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Gab. C
Sabendo que a execução da despesa segue as seguintes fases: (Fixação), Empenho, Liquidação e Pagamento, tem-se:
1º - O TRF da 3ª Região realizou despesa para a aquisição de microcomputadores, tablets e notebooks -> FIXOU A DESPESA (orçou)
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2º - As notas de empenho foram emitidas no mês de setembro -> EMPENHO
Lei 4.320/64, Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria
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3º - Em outubro do mesmo ano foram entregues os microcomputadores - > LIQUIDAÇÃO DOS MICROCOMPUTADORES (faltam os tablets e notebooks)
Lei. 4.320/64, Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
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4º - Após essa primeira entrega, o TRF promoveu o pagamento total da despesa -> PAGAMENTO TOTAL (não deveria ter pago tudo, mas só os produtos que foram liquidados, ou seja, entregues)
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5º - No mês seguinte os demais itens também foram entregues.-> ERA AQUI ONDE DEVERIA TER ACONTECIDO O PAGAMENTO DOS ITENS RESTANTES.
Lei 4.320/64, Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Portanto, só houve vício na fase do PAGAMENTO, pois a liquidação ocorreu tranquilamente, aliás, foi até rápida d+ . . .rsrsrs
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Se ele provomeu o pgto total da despesa, presume-se que ele liquidou todos os itens, portanto, irregulares as fases de liquidação e pgto.
Ou tem como pagar sem passar pela fase de liquidação??
Alguém pode explicar por que não é a letra D?
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Art 63.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Deveria ser a letra D . Só pode liquidar quando o trabalho for totalmente realizado ou a mercadoria entregue.
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Acredito que se a questão estivesse dizendo que o TRF teve por liquidada e pagou tudo, apenas com a entrega de parte dos produtos, certamente estaríamos diante do descumprimento tanto da liquidação como do pagamento, mas quando obervamos detalhadamente a questão, percebemos que, segundo a sua narrativa, o fato de o TRF ter pago o valor total não significou, necessariamente, que houve também liquidação de tudo, ou seja, que o fornecedor tivesse entregue tudo, o correto seria, mas a questão mensiona que só parte dos produtos foram entregues quando houve o total pagamento. Pois bem, é justamente esse o erro da questão.
Dai pensamos: mas "o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação"! corretamente, porém o fato de ter pago tudo (erroneamente) não quer dizer que a liquidação tenha sido regular, pois eu levei em conta que a LIQUIDAÇÃO é caracterizada pela entrega dos materiais ou serviços contratados, de acordo com as quantidades, a qualidade e o prazo previamente definidos na Nota de Empenho ou no contrato, sinceramente, eu imaginei como se o TRF tivesse colocado na "nota de sistema ou nota de lançamento" só a quantia/valor dos itens que foram entregues, mas na ordem bancária tivesse colocado o valor total dos produtos (tecnicamente não seria possível), havendo vício tão somente no pagamento.
Pense comigo:
1 - o TRF empenhou -> emitiu a nota de empenho
2 - Foi entregue parte dos produtos -> Liquidou esta parte que foi entregue e pagou-se tudo erroneamente
3 - Foi entregue o restante dos produtos -> Liquidou a parte restante dos produtos
Então a liquidação (entrega) ocorreu no prazo e quantia corretos, mas o pagamento não, pois "pulou" a fase da liquidação. . .desta forma, se após a entrega dos microcomputadores o fornecedor não houvesse entregue os demais produtos, dentro do prazo, ai sim teríamos o descumprimento da liquidação.
Enfim, EU sempre levo em conta a impossibilidade de antecipação de pagamento, e que liquidação é "sinônimo" de entrega de materiais/serviços dentro do prazo e na quantidade corretos . . . esse entedimento tem me ajudado no exercício da minha função (C I).
Espero ter ajudado! \O.
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por que não houve falha da liquidação?
porque esta analisa o direito adquirido pelo credor(objeto, valor e a quem), o objeto foi entregue, o credor recebeu o valor, porém pagaram tudo de uma vez.
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Concordo plenamente com a maioria dos colegas... Só pq a questão diz que foram entregues parte dos produtos eu não posso deduzir que ocorreu a liquidação somente destes. Além disso, o pagamento total é um forte indício que houve falha na Liquidação. Enfim, o enunciado não é forte sufuciente para afirmarmos categoricamente que ocorreu erro na Liquidação. Diante disso, acredito que ocorreu falha no Pagamento e poderá ter ocorrido erro na liquidação. Mas acredito que a questão pediu somente o que de fato ocorreu e não o que pode ter ocorrido.
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A irregularidade ocorreu tanto na liquidação quanto no pagamento, uma vez que não há como pagar sem liquidar. Dessa forma, se o pagamento foi integral antes do recebimento de todos os equipamentos, a liquidação também foi irregular.
