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ID
1886446
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a sentença em matéria criminal, considere as afirmações abaixo.

I - A sentença penal absolutória implica, obrigatoriamente, a concessão da liberdade do réu que tenha respondido ao processo enquanto se encontrava preso preventivamente, bem como na cessação das medidas cautelares diversas eventualmente aplicadas.

II - Ainda que tenham sido identificados no curso do processo os prejuízos sofridos pela vítima da infração penal, a sentença condenatória não poderá fixar valores a título de reparação do dano, pois essa atribuição é de competência exclusiva da jurisdição cível no âmbito da ação ex delicto.

III - Em caso de sentença condenatória, o juiz poderá decidir sobre a imposição de prisão preventiva ou medidas cautelares diversas ao réu que tenha respondido ao processo em liberdade, não sendo necessário, todavia, que apresente fundamentos para a manutenção das medidas anteriormente decretadas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • "I", Certa.

    Fundamento: Parágrafo Único, art. 386, CPP.

      Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

            Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

            I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

            II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            III - aplicará medida de segurança, se cabível.

     

    "II", Errada.

    Fundamento: art. 387, IV, CPP.

     Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

            IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

  • GABARITO: LETRA A

     

    Item I: CERTO

    Art. 386, § único, CPP. Na sentença absolutória, o juiz:

    I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

    II - ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;

    III - aplicará medida de segurança, se cabível.

     

    Item II: ERRADO

    Art. 387, CPP. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

     

    Item III: ERRADO

    Art. 387, § 1º, CPP. O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.

  • Há controvérsia sobre o item I: o item fala que a sentença penal absolutória implica OBRIGATORIAMENTE a liberdade do réu...Já a letra de lei informa que mandará, SE FOR O CASO... Colocar o réu em liberdade. E mais, a sentença absolutória pode ser imprópria, de forma que o réu não estará obrigatoriamente em liberdade, caso receba medida de segurança de interação...

     

     

  • Acertei a questão, mas não vejo como a alternativa primeira poderia estar correta. EXPLICO. É que, embora esta no CPP, art. 386, § único, I e II, que o juiz determinará a cessação da prisão e das medidas cautelares, poderia, ao menos em tese, o juiz manter medidas cautelares que não digam respeito ao direito de locomoção do réu, como a apreensão dos bens e documentos suspeitos.. e até mesmo de seu passaporte. O STJ já descartou a hipótese de manter preso, mas nada disse com relação às medidas cautelares.

    Indiquei para comentários do professor. Recomendo a todos que façam o mesmo.

  • Samuel Castro vênia, mas sua ponderação merece reparo: Todo e qualquer efeito danoso causado ao réu deve ser desfeito por ocasião da sentença absolutória própria, inclusive eventuais efeitos secundários. Na lição do professor Norberto Avena: "Trata-se, aqui, de outros efeitos que podem ser produzidos pela sentença absolutória em relação a hipóteses específicas, com, por exemplo - levantamento do sequestro incidente sobre bens supostamente adquiridos com o produto da infração penal (artigo 131, III, do CPP); Cancelamento da hipoteca legal e do arresto determinados sobre o patrimônio lícito do acusado (artigo 141 do CPP); Restituição integral da fiança (artigo 337 do CPP); Impedimento da propositura de ação civil de indenização quando fundada a absolvição em excludentes de ilicitude (artigo 65 do CPP) ou no entendimento do juiz de que comprovada a inexistência do fato, ou de que o réu não concorreu para a infração penal. 

    Norberto Avena, processo penal esquematizado, página 1.070. 

     

    Bons papiros a todos.

  • Eu também não entendi o porquê da letra A está correta, considerando que o enunciado do item não distinguiu entre sentença absolutória própria e imprópria. Renato Brasileiro, pelo menos, faz distinção (Manual.., 2016, p.1481-1482)

    Inclusive, a Súmula 422 do STF, pelo que vi ainda válida, menciona que "absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade".  

