SóProvas


ID
1886788
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Abenebaldo, originariamente holandês, solicitou e obteve a sua naturalização brasileira no ano de 2014. Após o decurso de um mês do encerramento do processo de naturalização, apurou-se que em 2011, em seu país natal, Abenebaldo esteve comprovadamente envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes. Sendo assim,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    CF.88, Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

    Tráfico ilícito de entorpecentes é o único crime praticado após a naturalização que possibilita a extradição do brasileiro naturalizado. Nas demais hipóteses, o brasileiro naturalizado somente poderá ser extraditado se o crime houver sido praticado antes da naturalização.

  • Art. 5º, Inciso LI CF/88: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    “Extradição passiva de caráter executório. Tratado de extradição entre o Brasil e o Equador. Extraditando condenado pela prática de crime comum (estupro) no Estado requerente. Brasileiro naturalizado antes do cometimento do delito. Proteção constitucional (CF, art. 5º, LI). Pedido de extradição indeferido. (...) O brasileiro naturalizado, em tema de extradição passiva, dispõe de proteção constitucional mais intensa que aquela outorgada aos súditos estrangeiros em geral, pois somente pode ser extraditado pelo Governo do Brasil em duas hipóteses excepcionais: crimes comuns cometidos antes da naturalização e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticado em qualquer momento, antes ou depois de obtida a naturalização.” (Ext 1.223, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2011, Segunda Turma, DJE de 28-2-2014.)

     

    GABARITO: e) Abenebaldo poderá ser extraditado, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou após a sua naturalização.

  • E qual o erro da letra A? Alguém ajuda?

    Obrigada.

  • o segredo dessa questao ta em interpretar bem o artigo constitucional

     

    depreende-se dele que :

     

       se eu sou um boliviano e pego a cidadania brasileira, porem eu matei uma pessoa antes da minha naturalizacao;  agr a Bolivia pede a extradicao --> nao sera possivel

     

    fato que no caso de trafico de intorpecente nao ocorre: pode ser tanto antes como apos a naturalizacao

     

    Severo Sonhador

  • o erro da a ta em dizer: imediatamente

  • Severo e Marcella, na verdade o erro da assertiva A (e da B) está na palavra cassação. A CF/88 proíbe a cassação de direitos políticos. Admite-se a perda e suspensão nas hipóteses do Art. 15. Se me lembro bem, apenas o cancelamento da naturalização é causa de perda, o resto é de suspensão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Importante lembrar que a 1a Turma do STF em 19.04.16 por 3 a 2 admitiu a extradição de brasileiro nato que tenha adquirido a dupla naturalização. O caso era na hipótese de aquisição de nacionalidade estrangeira por opção (sem ser como requisito para exercício de direitos civis). O STF entendeu que a extraditando, ao adquirir a nacionalidade americana por opção, abdicou da nacionalidade brasileira.

     

    Severo, acho que você se equivocou no exemplo. Se você, boliviano, praticou crime comum (homicídio) antes da naturalização, admite-se a extradição do naturalizado. O que importa não é a data do pedido de extradição, mas do crime.

     

     

  • Alternativa correta:  E

     

    Abenebaldo, originariamente holandês, solicitou e obteve a sua naturalização brasileira no ano de 2014. Após o decurso de um mês do encerramento do processo de naturalização, apurou-se que em 2011, em seu país natal, Abenebaldo esteve comprovadamente envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes. Sendo assim, 

     

     

    a) INCORRETO. A naturalização não será automaticamente cassada. Aliás, a cassação se refere aos direitos políticos (art. 15, CF/88), não à naturalização, que pode ser cancelada.  De todo modo, no Brasil, a cassação de direitos políticos, não é admitida em nenhuma hipótese, conforme art. 15, já mencionado.

     

     

    b) INCORRETO. No que tange à cassação, a ideia é a mesma da alternativa “a”, todavia, a deportação também não seria aplicável ao caso, haja vista que esta, apesar de ser uma forma de devolução do estrangeiro ao exterior, não está ligada à prática de delito, mas sim, de entrada ou estada irregular de estrangeiro no país (diferente da situação narrada no texto).

     

    c) INCORRETO.  Aqui, o examinador tentou confundir o candidato, pois isso ocorreria caso Abenebaldo tivesse praticado crime comum antes da naturalização e não tráfico ilícito de entorpecentes, conforme narrado no texto.

     

     

    d) INCORRETO. Não interessa em que momento Abenebaldo praticou o crime, se antes, ou depois da naturalização, pois o comprovado envolvimento do brasileiro naturalizado com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, autoriza a extradição dele independentemente da prática do crime ter ocorrido antes ou depois da naturalização.