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Jean,
Concordo que em uma situação normal não há como pagar sem liquidar, contudo não podemos encarar o caso em questão como se fosse uma situação normal. A ideia da questão é axatamente o contrário, para que possamos identificar o erro. Ainda continuo com meu posicionamento de que ocorreu um erro no pagamento e um possível erro na liquidação.
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Como pode ele ter pago sem ter liquidado? Não tem como sustentar esse gabarito.
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O que sustenta a letra D é o seguinte trecho: Após essa primeira entrega, o TRF promoveu o pagamento total da despesa.
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O gabarito provavelmente será alterado para D
A resposta mais coerente é a letra D, pois depreende-se do enunciado que não houve liquidação (1º irregularidade); Efetuar pagamento sem liquidação é a 2ª irregularidade, pois conforme ensina a lei 4.320/64 no art. 62 o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
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Para quem já trabalha no serviço público fica impossível concordar com esse gabarito.
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O problema é que a FCC quer inventar questão com "alto grau de complexidade", dá nisso. Uma questão rídicula da qual se pode tirar um monte de conclusão... As questões dessas bancas (FCC, CESPE etc) poderiam ter um "maior grau de inteligência e bom senso"... Isso sim...
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Eu pensei da seguinte forma: o pagamento ocorreu de forma equivocada, pois era pra ter pago apenas o valor referente aos computadores que já haviam sido liquidados, contudo o responsável pelo pagamento, de forma equivocada, acabou por fazer o pagamento do valor total, mesmo sem ter tido a liquidação total do pedido. Então, os responsáveis pela liquidação fizeram a sua parte, o problema ocorreu porque o pagamento era pra ter sido feito de forma parcial e o responsável, por motivo não informado na questão, realizou o pagamento total do pedido, antes mesmo da liquidação ter sido realizada.
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vou morrer discordando, mas é a opnião de alguém que entende mais do que eu!
São estágios da despesa o empenho, liquidação e pagamento.
A grande sacada é que são etapas sequenciais, ou seja:
1º empenho -> 2º Liquidação -> 3º Pagamento.
Observe que a despesa foi paga sem ter feita a liquidação, portanto houve irregularidade no pagamento.
Não entendi professor?
Ora, para ser feito o pagamento, o bem deve ser entregue, e o fornecedor deve comprovar que o bem foi fornecido (liquidação), só depois poderá ser feito o pagamento. Veja que a despesa foi totalmente paga, porém alguns bens foram entregues depois desse pagamento, entendeu?
Resposta: Letra C
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-analista-administrativo-trf3-nocoes-de-afo/
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L. 4320/64, Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Logo, se a LIQUIDAÇÃO consiste na verificação que apura, entre outras coisas, a IMPORTÂNCIA EXATA A PAGAR, e foi paga uma importância equivocada, ao meu ver, falhou-se na verificação da importancia exata a pagar, assim, houve descumprimento na etapa da liquidação também. Enfim...
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Refiz essa questão algumas vezes, o resultado é que 2/3 do quantitativo das pessoas que marcaram D nas estatísticas dessa questão foi eu que marquei.
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Olha, depois de discordar completamente do gabarito e ficar indignada acreditando ser a "D" a alternativa correta, cheguei a conclusão que não houve erro na liquidação. Ou, pelo menos, não se sabe se houve. A banca não menciona se houve erro na liquidação. Á princípio, a banca coloca como se tivesse sido liquidada corretamente (liquidando apenas a parte da compra que foi entregue) e que o pagamento foi feito de forma errada. Ok, pode-se inferir isso. Porque no pagamento houve erro claro, que a questão diz claramente.
Inferir que houve erro na liquidação (eu até acho possível, assim como inferir que não houve) mas pode ser inventar coisas que a questão não diz.
Eu pedi comentário do professor....
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Eu não sei, mas essa questão esta estranh, ao meu ver o problema se dá na liquidação e consequentemente no pagamento.
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sempre a FCC , deve vir no edital , pense ao contrário, dane se a Lei !!!
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Erro crasso da banca. É aquilo, às vezes, elas querem inventar e acabam falando bobagem.
Não se pode liquidar sem o recebimento do material, o que inclusive está na Lei, conforme comentários dos colegas abaixo.
Quanto à hipótese de se considerar que houve erro apenas no pagamento, pois foi liquidado o valor correto e pago um valor maior, devo avisar ao examinador que, no mínimo, isso seria impossível sistemicamente. O pagamento é efetuado com base na liquidação e nenhum sistema nem permite o contrário.
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Droga, é verdade... ¬¬
Não ocorreu o fato da entrega para que ocorresse a liquidação, portanto, o erro foi só na fase de pagamento, que foi executado sem a liquidação correspondente.
droga...droga... ¬¬
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Essa questão foi uma sacanagem bem pensada, pois se vc pensar bem, houve irregularidade somente na fase do pagamento, uma vez que este foi realizado sem a devida liquidação. A liquidação sequer ocorreu, por isso não dá pra dizer que ela foi irregular. :/ Errei.....
