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ID
1886380
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, com relação à proteção do consumidor.

I - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

II - Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento.

III - As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo não vinculam o fornecedor.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    CDC

     

    I) Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

     

    II) Art. 49,  parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

     

    III) Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

  • GABARITO: C.

    I - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. (CORRETO)

    Art. 50, CDC. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    II - Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento. (CORRETO)

    Art. 49, CDC. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    III - As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo não vinculam o fornecedor. (INCORRETO)

    Art. 48, CDC. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    Bom estudo!

  • Letra C

    CDC I) Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A Ministra Nancy Andrighi (REsp 967623 / RJ) entende que as GARANTIAS CONTRATUAIS serão acrescidas, após o seu término, da GARANTIAS LEGAIS “Nessas condições, uma interpretação teleológica e sistemática do CDC permite integrar analogicamente a regra relativa à garantia contratual, estendendo-lhe os prazos de reclamação atinentes à garantia legal, ou seja, a partir do término da garantia contratual, o consumidor terá 30 (bens não duráveis) ou 90 (bens duráveis) dias para reclamar por vícios de adequação surgidos no decorrer do período desta garantia.”

  • Considere as afirmações abaixo, com relação à proteção do consumidor.

    I - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Correta afirmação I.

    II - Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49.  Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento.

    Correta afirmação II.

    III - As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo não vinculam o fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica.

    Incorreta afirmação III.

    Quais estão corretas?  



    A) Apenas I.  Incorreta letra “A”.

    B) Apenas III.   Incorreta letra “B”.

    C) Apenas I e II. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas I e III.   Incorreta letra “D”.

    E) I, II e III.   Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

    Resposta: C
  • I - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    CERTO. Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

     

    II - Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento.

    CERTO. Art. 50 Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

     

    III - As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo não vinculam o fornecedor.

    FALSO. Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

  • CDC:

    Disposições Gerais

           Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

           Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

           Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

           Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

           Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

           Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

           Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

  • Garantia legal: é obrigatória, não podendo o fornecedor dela se exonerar; independe de termo escrito.

    Garantia contratual: é complementar à legal e será facultativa; será deferida mediante termo escrito.