    Se alguém puder jogar luzes, ajudaria. : ) 

  • Colegas de batalha, inicialemnte fiquei na dúvida também em relação a alternativa A. Porém, ao ler com calma a assertiva entende-se que, quando o examinador utiliza o termo "sentença absolutória" está referindo-se a absolutória própria, pois, caso quisesse falar em "absolutória imprópria" seria calro nesse sentido. O examinador queria saber se o candidato sabe diferencias os tipos de absolutórias. 

     

    Fé na Missão! 

  • I - A sentença penal absolutória implica, obrigatoriamente, a concessão da liberdade do réu .

    Obrigartoriamente? Ou se for o caso? Nao entendi o item a 

    Art.386 

    Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

            I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade

  • Sentença penal absolutória é espécie da qual saem as subespécies, própria e imprópria. Quando se faz menção à espécie, subentende-se que a aplicação de medidas cautelares poderão ser feitas, como é o caso dos semi-imputáveis.

    Questão muito mal elaborada

  • Concordo com a dúvida sobre obrigatoriamente X se for o caso. Não era necessária a diferenciação entre absolutória própria e imprópria para a questão estar errada, porque esse "se for o caso" refere-se ao réu preso por outra circunstância e que, por isso, não será posto em liberdade. 

    Discordo do gabarito. 

  • Para mim, nenhuma das alternativas estão corretas. A expressão OBRIGATORIAMENTE do item I não é compatível com o termo "se for o caso" do p. ún. do art. 386, CPP.

  • Senhores, no meu humilde entendimento, o se for o caso significa exatamente que é obrigatório. Acho que é muito mais uma questão de semântica do que de direito. 

    Onde está escrito: mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade - leia-se: mandará, se for o caso (do que? = de estar preso preventivamente), por o réu em liberdade. Logo, é obrigatório nessa situação. 

    Os argumentos sobre se é sentença imprópria e própria pra mim não fazem sentido, pois no inciso III do artigo é citado a possibilidade da medida de serança se cabível. O inciso I se quisesse faria a ressalva ao inciso III. 

  • Tb entendo como errada a I. 

  • GABARITO A

     

    Art. 386, § único, CPP. Na sentença absolutória, o juiz:

    I - mandará, se for o caso (sinôniomo de: se este estiver preso), pôr o réu em liberdade; 

    assim, torna-se obrigatório.

    II - ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;

    III - aplicará medida de segurança, se cabível.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Minha gente pela amor de Jeová, se a sentença proferida é absolutória, não há que se falar em "se for o caso", o juiz não tem margem de discricionariedade para manter réu absolvido preso. Se liguem! O código de processo penal é de 1941, vocês acham mesmo que cada palavra ali está de acordo com as urgências jurídicas do ano atual? Decorar letra de lei é legal, mas entendê-la é fundamental!

     "Liberdade do réu: é sempre uma providência necessária, em decorrência da sentença absolutória. Não mais vige qualquer hipótese de se segurar no cárcere o réu considerado inocente por sentença absolutória." Guilherme Nucci - Código de Processo Penal Comentado. 

  • Não adianta brigar contra os preceitos formulados nas assertivas.

    Sabemos que o Item II e III estão errados. Sobra qual assertiva?

    Óbvio que "se for o caso" (contido na lei) x "obrigatoriamente" contida na assertiva, a despeito de prescindir eventual intepretação de profunda cognição, em provas objetivas, pode ser solvida (1) apontando a assertiva que resta.

    ou então: (2) "se for o caso" indica que não haverá liberdade ao réu no caso de ele se encontrar preso por outro fundamento em outro processo, por exemplo. Por sua vez, obrigatoriamente, pode ser lido como: impõe-se ao Magistrado o apontamento sobre a possibilidade de ver o réu livre na hipótese de o outro fundamento que ainda o mantém preso também findar seus efeitos.

  • CASSEN GIOVANI RABELO LORENSI

    pela sua "lógica" eu eliminei a "i" e "ii" e fui direto na alternativa "C". lkkkkk

    Agora me responda, se a pessoa estiver presa por outra condenação ou preventiva, vc, OBRIGATORIAMENTE, manda soltar?