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"O TRF da 3ª Região realizou despesa para a aquisição de microcomputadores, tablets e notebooks. As notas de empenho foram emitidas no mês de setembro. Em outubro do mesmo ano foram entregues os microcomputadores. Após essa primeira entrega, o TRF promoveu o pagamento total da despesa. No mês seguinte os demais itens também foram entregues. Esse relato evidencia que houve descumprimento da Lei n° 4.320/1964, uma vez que foi constatada irregularidade "
Questão absurda. Em momento algum a questão fala que foi liquidada a despesa.
A lei 4320/64 estabelece claramente que é necessária A LIQUIDAÇÃO ANTES DO PAGAMENTO.
Desse modo há irregularidade não apenas na despesa como também na liquidação, uma vez que falta liquidação!
Nâo é uma irregularidade deixar de fazer a liquidação quando ela deveria ter sido feita???
Segundo o dicionário:
Irregular: Não conforme com as regras morais: conduta irregular.
Regular: Conforme as regras, as leis, as praxes, a natureza
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Questão cretina, mal elaborada, pois não deixa claro se houve ou não a fase de liquidação. Não se pode simplesmente presumir que sim ou que não. A questão deveria ter deixado claro.
Porém, na leitura dos comentários, vi que alguns simplesmente assumiram a entrega do material como sendo a liquidação em si, e não é.
Não se deve confundir o fato de parte ou todo o material ter sido entregue com a liquidação em si, pois, mesmo tendo sido tudo entregue, na liquidação se verifica o direito adquirido para, não havendo qualquer irregularidade, proceder-se ao pagamento.
Imagine que os bens sejam entregues na quantidade certa ou que os serviços foram prestados, mas com especificações erradas ou da forma errada. E aí? Não se liquida a despesa, pois o credor deverá sanar as irregularidades, conforme o caso. Sendo assim, não confundir a liquidação da despesa com a simples entrega do (s) material (is) ou prestação de serviço (s) por si sós.
No caso em tela, vejo vários pontos, sendo alguns deles:
1) Não há qualquer menção à liquidação, logo, deve-se presumir que ela ocorreu ou que não ocorreu? Qual das hipóteses?
2) Se a liquidação ocorreu, foi apenas no valor do material entregue ou no valor total a ser pago? Pode-se fazer dessa maneira? Não depende da modalidade do empenho, se ordinário, global ou estimativo?
3) Se liquidado apenas no valor do material entregue, poderia ter ocorrido o pagamento em sua totalidade? Seria possível tal situação?
4) Se não liquidado e pago no valor total, não haveria irregularidade em ambas as etapas: uma por não ter acontecido e outra por ter sido em valor equivocado? Seria, novamente, possível tal situação?
5) Se liquidado e pago no valor total, não haveria, de novo, irregularidade em ambas as etapas, quanto aos valores, visto que não tinha sido entregue todo o material para justificar tal ato? E a modalidade do empenho, pergunto outra vez? Ordinário, global ou estimativo?
6) Se liquidado no valor correto e pago no valor total, AÍ, SIM, estaria correta a letra "C", sem margem para quaisquer outras interpretações.
Não é o caso, pois, novamente, como ter certeza, conforme o enunciado, se a liquidação ocorreu ou não e como ocorreu? Não consigo visualizar nenhuma possibilidade.
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so falta elaborarem um pedido de impeachment pra essa questão.kkkkkkkkk.
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Caros, o erro reside no fato de ter havido pagamento sem a prévia liquidação de despesa, pois o artigo 62 da Lei n. 4.320/64, obriga que: ”O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação”.
Observe que o enunciado da questão informa que: “Em outubro do mesmo ano foram entregues os microcomputadores”, contudo não informa nenhuma ação por parte da Administração, pois a liquidação de despesa não significa entrega de material ou prestação de serviços (ações do contratado), ora senão vejamos o que diz a Lei:
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Desta forma, há a necessidade do ato de verificação/comprovação do direito adquirido pelo credor, realizada pelo contratante (Administração), através do recebimento do material ou do serviço; com o atesto da conformidade do produto, segundo os documentos comprobatórios (Contratos, termos de referência, projetos básicos, etc); e com a apuração da importância exata a ser paga (pode ser que haja multas, juros, glosas, etc) e a quem se deva pagar.
Por isso, não há que se falar em irregularidade na fase de liquidação de despesa na questão, simplesmente porque o TRF da 3ª Região pulou esta fase, saindo da fase de empenho para a fase do pagamento, o que é vedado.
Sendo assim, o pagamento não poderia ter sido efetuado sem a regular liquidação da despesa, ocorrendo a irregularidade
Letra C
Bons Estudos!!
