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A) CORRETA: Princípio consagrado na LC 140/11, Art. 2o Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.
B) CORRETA. Declaração do Rio, Princípio 10: A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos. / Convenção de Aarhus: http://www.gddc.pt/siii/docs/rar11-2003.pdf
C) CORRETA. Declaração do Rio, Princípio 3: O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades de desenvolvimento e de meio ambiente das gerações presentes e futuras. (Segundo a doutrina, o princípio 3 da Declaração do Rio refere-se ao desenvolvimento sustentável, levando-nos a concluir que ele está, como diz a assertiva, interligado ao princípio da solidariedade intergeracional. A título de conhecimento, na segunda fase do TJRJ-2016 o examinador pediu ao candidato que comentasse sobre esse princípio 3, e muitos colegas erraram ao trocarem desenvolvimento sustentável por solidariedade intergeracional.);
D) INCORRETA. Inverteram os conceitos. Prevenção = certeza científica do impacto ambiental; Precaução = é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estágio atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Está estampado no princípio 15 da Declaração do Rio. (Leonardo Medeiros Garcia. Direito Ambiental. Leis especiais para concursos. 2014)
E) CORRETA. http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/producao-e-consumo-sustentavel/plano-nacional/processo-de-marrakesh
*Cada prova que faço de direito ambiental conheço uma Convenção (Se liguem nisso) nova, TJRJ veio com protocolo Bruntland, EarthWacth e outros, o TJAM veio com a conveção Ramsar, e agora TJRS com Aarhus, enquanto isso a poluição mundial só aumenta e nossa floresta amazônica só diminui. Muitos atos e poucas atitudes. Bons estudos.
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4.1. Quadro comparativo:
De acordo com o princípio da prevenção, é preciso tomar as medidas necessárias para evitar o dano ambiental porque as consequências de se iniciar determinado ato, prosseguir com ele ou suprimi-lo são conhecidas de plano. O nexo causal é cientificamente comprovado.
De acordo com o princípio da precaução, é preciso tomar as medidas necessárias para se evitar o dano ambiental por não se conhecer as consequências ou reflexos que determinado ato, ou em preendimento, ou aplicação científica causarão ao meio ambiente no espaço e/ou no tempo. Háincerteza científica não dirimida quanto ao impacto ambiental de determinada atividade.
Manual de direito ambiental - Romeu Thomé
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Por um lado, me desespero com referências a protocolos internacionais dos quais nunca ouvi falar, como bem colocou o colega Lucas Ribeiro.
Por outro, a questão ajudou ao colocar uma questão fácil como gabarito. A diferença entre os princípios da precaução e prevenção é bem batida.
Talvez essas previsões de protocolos internacionais pouco conhecidos sejam apenas pra desesperar o candidato mesmo. hahaha...
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Cara, quando fala em precaUção eu lembro de dUvida.. um macetizinho besta mas que ajuda bastante..
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Prevenção = certeza
Precaução = dúvida
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Precaução = "caução" = se der merda tem caução (não se sabe ainda se haverá prejuízo ambiental, então já deixa caução)
Achou idiota? Ótimo, é bom que vc não esquece! hahhahahhaha
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LETRA A: CORRETA.
Trecho extraído da publicação "A competência constitucional legislativa em matéria ambiental à luz do 'federalismo cooperativo ecológico' consagrado pelo ordenamento jurídico brasileiro", de Ingo Sarlet e Tiago Fensterseifer.
“Isso implica a adequação das competências constitucionais ambientais ao princípio da subsidiariedade, na condição de princípio constitucional implícito no nosso sistema constitucional, o qual, por sua vez, implica a descentralização do sistema de competências e o fortalecimento da autonomia dos entes federativos inferiores (ou periféricos) naquilo em que representar o fortalecimento dos instrumentos de proteção ambiental e dos mecanismos de participação política, na perspectiva de um federalismo cooperativo ecológico”
(SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. A competência constitucional legislativa em matéria ambiental à luz do 'federalismo cooperativo ecológico' consagrado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v.18, n.71, p. 55-116, jul./set. 2013, pp. 59-60)
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Me ocorreu agora: preVEnção = dá para VER o dano ambiental.
Idiota, mas acho que eu (quem sabe vc) não vou esquecer.
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vamos tomar cuidado com esses macetes ai pessoal...tá uma salada só rsr...busquem entender e não decorar
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Achei interessante a questão.
Eles colocaram enunciados complexos, mas o conhecimento que eles queriam era simples. Bastava saber os conceitos de precaução e prevenção para matar a questão.
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insisto em deixar minha contribuição, embora nosso colega Felipe não goste.
Uma forma que me fez nunca confundir os princípios é a seguinte:
preCauçÃO. digo que nÃO Conheço.
o c no meio da palavra remete ao conhecimento.
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Dica: Prevenção- "Praevenire" - ou seja, pré ver, enxergar antes.
http://origemdapalavra.com.br/site/palavras/prevenir/
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para quem quer apenas acertar...
preca U ção - d Ú vida
prev E nção - c E rteza
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c) O princípio da solidariedade intergeracional está interligado ao princípio da sustentabilidade, considerando que a preocupação dos defensores do princípio da solidariedade intergeracional (intergenerational equity) é assegurar o aproveitamento racional dos recursos ambientais, de forma que as gerações futuras também possam deles tirar proveito. SURGIU UMA DÚVIDA QUANTO A ESTE ITEM.
INTERgeracional - gerações presentes
INTRAgeracinal - gerações futuras
No caso deveria deveria ser colocado INTRA.
FONTE: direito ambiental, coleção sinopses, 3ª edição , jus podium
ENTÃO DOIS ITENS INCORRETOS, QUESTÃO ANULAVEL.
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Questão com formato monstro e conteúdo facílimo...vai entender! Examinador surpreendendo a cada dia!
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@AlbertoCunha não viaja na maionese.
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O princípio da participação assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, assegurando os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivem o princípio. Tal princípio está previsto no Princípio n. 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 92 e encontra fundamento constitucional genérico no art. 1, parágrafo único, e 225 da Constituição Federal.
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Essa questão é extremamente difícil, se não fosse essa alternativa ERRADA muito óbvia.
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AMBIENTAL É O TIPO DE MATÉRIA QUE, QUANDO VC ACHA QUE TÁ FICANDO BOM, VEM A PROVA E TE MOSTRA QUE NÃO
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A FAUGRS caprichou em questões com alternativas extensas nessa prova de 2016. Se o candidato já estiver muito cansado ele dança por besteira.
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GABARITO: Letra D
► Princípio da Prevenção: É aplicado nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos. Trabalha com a certeza da ocorrência do dano.
>> É quando surge a figura do licenciamento ambiental. Assim, sempre que se fala nele, está se falando no princípio da prevenção.
► Princípio da Precaução: Diz respeito à ausência de certezas científicas. É aplicado nos casos em que o conhecimento científico não pode oferecer respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos. Neste, há risco incerto ou duvidoso. Devendo o Poder Público agir segundo a in dubio pro natura.
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Princípio da Prevenção - > Já tem conhecimento sobre certos impactos ambientais;
Princípio da Precaução -> Não se tem conhecimento sobre impactos ambientais.
Bons estudos ;D