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ID
1886764
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere:


I. Despesa expressamente definida em lei.

II. Empenho prévio.

III. Dotação própria.

IV. Despesa que pode ser submetida ao processo normal de aplicação.


Nos termos da Lei n° 4.320/1964, é regra atinente ao suprimento de fundos o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei (I)e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho(II) na dotação própria(III) para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.(IV)

  • HIPTESES DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDO :

     

    Art . 45 Decreto 93.872. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos :

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

     

    GABARITO "B"

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

     

    Segue um RESUMO, conforme aulas professor Sérgio Mendes - AFO para o TCU2015

     

    ( OBS: O tema suprimento de fundos foi tema da peça técnica para Técnico Federal de Controle Externo 2015, é interessante dar uma olhada pessoal para sedimetar o assunto)

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_15_tfce/arquivos/174TCUTEFC_DISC_001.PDF ( Peça Técnica TFCE2105)

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    SUPRIMENTO DE FUNDOS ( ADIANTAMENTO)

     

    1) Despesas expressamente definidas em LEI;

    2) Entrega de numerário a servidor;

    3) SEMPRE PRECEDIDA DE EMPENHO;

    4) DESPESAS EVENTUAIS;

    5) DESPESAS CARÁTER SIGILOSO ( Ex: ABIN, PF)

    6) DESPESAS pequeno vulto;

    7) VEDADO aquisição de materiais permanentes por meio de SUPRIMENTO DE FUNDOS;

    8) O cartão corporativo do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de PG;

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    NÃO SE CONDEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:

     

    1) a responsável por 2 SUPRIMENTOS;

    2) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor  ( PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES)

    3) a responsável por SUPRIMENTO DE FUNDOS  que não tenha PRESTADO CONTAS de sua aplicação ( questão em tela);

    4) servidor declarado em alcance  ( prestou contar fora do prazo ou teve suas contas IMPUGNADAS)

     

     

    Fonte: Sérgio Mendes - AFO para o TCU2015

  • GABARITO: B.

     

    Os suprimentos de fundos não se submetem ao procedimento licitatório, ou seja, são uma exceção à licitação, logo, aplicam-se à situações atípicas que exijam pronto pagamento, que não podem esperar o processo normal. Consiste na entrega de numerário à servidor pelo ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade.

     

     

    Bons estudos!

  • Suprimentos de Fundos ou Regime de Adiantamento:

     

    Conceito: Em situações PREVISTAS me LEI, é possível entregar dinheiro em mãos(através de cartão corporativo, a determinados servidores) para fazer despesas que não possam se submeter ao rito normal. No entanto, tem que ter pelo menos o EMPENHO. SEMPRE!

     

    Que tipo de despesa pode ser realizada através deste regime?

    1) eventuais, inclusive em viagem, e com serviços

    especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;

    2) de caráter sigiloso; e

    3) consideradas de pequeno vulto

    Que tipo de servidor NÃO PODE receber os numerários?

    1) Os que já tenham dois nas costas. (O Limite máximo é dois)

    2) Os servidores declarados "Em alcance" em razão de prestar as contas.

    3) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor  ( PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES)

    Prazo para utilização?

    90 dias. No mesmo exercício financeiro.

     

    Prestação de Contas:

    o servidor é obrigado a prestar contas da utilização do suprimento de fundos no prazo máximo de 30 dias após o encerramento do prazo de utilização, sob pena de serem declarados EM ALCANCE.

     

     

     

     

     

  • A colaboradora Silvia Marques teve a boa ideia de mencionar a questão discursiva do Cespe relativa ao tema da questão. Entretanto, ela ofereceu o link para a pergunta. Deixo aqui o link contendo o Padrão de Resposta referente à mencionada questão.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU_15_TFCE/arquivos/TCU_15_TFCE_PADRAO_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO_P4_PECA_001.PDF

  • Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.