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Caraaaacas, questãozinha traash. Mas compreeendi e aprendi bastante com os comentaristas abaixos, caso queiram, pulem para o último comentário Elvis. Show de bola..
A meu ver, fui igual a maioria, erro na liquidação, pois não vi clareza no enunciado falando que foi respeitado esse estágio. Já que a liquidação serve para reconhecer a origem e o objeto do que se deve pagar; importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. Afinal, o recebimento das mercadorias caracteriza ou não a liquidação???
As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
- o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
- a nota de empenho;
- os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva dos serviços.
A lei 4320 determina que o pagamento de qualuqer despesa pública passe pelo crivo da liquidação, é nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou, ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.
Questão das boas.
GAB LETRA C
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A simples menção "No mês seguinte os demais itens também foram entregues" não importa em liquidação, pois a entrega do produto, a depender da quantidade, é realizada mediante recebimento provisório, sendo, posteriormente, verificado se o lote estava de acordo com as especificações acordadas quando da contratação e atestada com a NE e a NF... mas... é o tipo de questão fiel da balança...
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Aos que erraram (assim como eu), não fiquem tristes... A hora de errar é agora!! E também não erramos por falta de conhecimento, mas por falta de malícia da banca!!
"A persistência é o caminho do êxito."
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Galera depois de ler com muita atenção eu consegui entender o gabarito com a ajuda do comentário do colegas Elvis.
Vamos lá:
"O TRF da 3ª Região realizou despesa para a aquisição de microcomputadores, tablets e notebooks
As notas de empenho foram emitidas no mês de setembro.
Em outubro do mesmo ano foram entregues os microcomputadores. (Em lugar algum diz que a entrega deveria ser única dos 3 itens - no caso poderia recusar a entrega ou fazer o pgto parcial)
Após essa primeira entrega, o TRF promoveu o pagamento total da despesa. (Pgto poderia ter sido feito parcial - irregularidade qto ao pgto)
No mês seguinte os demais itens também foram entregues. (agora sim faria a liquidação e pagaria o restante)
Esse relato evidencia que houve descumprimento da Lei n° 4.320/1964, uma vez que foi constatada irregularidade do pagamento
- Certo - com base no relato apresentado na questão, onde consta pagamento total (sendo que só entregou os computadores) houve irregularidade. Quanto à liquidação ela estaria viciada caso estivesse mencionado na questão que pagou sem receber o produto. Que não foi o caso. Foquei no que consta somente na questão. A entrega foi feita, os momentos dos itens que foram divididos.
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GAB:C
mas discordo do gabarito... e lendo os comentários dos colegas, discordos dos colegas. Par mim, o fato de pular a liquidação vicia a sequência e deixa irregular a liquidação e o pagamento. mas quem sou eu? só mais um chorão. então bola p frente
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Discordo tb do gabarito porque se o órgão pulou uma fase essencial da despesa que é a liquidação, esta também estará comprometida. Todavia, quem sou eu?
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Q476876 - Mesma didática é com gabarito diferente. Pagamento realizado antes da entrega.
Resposta - Houve falha no pagamento da primeira parcela, pois realizado sem a regular liquidação.
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Galera, só há pagamento após a liquidação... Independente de os produtos terem sido entregues de forma parcelada (um pouco em um mês e o restante no outro) houve sim a liquidação... errado foi quem pagou antes da hora.
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Bom, já que é para esculhambar, vamos lá !
O TRF da 3ª Região realizou despesa para a aquisição de microcomputadores, tablets e notebooks. As notas de empenho foram emitidas no mês de setembro. Em outubro do mesmo ano foram entregues os microcomputadores. Após essa primeira entrega, o TRF promoveu o pagamento total da despesa. No mês seguinte os demais itens também foram entregues.
1- Em outubro só os computadores foram entregues e depois disso, a despesa foi paga em sua totalidade.
2- No mês seguite, os outros itens foram entregues.
Analisando a questão, como funcionário público, o que o funcionário do TRF fez é crime ! Só há pagamento se houver liquidação ! E como não houve o recebimento completo do material, o funcionário atestou um recebimento falso, cometendo o crime de falsidade ideológica. Na realidade o erro foi na liquidação, no ateste da nota, atestou itens que não existiam ! Na administração pública, a pagadoria só paga se houver o ateste de recebimento no verso da nota.
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Muito bom o comentário do jorge Azevedo.
A simples entrega no material não configura a liquidação da despesa. Segue abaixo o conceito de liquidação
"L. 4320/64, Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Está na questão algum indício de que houve uma verificação apurando a origem e o objeto a que se deve pagar? Ou está na questão alguma referência sobre a importância exata a pagar ou a quem se deve pagar?
Logo, concluo que não houve finalização da liquidação, que podia estar em andamento assim que foram recebidos os materiais. O pagamento atropelou a fase de liquidação, logo o erro está no pagamento!