     

     

    e) CORRETO.  Pedro Lenza ( Direito Constitucional Esquematizado, 16ª. ed. p. 1104), ao fazer referência ao artigo 5º, LI da CF/88, aduz que “ o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. Já o naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:

     

    Crime comum: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime comum antes da naturalização;

     

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização”(grifos meus).  

     

    Art. 5º, LI, CF/88- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Bons estudos! =)

  • Não importa o momento

  • A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art.15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

     

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

     

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva

  • ITEM E

    TRÁFICO-->ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO

  • CRIME COMUM = ANTES > TRÁFICO ILÍCITO = ANTES OU DEPOIS.

    DEPORTAÇÃO > entrou irregularmente no país 

    EXPULSÃO> crime contra a nação, grave desordem

    EXTRADIÇÃO> crime comum  antes> tráfico depois

    FUNDAMENTAÇÃO 

    Deportação consiste em devolver o estrangeiro ao exterior, por meio
    de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando o estrangeiro entra ou
    permanece irregularmente no nosso territóri

    -

    Expulsão é medida coercitiva tomada pelo Estado, para retirar forçadamente de seu território um estrangeiro que praticou atentado à ordem jurídica do país em que se encontra. A expulsão é medida de caráter político-administrativo, não dependente de requisição do país estrangeiro, sendo medida de exclusiva conveniência e discricionariedade do Presidente da República.

    *> Não existe deportação ou expulsão de brasileiro.

    A extradição passiva é aquela em que o Estado estrangeiro pede ao Brasil a
    entrega do criminoso
    . A extradição passiva inicia com o requerimento do Estado
    estrangeiro, que deve ser examinado pelo Poder Judiciário brasileiro, a quem cabe
    decidir sobre o atendimento dos pressupostos para a entrega do criminoso, e se
    completa no plano administrativo, com o atendimento do pedido, se for o caso

    .A competência para processar e julgar o pedido de extradição feito
    por Estado estrangeiro é do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 1 02, I,
    "g"), mas a entrega do extraditando ao Estado requerente é atribuição do
    Presidente d a República,
    na condição de chefe de Estado (CF, art. 84, VII).

    -

    O brasileiro nato jamais será extraditado. O brasileiro naturalizado, em
    regra, também não será extraditado, feitas exceções, porém, no caso de crime
    comum, praticado antes da naturalização, e na hipótese de comprovação do
    seu envolvimento, a qualquer tempo, em tráfico ilícito de entorpecentes ou
    drogas afins.





     

     

  • Brasileito nato:

    O brasileiro nato não pode ser extraditado.

     

    Brasileiro naturalizado:

    O braileiro naturalizado pode ser extraditado em 2 hipóteses:

                    a) prática crime comum cometido antes da naturalização;

                    b) ou em envolvimento com tráfico de entorpecentes a qualquer tempo.

     

     

     

    1) Estrangeiro comete o crime e foge para o Brasil:

                                Se for crime político ou de opinião, não ocorrerá extradição.

    2) Brasileiro naturalizado comete crime e foge para o Brasil:

                                 Será extraditado se for delito cometido antes da naturalização ou se for delito de tráfico de drogas.

    3) Brasileiro nato comete crime e foge para o Brasil:

                                 Extradição impossível.

     

  • Em decisão inédita, Supremo diz que brasileiro nato pode perder nacionalidade.

    http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2016/04/cadernos/jornal_da_lei/494901-em-decisao-inedita-supremo-diz-que-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade.html

  • Brasileiro naturalizado:

    O braileiro naturalizado pode ser extraditado em 2 hipóteses:

                    a) prática crime comum cometido antes da naturalização;

                    b) ou em envolvimento com tráfico de entorpecentes qualquer tempo.

     

  • Art. 5º, LI, da CF: Nenhum brasileiro será extraditato.

                                 Salvo: o naturalizado:  em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, neste caso a qualquer tempo.

                                            

  • Muito boa questão, caí na pegadinha.

  • brasileiro nato não pode ser extraditado

    brasileiro naturalizado por crime comum antes da naturalizaçao e antes ou depois se envolvimento com drogas ilicitas

  • Gabarito letra E

    Crime comum antes da naturalização ele pode ser extraditado, depois da naturalização ele responde no Brasil.

    Envolvimento em trafico ilícito poderar ser extraditado independentemente de o crime ser praticado antes ou após a sua nacionalização.

  • TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE SERÁ EXTRADITADO A QUALQUER TEMPO ! 

  • ART 5* CF.

    INCISO LI-  NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO SALVO O NATURALIZADO , EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • uma dúvida: ele seria extraditado qualquer que fosse o país que ele praticasse o tráfico de drogas, independente de ser o de origem ou o BR?

