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Letra (b)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
a) Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; (d)
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; (e)
c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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GABARITO: B
a) Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos. (INCORRETO)
Art. 21. Compete à União:
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
b) Definir diretrizes e bases da educação nacional. (CORRETO)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
c) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (INCORRETO)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
d) Elaborar diretrizes para o desenvolvimento urbano. (INCORRETO)
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
e) Determinar princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação. (INCORRETO)
Art. 21. Compete à União:
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
Bom estudo!
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
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Diferenças entre:
Na competência privativa, cabe à União legislar sobre determinada matéria, contudo, PODE delegá-la a outro ente (Estado, Município). O mesmo não ocorre na competência exclusiva, na qual somente a União poderá legislar sobre determinada matéria, impedindo-a de delegar competência a outro ente. Por fim, na competência comum, todos os entes (União, Estado e Município), podem legislar sobre determinada matéria, desde que respeitadas as regras gerais impostas pela União. Um exemplo clássico é o Código Tributário.
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Só corrigindo o comnenário da colega Virgínia.
Muito cuidado, a competencia privativa da União só é delegável aos Estados por meio de L.C, não aos municípios. (Vide Art. 22 parágrafo único CF)
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Lamentável essa questão para magis...Ou decora ou decora cada palavra do texto legal!
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DICA PARA MEMORIZAÇÃO
Art. 22. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
MEMORIZAÇÃO BÁSICA:
No Espaço, no Céu, na Terra e no Mar só Elegerei Trabalhadores Civis para Transportar e Comercializar Jazidas, sob pena de Processo.
Espaço; Espacial.
Céu: aeronáutico.
Terra: agrário.
mar: Marítimo.
Elegerei: Eleitoral.
Trabalhadores: Trabalho.
Civis. Civil.
Transportar: Transporte.
Comercializar: Comércio.
Jazidas (artigo XII).
Pena: Penal.
Processo: Processual.
Obs: A oração pode ser simplificada ou estendida (variada).
Estendida
No Espaço, no Céu, na Terra e no Mar só Elegerei Trabalhadores Civis e Indígenas, para Comercializar e Transportar, (*), Jazidas, sob Pena de Processo, senão Poupar.
Espaço: espacial; Céu: aeronáutico; Terra: agrário, Mar: marítimo; Elegerei: eleitoral; Trabalhadores: trabalho; Civis: Civil; indígenas: indígenas; Comercializar: comercial; Transportar: transporte; *: PARA exterior (exterior) ou PARA outro estado (interestadual); Pena: penal; Processo: processual; Poupar: poupança.
Jazidas: inciso XII, mas poderia ser: água, energia, computador (informática), rádio e televisão (radifusão), valores (inciso VI).
Espero ter ajudado. Ajudem a aprimorar a memorização. Dê ideias.
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Outro erro do comentário da Virgínia Costa: competência exclusiva da União refere-se à competência material (administrativa).
Legislativa - Concorrentes (União normas gerais e estados normas suplementares) ou Privativas da União (delegáveis por meio de lei complementar). Material ou administrativa - Exclusivas da União art. 21 (indelegáveis) ou Comuns.
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Competência PRIVATIVA (delegável) da UNIÃO para legislar:
-- o velho CAPACETE PM --
Civil (inclusive contratos)
Agrário
Penal (inclusive crimes de responsabilidade)
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
+ trânsito e transporte (diferente de política de educação de trânsito -- que é competência comum)
+ sistema de consórcios e sorteios (BINGO)
+ seguridade social (diferente de previdência social -- que é competência concorrente)
+ diretrizes e bases da educação nacional (EDUCAÇÃO, quando "não diretrizes e bases", é competência concorrente)
+ normas GERAIS de licitação e contratação
+"outros menos cobrados"
OBS.: para a União DELEGAR aos Estados = necessário por Lei Complementar
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LETRA B
LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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Acertei a questão, mas pqp, misturar as competências privativas com as exclusivas da União é sacanagem.
Paciência (pra decorar tudo isso) e muita força pra nós concurseiros.
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Examinador malandro colocou um verbo e acabou com o macete.
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A questão aborda a temática geral relacionada à
Organização do Estado. Com base na previsão do artigo 22, a alternativa que
contém competência legislativa privativa da União é a letra “b". Nesse sentido:
Art. 22 – “Compete privativamente à União
legislar sobre: [...]XXIV - diretrizes e bases da educação nacional".
Gabarito
do professor: letra b.
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Gente, o que me ajudou a resolver a questão foi pensar que as competências privativas são delegáveis (parágrado único do art. 22 da CF) e as exclusivas não (art. 21 CF). Fica mais fácil pensar assim e diferenciar os assuntos que poderiam ser regulamentados de forma diferente entre os Estado, caso a União use de LC na forma do parágrafo único do art. 22.
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Concordo com o Scolari.
Eu acho que os examinadores ficam aqui no QC vendo questões só para saber os macetes dos concurseiros.
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Super difícil, pois acabou com o macete. No entanto, é bem compreensível esse nível de dificuldade para prova de juiz substituto, não é mesmo?
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
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Complicado, errei.
Porém,
Vamos lá,
Caminhando com Fé.
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Atenção ao inciso XXI do art. 22 da CF, com redação dada pela recente EC 103 de 2019!!!
" XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;"
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Aquele tipo de questão que não mediu conhecimento, mas a arte de decorar todas as palavras dos artigos.
Sigamos na luta.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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gerenciamento de recursos hídricos, elaboração de diretrizes para o desenvolvimento urbano e para o sistema nacional de viação são competência administrativas da União previstas no art. 21 da CF.
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gabarito é errado....