Não da para afirmar necessariamente que houve um erro na liquidação. O fato da liquidação ter se iniciado com a entrega e ainda não ter sido finalizado, não é um erro no estágio de liguidação, mas sim apenas do pagamento, que a atropelou!!!
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Apesar dos argumento do colega, continuo não concordando com a FCC.
Trabalho com licitações e sei o que estou dizendo.
Na questão diz que foram emitidas NotaS de empenho então imagino que um empenho para cada item, (mas na verdade isso pouco importa, se fosse um empenho só, a lógica ia dar no mesmo, você vai ver.)
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Pois bem,
Se todos os itens constassem no mesmo empenho, eu (almoxarife) deveria esperar a entrega dos demais itens para efetuar a REGULAR LIQUIDAÇÃO e consequentemente o PAGAMENTO.
Se eu tenho um empenho separado para cada item, (que eu acho que é o caso da questão) cabe a mim, realizar a liquidação e enviar o processo para o devido pagamento APENAS o empenho relativo aos itens entregues. (microcomputadores)
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Em todo caso, para qualquer que seja o caso, a questão disse que foi feito o pagamento TOTAL da despesa. (não foi específica, falou em total da despesa, assim você presume que ela pagou TUDO, e não somente os microcomputadores)
Ou seja, pagou TUDO, Um só emprenho com tudo, ou todos os empenhos (tanto faz)
Houve duas falhas:
1. A Liquidação ( indevida) tendo em vista que o credor não tinha direito adquirido ao pagamento. Sendo a liquidação IRREGULAR.
2. O Pagamento, tendo em vista que o ordenador de despesas pagou uma coisa que não havia sido liquididada regularmente.
Vamos aos dados da Lei:
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Lei 4.320/64
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou Acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Lei 4.320/64
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Como a liquidação não poderia ter sido executada, tendo em vista que não foram entregues todos os materias, logo a regular liquidação foi descumprida.
Infringiu-se a liquidação (que ainda não ocorrera) e o pagamento.
O Fato de entregar os materiais depois, não isenta o fato de a liquidação, à época do pagamento, ter sido Irregular.
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QUEM SUSTENTA O GABARITO está rasgando a Lei 4.320/64
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. (isso aqui no meu MAPA MENTAL É O DESENHO DE UM CADEADO!!)
Como a liquidação não poderia ter sido executada, tendo em vista que não foram entregues todos os materias, logo a regular liquidação foi descumprida.
Infringiu-se a liquidação (que ainda não ocorrera) e o pagamento.
O Fato de entregar os materiais depois, não isenta o fato de a liquidação, à época do pagamento, ter sido Irregular.
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Não adianta lutar contra a banca, entenda o modo dela de pensar.
Vá direto nos comentários de: Elvis ✔, Leila aragão,Lucas Meireles, Dri** ,Lucas Alves,Pedro Nascimento, André D..
Ao meu ver seria erro na liquidação se o enunciado dissesse: O TRF liquidou tudo mesmo não tendo sido entregues todos os objetos.
PQ na liquidação ocorre a apuração de:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar; não pode liquidar sem receber, pq só conferindo os itens que descobre que o obejto que se deve pagar é esse mesmo.(pensa comprar 100 canetas e liquidar 100 mas na realidade receber 50 canetas e depois os 50 lápis)
II - a importância exata a pagar; pensa assim comprei 100 canetas mas recebi só 50, então vou pagar as 50, quando chegar as outras eu liquido o restante)
portanto, o erro na liquidação seria liquidar o que não recebeu pois prejudicaria a apuração do : objeto pra pagar e a importância) ---> o que NÃO é o CASO da questão (em momento algum te fala que liquidou TUDO mesmo sem receber)
Ah pode pesar assim tb:
Faz de conta que o Pedro quem liquida as despesas e que a Maria quem paga.
nessa situação do enunciado, temos como afirmar com certeza que o Pedro errou na liquidação?
ou
tem como afirmar com certeza que a Maria quem pagou errado ( pois pagou TUDO , sem receber todos os produtos?)
claro que foi a maria quem errou, o enunciado nem fala o que o Pedro fez ou deixou de fazer.
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Em 30/10/2017, às 09:05:13, você respondeu a opção D.Errada!
Em 11/04/2017, às 13:18:36, você respondeu a opção D.Errada!
Em 17/02/2017, às 16:18:25, você respondeu a opção C.Certa!
Em 09/02/2017, às 13:03:31, você respondeu a opção B.Errada!
Na peleja, um dia ainda vou compreendê la. :/
Então, liquidação pode ser parcial e total é isso? Considerando que os itens foram entregues antes e pgto total, tais itens foram parcialmente liquidados, tendo o restante na última etapa sem pagamento?
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Pessoal o que ocorre é o seguinte: Para resolver essa questão, excluam as fases uma a uma para ver se o procedimento foi certo quanto às demais.
