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ID
1886497
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O prazo de vigência para o registro de marca, segundo disposto na Lei nº 9.279/96, é de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D

     

    Lei 9.279,  Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

  • Invenção (patente) – prazo de 20 anos (da data do depósito) - IMPRORROGÁVEL.

    Modelo de utilidade (patente) – prazo de 15 anos (da data do depósito) – IMPRORROGÁVEL.

    Desenho industrial (registro) – prazo de 10 anos (da data do depósito) – PRORROGÁVEL.

    Marca (registro) – prazo de 10 anos (da concessão) – PRORROGÁVEL.

  • Complementando o excelente comentário abaixo...

    O prazo de vigência do registro industrial pode ser prorrogado por três períodos de 5 anos.
    Já o de vigência da marca pode ser prorrogado por vários períodos de dez anos, sem limite.
    Portanto, o registro da marca pode vigorar indefinidamente, bastando que o seu titular requeira sempre a prorrogação, nos termos da lei.

    Fonte: André Luiz Santa Cruz, Dt. Empres. Esquem. 2013, p. 192.

  • REGISTRO MARCA: 10 ANOS + 10 SUCESSIVAMENTE

    - REGISTRO DESENHO: 10 ANOS PRORROGÁVEL 3X POR 5 ANOS

  • Só a título de curiosidade, há quem defenda o Direito de Propriedade Intelectual (dentro do qual está o Direito de Propriedade Industrial), como um ramo relativamente independente (autônomo) do Direito Empresarial. Em algumas faculdades e cursos, as disciplinas são ministradas separadamente. Mas, claro, não se pode negar a conexão necessária que há entre si.

  • GABARITO ==>  D)

     

    Invenção (patente) – prazo de 20 anos (da data do depósito) - IMPRORROGÁVEL.

    Modelo de utilidade (patente) – prazo de 15 anos (da data do depósito) – IMPRORROGÁVEL.

    Desenho industrial (registro) – prazo de 10 anos (da data do depósito) – PRORROGÁVEL. POR APENAS 3X DE 05 ANOS CADA (TOTALIZANDO 15 ANOS DE PRORROGAÇÕES)

    Marca (registro) – prazo de 10 anos (da concessão) – PRORROGÁVEL, INÚMERAS VEZES

     

    Logo, Patente sempre IMprorrogáveis. Diferentemente, Registro, sempre Prorrogáveis.

  • Compilando os comentários para ficar completo:

    Invenção (patente) – prazo de 20 anos (da data do depósito) - IMPRORROGÁVEL.

    Modelo de utilidade (patente) – prazo de 15 anos (da data do depósito) – IMPRORROGÁVEL.

    Desenho industrial (registro) – prazo de 10 anos (da data do depósito) – Prorrogável por 3 vezes de 5 anos

    Marca (registro) – prazo de 10 anos (da concessão) – Prorrogável a cada 10 anos sem limite (pense em marcas antigas. Ex. Ferrari)

    Podemos sintetizar nas seguites frases:

    - Patentes são improrrogáveis.
    - Marca é a unica com termo inicial que NÃO é o deposito E que se prorroga sem limite.

  • MACETE:

    INVENÇÃO - PATENTE - INPI - 20 ANOS contados da data do depósito

    - "ô invenção, cade você, eu 20 só pra te ver"

     

    MODELO DE UTILIDADE - PATENTE - 15 ANOS contados da data do depósito

    - "carreira de MODELO começa aos 15"

     

    DESENHO INDUSTRIAL - REGISTRO - 10 ANOS - contados da data do depósito

    - "10zenho"

     

    MARCA - REGISTRO - 10 ANOS contados da data da CONCESSÃO

     

    INVENÇÃO e MODELO são IMprorrogáveis!

    DESENHO e MARCA admitem prorrogação:

    DESENHO = 3x5

    Marca = inúmeras vezes

     

     

     

     

  • GABARITO D

     

    1)      Prazos de Vigências:

    1)      Patente:

    a)      Invenção – 20 anos, contados do depósito do pedido de patente, sendo improrrogável;

    b)      Modelo de Utilidade – 15 anos, contados do depósito do pedido de patente, sendo improrrogável;

    2)      Registro:

    a)      Marca – 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, contados da data do deposito;

    b)      Desenho Industrial – 10 anos, podendo tal prazo ser prorrogado por até três períodos sucessivos de cinco anos, contados da data da concessão.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Quem te MARCA é DEZ! O registro fica eterno! Basta renovar...

    O Dezenho, depositado, vale também DEZ, mas depois só 3X5!

  • INVENÇÃO (ven = vinte): prazo de 20 anos, contados da data do depósito. Prazo improrrogável.

    MODELO DE UTILIDADE (rima com "puberdade"): 15 anos, da data do depósito. Prazo improrrogável.

    DESENHO INDUSTRIAL (des = dez): 10 anos, prorrogável por 3 vezes, por período de 5 anos cada.

    MARCA: 10 anos, da concessão. Prazo prorrogável.

  • Art. 133 da Lei 9.279/96

  • Lembrar que os prazos de patentes são SEMPRE improrrogáveis; os de registro são prorrogáveis.

  • Melhor comentário (repostando):

    Invenção (patente) – prazo de 20 anos (da data do depósito) - IMPRORROGÁVEL.

    Modelo de utilidade (patente) – prazo de 15 anos (da data do depósito) – IMPRORROGÁVEL.

    Desenho industrial (registro) – prazo de 10 anos (da data do depósito) – PRORROGÁVEL. POR APENAS 3X DE 05 ANOS CADA (TOTALIZANDO 15 ANOS DE PRORROGAÇÕES)

    Marca (registro) – prazo de 10 anos (da concessão) – PRORROGÁVEL, INÚMERAS VEZES

     

    Logo, Patente sempre IMprorrogáveis. Diferentemente, Registro, sempre Prorrogáveis.