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CORRETA: D
Lei 9.279, Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
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Invenção (patente) – prazo de 20 anos (da data do depósito) - IMPRORROGÁVEL.
Modelo de utilidade (patente) – prazo de 15 anos (da data do depósito) – IMPRORROGÁVEL.
Desenho industrial (registro) – prazo de 10 anos (da data do depósito) – PRORROGÁVEL.
Marca (registro) – prazo de 10 anos (da concessão) – PRORROGÁVEL.
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Complementando o excelente comentário abaixo...
O prazo de vigência do registro industrial pode ser prorrogado por três períodos de 5 anos.
Já o de vigência da marca pode ser prorrogado por vários períodos de dez anos, sem limite.
Portanto, o registro da marca pode vigorar indefinidamente, bastando que o seu titular requeira sempre a prorrogação, nos termos da lei.
Fonte: André Luiz Santa Cruz, Dt. Empres. Esquem. 2013, p. 192.
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- REGISTRO MARCA: 10 ANOS + 10 SUCESSIVAMENTE
- REGISTRO DESENHO: 10 ANOS PRORROGÁVEL 3X POR 5 ANOS
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Só a título de curiosidade, há quem defenda o Direito de Propriedade Intelectual (dentro do qual está o Direito de Propriedade Industrial), como um ramo relativamente independente (autônomo) do Direito Empresarial. Em algumas faculdades e cursos, as disciplinas são ministradas separadamente. Mas, claro, não se pode negar a conexão necessária que há entre si.
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GABARITO ==> D)
Invenção (patente) – prazo de 20 anos (da data do depósito) - IMPRORROGÁVEL.
Modelo de utilidade (patente) – prazo de 15 anos (da data do depósito) – IMPRORROGÁVEL.
Desenho industrial (registro) – prazo de 10 anos (da data do depósito) – PRORROGÁVEL. POR APENAS 3X DE 05 ANOS CADA (TOTALIZANDO 15 ANOS DE PRORROGAÇÕES)
Marca (registro) – prazo de 10 anos (da concessão) – PRORROGÁVEL, INÚMERAS VEZES
Logo, Patente sempre IMprorrogáveis. Diferentemente, Registro, sempre Prorrogáveis.
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Compilando os comentários para ficar completo:
Invenção (patente) – prazo de 20 anos (da data do depósito) - IMPRORROGÁVEL.
Modelo de utilidade (patente) – prazo de 15 anos (da data do depósito) – IMPRORROGÁVEL.
Desenho industrial (registro) – prazo de 10 anos (da data do depósito) – Prorrogável por 3 vezes de 5 anos
Marca (registro) – prazo de 10 anos (da concessão) – Prorrogável a cada 10 anos sem limite (pense em marcas antigas. Ex. Ferrari)
Podemos sintetizar nas seguites frases:
- Patentes são improrrogáveis.
- Marca é a unica com termo inicial que NÃO é o deposito E que se prorroga sem limite.
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MACETE:
INVENÇÃO - PATENTE - INPI - 20 ANOS contados da data do depósito
- "ô invenção, cade você, eu 20 só pra te ver"
MODELO DE UTILIDADE - PATENTE - 15 ANOS contados da data do depósito
- "carreira de MODELO começa aos 15"
DESENHO INDUSTRIAL - REGISTRO - 10 ANOS - contados da data do depósito
- "10zenho"
MARCA - REGISTRO - 10 ANOS contados da data da CONCESSÃO
INVENÇÃO e MODELO são IMprorrogáveis!
DESENHO e MARCA admitem prorrogação:
DESENHO = 3x5
Marca = inúmeras vezes
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GABARITO D
1) Prazos de Vigências:
1) Patente:
a) Invenção – 20 anos, contados do depósito do pedido de patente, sendo improrrogável;
b) Modelo de Utilidade – 15 anos, contados do depósito do pedido de patente, sendo improrrogável;
2) Registro:
a) Marca – 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, contados da data do deposito;
b) Desenho Industrial – 10 anos, podendo tal prazo ser prorrogado por até três períodos sucessivos de cinco anos, contados da data da concessão.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Quem te MARCA é DEZ! O registro fica eterno! Basta renovar...
O Dezenho, depositado, vale também DEZ, mas depois só 3X5!
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INVENÇÃO (ven = vinte): prazo de 20 anos, contados da data do depósito. Prazo improrrogável.
MODELO DE UTILIDADE (rima com "puberdade"): 15 anos, da data do depósito. Prazo improrrogável.
DESENHO INDUSTRIAL (des = dez): 10 anos, prorrogável por 3 vezes, por período de 5 anos cada.
MARCA: 10 anos, da concessão. Prazo prorrogável.
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Art. 133 da Lei 9.279/96
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Lembrar que os prazos de patentes são SEMPRE improrrogáveis; os de registro são prorrogáveis.
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Melhor comentário (repostando):
Invenção (patente) – prazo de 20 anos (da data do depósito) - IMPRORROGÁVEL.
Modelo de utilidade (patente) – prazo de 15 anos (da data do depósito) – IMPRORROGÁVEL.
Desenho industrial (registro) – prazo de 10 anos (da data do depósito) – PRORROGÁVEL. POR APENAS 3X DE 05 ANOS CADA (TOTALIZANDO 15 ANOS DE PRORROGAÇÕES)
Marca (registro) – prazo de 10 anos (da concessão) – PRORROGÁVEL, INÚMERAS VEZES
Logo, Patente sempre IMprorrogáveis. Diferentemente, Registro, sempre Prorrogáveis.