Quando se exclui a fase de liquidação pode gerar uma dúvida. Porém ao se excluir a fase do pagamento percebe-se que até a liquidação foi executado tudo corretamente. O pagamento que foi equivocado.
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Liquidação total da despesa, mesmo sem ter recebido todo o material nitidamente é um afronto ao art. 62 da lei 4.320/64. O gabarito da FCC é insustentável. Infelizmente concurso público tem dessas irregularidades de vez em quando.
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Bruno, lembre-se que o empenho pode ter sido por estimativa. Desta forma o pagamento seria feito de forma estimada, mas o procedimento irregular foi na etapa de pagamento pois ele não pode ser feito antes da entrega do total de produtos ou serviços contratados!
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Quero repetir aqui o comentário da Colega Adriane Alves.
Ela fez exatamente o comentário que eu faria...
A questão é capiciosa, mas o gabarito CORRETO é mesmo a LETRA C.
Eu errei. Eu fiquei indignado, mas fui olhando os comentários para entender...
Abaixo o comentário da colega Adriane Alves.
"Não adianta lutar contra a banca, entenda o modo dela de pensar.
Vá direto nos comentários de: Elvis ✔, Leila aragão,Lucas Meireles, Dri** ,Lucas Alves,Pedro Nascimento, André D..
Ao meu ver seria erro na liquidação se o enunciado dissesse: O TRF liquidou tudo mesmo não tendo sido entregues todos os objetos.
PQ na liquidação ocorre a apuração de:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar; não pode liquidar sem receber, pq só conferindo os itens que descobre que o obejto que se deve pagar é esse mesmo.(pensa comprar 100 canetas e liquidar 100 mas na realidade receber 50 canetas e depois os 50 lápis)
II - a importância exata a pagar; pensa assim comprei 100 canetas mas recebi só 50, então vou pagar as 50, quando chegar as outras eu liquido o restante)
portanto, o erro na liquidação seria liquidar o que não recebeu pois prejudicaria a apuração do : objeto pra pagar e a importância) ---> o que NÃO é o CASO da questão (em momento algum te fala que liquidou TUDO mesmo sem receber)
Ah pode pesar assim tb:
Faz de conta que o Pedro quem liquida as despesas e que a Maria quem paga.
nessa situação do enunciado, temos como afirmar com certeza que o Pedro errou na liquidação?
ou
tem como afirmar com certeza que a Maria quem pagou errado ( pois pagou TUDO , sem receber todos os produtos?)
claro que foi a maria quem errou, o enunciado nem fala o que o Pedro fez ou deixou de fazer."
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Resolvi conforme o art. 62 da lei 4320/64 que diz : "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação". Ou seja, houve irregularidade na fase de pagamento por não efetuá-lo após a liquidação.
Creio que seja isso, se estiver errado me ajudem!!!!
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Realmente também marquei a letra D por entender que o pagamento não pode ser feito sem a devida liquidação. Mas após ler os comentários do colega Elvis realmente entendi que a banca quis exatamente confudir todo mundo induzindo ao erro no enunciado. Na situação, o que a banca colocou foi realmente que o pagamento foi antecipado indevidamente, mas que a liquidação ocorreu dentro dos trâmites previsto. Então o que ocorreu foi um adiantamento do pagamento independente da liquidação.
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A entrega foi parcelada, logo não há que falar em pagamento total. Se por ventura não fossem entregues os produtos da segunda remessa? Não é falha na liquidação, visto que não garante ao credor direito líquido certo sem que antes aja completa toda a transação de liquidez, o erro foi no pagamento adiantado do todo quando se recebeu apenas parte.
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Pessoal, para complementar os comentários, olhem a questão abaixo:
(FCC – Analista do Tesouro Estadual – SEFAZ/PI – 2015) O
Governo do Estado do Piauí promoveu licitação para a aquisição de
cestas básicas destinadas à população carente, tendo os fatos
ocorridos da seguinte forma:
FATOS/DATA
Publicação do edital de licitação 10/01/14
Empenhamento do total da despesa 10/03/14
Pagamento da primeira parcela (referente ao primeiro lote de cestas
básicas) 10/04/14
Entrega do primeiro lote de cestas básicas 15/04/14
Entrega do segundo e último lote de cestas básicas 15/05/14
Pagamento da segunda e última parcela (referente ao segundo lote de
cestas básicas) 10/06/14
Essa cronologia de fatos, permite inferir que
(A) houve falha no pagamento da segunda parcela, uma vez que
sujeitou o fornecedor a entregar as cestas básicas antecipadamente.
(B) houve falha na fase de empenhamento, pois, mesmo tendo
ocorrido a entrega das cestas básicas de forma parcelada, o empenho
foi global.
(C) o pagamento da primeira parcela foi legal, uma vez que o
fornecedor tem o direito de receber primeiro da Administração e
depois entregar o bem que foi adquirido, já que foi o vencedor da
licitação.