  • Nessa questão é preciso encontrar a menos errada.

    Sentença absolutória pode ser própria ou imprópria. Na imprópria, há possibilidade de aplicação de medida de segurança ao inimputável que seja mentalmente enfermo, por exemplo, determinando seu internamento compulsório. Logo, essa medida restringe a liberdade do acusado e torna falsa a assertiva I.

    Porém, como a II e a III estão muito erradas, temos que marcar apenas a I.

  • Regra clássica de resolução de questões: na dúvida, marque a "menos errada".

    Por oportuno, antecipo eventuais comentários sobre a Lei do chamado Pacote Anticrime que o art. 387, §1o, do CPP não foi alterado, embora me pareça um vacilo do legislador, que pretendeu extirpar a prisão de ofício com a alteração dos arts. 282, §2o e 311 do CPP.

    A isso chamamos "legislativo à brasileira".

  • O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    (Art. 387.)

    I - mencionará as circunstâncias agravantes ou

    atenuantes definidas no Código Penal, e cuja

    existência reconhecer;

    II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e

    tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação

    da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do

    Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -

    Código Penal;

    III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões;

  • Ainda bem que tem vcs... acertei a questão, e fui nesse raciocínio de menos errada. E vim aqui questionar os colegas sobre o caso da sentença absolutória imprópria. Ai vi o tanto de comentários nesse sentido. É muito bom ver as vezes até as dúvidas e erros das bancas são vistos da mesma forma pela maioria dos estudantes..

    força e até a posse!!!

  • Se for o caso = se o sentenciado estiver preso, ué. Qual a dúvida?

  • Sobre a sentença em matéria criminal, é correto afirmar que:

    - A sentença penal absolutória implica, obrigatoriamente, a concessão da liberdade do réu que tenha respondido ao processo enquanto se encontrava preso preventivamente, bem como na cessação das medidas cautelares diversas eventualmente aplicadas.

  • Redação da questão é horrível. A expressão obrigatoriamente nãofoi usada de forma adequada, vez que o réu só é posto em liberdade se foro caso! Exemplo em que o réu encontra-se preso preventivo por outro processo

  • Senhores, a alternativa I não pode ser considerada correta.

    O réu não é colocado obrigatoriamente em liberdade. Ele pode estar preso ou internado em razão de outra sentença condenatória.

    Se o obrigatoriamente valesse, o réu preso por sentença condenatória anterior seria posto em liberdade quando absolvido diante da próxima sentença, não?

    Então, expressão "se for o caso", do art. 386, inciso I, refere-se ao fato de que o réu pode estar preso/internado por outro motivo, ou mesmo pode ser cabível a internação no caso de inimputável.

    Veja o que fala o art. 492, em relação à sentença no Tribunal do Júri, e façam uma interpretação sistemática do Código:

    II – no caso de absolvição:           

    a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso;  

    .

    Certo, mas a questão fala que o réu se encontrava "preso preventivamente". Então, em tese, ele não era preso definitivo de outro processo (muito embora na prática se veja a expedição de prisão preventiva mesmo a réus presos definitivos).

    Mesmo assim, para a questão estar correta, no início deveria estar escrito: "A sentença penal absolutória PRÓPRIA, implica, obrigatoriamente..."

    Se a redação fosse assim, então, realmente estaria certa a expressão obrigatoriamente.

    .

    Mesmo argumentando, a alternativa mais plausível é a A.

    Lembrando: na hora da prova não se briga com o examinador. Só dance conforme a música.

    Bons estudos.

  • Gabarito é a letra A.

    O item I está correto, pois o art. 386, parágrafo único, do CPP, determina que na sentença absolutória o juiz deverá mandar por o réu em liberdade e ordenará a cessação das medidas cautelares provisoriamente aplicadas.

    O item II está errado, pois o art. 387, IV, do CPP, estipula que o juiz poderá fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração.

    O item III está errado, já que o art. 387, § 1º, do CPP determina que o juiz deve decidir fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar ao réu.