art. 50 Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
III - As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo não vinculam o fornecedor.
FALSO. Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
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CDC:
Disposições Gerais
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
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Garantia legal: é obrigatória, não podendo o fornecedor dela se exonerar; independe de termo escrito.
Garantia contratual: é complementar à legal e será facultativa; será deferida mediante termo escrito.