(D) houve falha na execução do planejado, uma vez que o
empenhamento ocorreu de uma só vez, ao passo que o pagamento e a
liquidação foram parcelados.
(E) houve falha no pagamento da primeira parcela, pois realizado sem
a regular liquidação.
O gabarito é letra " E". É o mesmo entendimento. A falha foi na fase de pagamento, apenas. O item cita a liquidação apenas como justificativa do pagamento ter ocorrido antes do recebimento do produto, ou seja, se não recebeu, não houve liquidação. Como a liquidação não foi citada no enunciado na questão, portanto não se pode afirmar que houve erro na liquidação.
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Mesmo que não entregues de uma única vez, os produtos foram entregues! Portanto, houve o cumprimento do contrato pelo credor e nenhuma irregularidade na fase de liquidez. Mas o pagamento, por ter sido feito antes da entrega total dos equipamentos, é considerado irregular, uma vez que apenas deve ser feito após a regular liquidação.
Não se pode pular as fases de EMPENHO--> LIQUIDAÇÃO--->PAGAMENTO
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Lembrando que se o fornecedor deixar de cumprir com sua obrigação, ou seja, não entregar em sua totalidade os microcomputadores, o poder público tem que anexar junto ao processo uma justificativa que irá explicar o motivo dA administração não ter feito em sua totalidade o pagamento da nota fiscal.
Em caso de entendimento controverso, abrir-se-á rebatimento ao que foi dito.
GAB. C
Bons estudos.
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Liquidação é checar se todosos produtos (sem exceção) foram entregues pelo fornecedor e em total integridade. É, trocando em miúdos, a conferência de item a item com a folha do pedido feito pelo órgão em mãos. É a checagem se há batimento entre a descrição da solicitação com o que consta na entrega.
Caso os produtos não sejam entregues em sua plenitude e o recebedor deixa passar esse erro crasso, procedendo com o pagamento, a liquidação restará, automaticamente, maculada bem como o pagamento - como um efeito dominó.
Liquidação não é apenas dizer que foi feita, é fazê-la com correção. Aí sim, poder-se-ia pensar que não foi constatada irregularidade nesta etapa.
Até as pedras do Cristo Redentor sabem que no caso em tela houve intercorrência na liquidação em função do recebimento faltante consumado pela negligência do agente público. É a própria narrativa do texto que deixa isso claro: " No mês seguinte os demais itens também foram entregues".
O examinador quis criar uma situação que, em sua opinião, é a mais perfeita, quando não é. Afirmar que não houve irregularidade na liquidação simplesmente porque ela foi feita, é afirmar que não houve irregularidade no pagamento simplesmente porque ele foi feito. Logo, não haveria irregularidade alguma em nenhuma fase.
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Nesse caso, depois de já ter pelejado 1500x nessa questão, seguinte:
Houve a liquidação parcial e total dos serviços/bens entregues e prestados, porém, na liquidação parcial, entrega dos primeiros computadores, já foi, de fato, feita a etapa do pagamento, coisa errada aí, ou seja, o pagamento só é feito depois da liquidação.
LEI 4320: Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
GAB LETRA C
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LEI 4.320 de 17 de Março de 1964 - Controle dos Orçamentos
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
1ª etapa - O TRF da 3ª Região realizou despesa para a aquisição de microcomputadores, tablets e notebooks.
2ª etapa - As notas de empenho foram emitidas no mês de setembro.
3ª etapa - Em outubro do mesmo ano foram entregues os microcomputadores.
4ª etapa - Após essa primeira entrega, o TRF promoveu o pagamento total da despesa.
5ª etapa - No mês seguinte os demais itens também foram entregues.
Esse relato evidencia que houve descumprimento da Lei n° 4.320/1964, uma vez que foi constatada irregularidade
c) na fase de pagamento da despesa. GABARITO
Conclusão:
O TRF efetuou o pagamento total da despesa (4ª etapa) e só depois, no mês seguinte, os demais itens também foram entregues (5ª etapa)
Esse relato evidencia que houve descumprimento da Lei n° 4.320/1964 uma vez que foi constatada irregularidade na fase de pagamento da despesa.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Liquidação é checar se todos os produtos (sem exceção) foram entregues pelo fornecedor e em total integridade. (Comentário de “Rato Concurseiro”)
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O principal para resolver uma questão como essa é se imaginar trabalhando no órgão. Se vc fosse o responsavel pela liquidação, vc teria cometido algum erro?
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Vocês estão de sacanagem!! Só pode!!!
O pagamento SÓ OCORRE APÓS A REGULAR LIQUIDAÇÃO, galera!!!
E o que é a Liquidação, gente?
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Então, se não houve liquidação, não haveria pagamento!!!
Se houve liquidação, ela foi parcial! Como o pagamento foi integral, a liquidação seria irregular!!
O SIAFI não permite a situação proposta pela questão!! É uma arbitrariedade da banca!!!
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Você paga sem saber se foi liquidado e quer transferir a culpa pra quem liquida?!
Fala sério! Problema de quem pagou!
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Sobre irregularidade na fase de liquidação, a questão não fornece elementos para sustentar isso. Não deduza. É necessário se ater ao enunciado.
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Vejam a questão Q476876
Segue a cronologia dos fatos referente a questão Q476876
1º Empenhamento do total da despesa.
2º Pagamento da primeira parcela (referente ao primeiro lote de cestas básicas).
3º Entrega do primeiro lote de cestas básicas.
A questão pergunta se houve erro.
Resposta: "houve falha no pagamento da primeira parcela, pois realizado sem a regular liquidação"
Ou seja, pagou antes de receber.
Parece que a Fcc entende que entrega do bem/produto é sinônimo de liquidação.
Nessa questão (problema)
1º Houve o empenho.
2º Houve a entrega dos computadores (mesmo que parcial). Logo Houve a liquidação.
3º Foi feito o pagamento total da despesa. (deveria ter pago parcialmente)
comparando essas duas questões consegui entender o porquê do erro estar somente no pagamento.
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Não observou regularmente a fase do pagamento, pois efetuou o pagamento total antes da entrega total dos materiais adquridos.
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Pagou antes de liquidar. Gab C.
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BIZÚ: Tem alguns colegas que têm a mania de dizer assim: "a alternativa realmente não confere com a questão, mas vocês têm que entender a banca, e bibibi bába...", isso nem sempre é verdade. A banca ter colocado a alternativa D como correta foi uma aberração, e não tem nada a ver com perfil ou entendimento da Banca, isso foi simplesmente um erro grosseiro.
A questão diz que: “após a primeira entrega, o TRF promoveu o pagamento total da despesa, e que no mês seguinte os demais itens também foram entregues”.
Uma vez que o SIAFI só faz pagamento após o estágio da liquidação, e a questão informa que o pagamento foi feito antes da entrega total dos computadores, o erro está tanto na liquidação, que não deveria ter sido feita antes da entrega dos computadores, quanto do pagamento, que foi feito baseado nessa liquidação ilegal.
Sendo assim, independente da banca ter colocado a alternativa D como a correta, a resposta adequada para essa questão é a alternativa E.
"Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes."
Isaac Newton
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Em 2016 eu errei essa questão 62 da prova do TRF3. Eu marquei a opção (D). Até recorri. Hoje eu trabalho justamente no setor de pagamento do TRF3. E se pagar errado, assume. SE ESTÁ ERRADO o processo, devolve pra Liquidação resolver. Aliás, a DLIT (Liquidação do TRF 3) nem mandaria o processo pra REXE (Execução de pagamento) pagar. Muita gente errou essa. Mas hoje eu concordo com o gabarito após quatro meses no cargo AJAA. E justamente no pagamento.
"O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação"
- Como você pagou sem conferir o ateste de recebimento dos produtos pelo gestor? Se a questão tivesse mencionado que havia ATESTE de recebimento total, aí seria a opção D ou até mesmo a opção completa. Ou seja: fraude!
Avante!
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O item principal que retira a 'liquidação' do campo de vícios, porquanto não há informações que o bem deveria ser entregue em uma única parcela. Destarte, presume-se que o procedimento estava 'em liquidação' e a etapa de pagamento total foi precipitada sem ao menos ter a completude do procedimento de liquidação.
Interpretação de quem erro e aspira uma tentativa interna à alteração do gabarito de D para C.
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Gab. C
Essa questão exige leitura atenta do enunciado. A questão afirma nas entrelinhas que houve liquidação parcial e pagamento total.
Da leitura atenta do enunciado, vemos que foi empenhado microcomputadores, tablets e notebooks, mas foi liquidado somente o microcomputador e feito o pagamento total.
Ou seja, é como se a liquidação tivesse apurado quantidade exata a pagar do microcomputador, mas houvesse erro de procedimento no pagamento que ocasionara pagamento integral do valor empenhado.
Observem:
QUESTÃO: O TRF da 3ª Região realizou despesa para a aquisição de microcomputadores, tablets e notebooks (EMPENHADO: MICROCOMPUTADOR, TABLETS e NOTEBOOKS). As notas de empenho foram emitidas no mês de setembro. Em outubro do mesmo ano foram entregues os microcomputadores (LIQUIDAÇÃO: MICROCOMPUTADOR; liquidação parcial). Após essa primeira entrega, o TRF promoveu o pagamento total da despesa (ERRO NO PAGAMENTO: O pagamento deveria corresponder ao montante apurado na liquidação parcial). No mês seguinte os demais itens também foram entregues. Esse relato evidencia que houve descumprimento da Lei n° 4.320/1964, uma vez que foi constatada irregularidade
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Fiquei com a mesma dúvida da Concurseira Federal...