  • Observar alguns comentários dos colegas, pois, segundo recentíssimo entendimento do STF, o brasileiro nato pode SIM ser extraditado

     

    "Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822)

  • Prisicla, cuidado com o que vc escreve, pois sua afirmação inicial está muito equívocada. BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO.

     

    Vc interpretou mal esse julgado do STF. O brasileiro que adquiri por livre e espontânea vontade outra nacionalidade deixa de ser brasileiro nato, por isso pode ser extraditado. Assim, é um tremendo equívoco afirmar que o brasileiro nato pode ser extraditado, pois há expressa vedação nesse sentido.

     

    Repito, o brasileiro que opta voluntariamente por outra nacionalidade não será mais considerado brasileiro nato, por isso que pode ser extraditado.

     

    Deve-se ter mais atenção. Bons estudos.

     

  • EXTRADITADO SOMENTE O NATURALIZADO
    POR CRIME COMUM - ANTES NATURALIZAÇÃO
    POR TRAFICO: PRATICADO A QUALQUER TEMPO

  • "de o crime" leva a crer qualquer crime. |Usar de redação ambígua é muita baixaria

  • Ceifa Dor,

    Na verdade, o uso do termo "de o crime" é o recomendado pela gramática, ao invés de contrair a preprosição "de" com o artigo "o", vez que se trata de sujeito.

  • Não estou questionando "de o crime" ou "do crime", mas sim por não deixar claro crime de trafico de drogas ou outro crime qualquer.

  • Galera, só pra descontrair, mas ABENEBALDO lá é nome de holandês?? kkkkkkkkkkkkkk!

  • Sei que a intenção de todos é ajudar, mas temos que cuidar pra não atrapalhar, BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO.

    O entendimento citado pela colega Priscila S foi interpretado incorretamente pela mesma, ora, se um brasileiro nato opta espontaneamente pela naturalização americana, após isso, claro que ele pode ser extraditado, pelo simples fato de ele não ser mais brasileiro nato, ele perdeu essa condição ao optar pela naturalização americana, sendo assim, não se estará extraditando um brasileiro nato.

  • Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: Procurador do Estado 

    Juliana, brasileira nata, obteve a nacionalidade norte-americana, de forma livre e espontânea. Posteriormente, Juliana fora acusada, nos Estados Unidos da América, da prática de homicídio contra nacional daquele país, fugindo para o Brasil. Tendo ela sido indiciada em conformidade com a legislação local, o governo norte-americano requereu às autoridades brasileiras sua prisão para fins de extradição. Neste caso, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Juliana,  

    RESPOSTA:

     c)poderá ter cassada a nacionalidade brasileira pela autoridade competente e ser extraditada para os Estados Unidos para ser julgada pelo crime que lhe é imputado. 

    Uma banca diz que a nacionalidade pode ser cassada e agora a outra diz que não pode?

    Alguém tem alguma explicação para isso? hahaha

  • Lucas Giffoni, o problema está no motivo.

    No envolvimento com tráfico, independente do crime ter sido cometido antes ou depois da naturalização, pode haver extradição.

    No problema que voce narrou, a moça optou pela nacionalidade americana ESPONTANEAMENTE, o que a faz poder perder a brasileira.

    Tendo perdido a brasileira, pode ser extraditada.

    Nessa questão, a banca queria o conhecimento de que, mesmo depois da naturalizaçao, é possivel extraditar, por envolvimento em tráfico ilícito.

     

    Bons estudos, vamo q vamo! haha

  • Lucas, 

    A questão diz "a naturalização será automaticamente cassada" na questão mencionada por você (Q669377) ela diz  "poderá ter cassada a nacionalidade brasileira pela autoridade competente" 

    Tratando-se de FCC temos que analisar cada detalhe como todos nós já sabemos. Infelizmente não tem como brigar com a banca.

    Abs,

    espero ter contribuido. 

     

  • Entendo que não cabe analogia da situação apresentada pela questão com qualquer outra. Se a banca expôs a situação acima, deve-se se analisar tão-somente a situação acima.

    Brasileiro nato: NÃO poderá ser extraditado. (STF decidiu o contrário, recentemente, mas não vem ao caso)
    Brasileiro naturalizado: PODERÁ ser extraditado, QUANDO:
         - (qualquer) crime (comum) praticado antes da naturalização;
         - crime de tráfico de entorpecentes praticado a qualquer tempo. --> Caso exposto na questão.

    Logo, gabarito LETRA "E".

  • a) a naturalização será automaticamente cassada, devendo Abenebaldo ser imediatamente extraditado. 

     b) a naturalização será automaticamente cassada, devendo Abenebaldo ser imediatamente deportado. 

     

    As alternativas "a" e "b" estão incorretas, pois a perda da naturaliação não se opera de forma automática, devedo se dar por meio de processo judicial com trâsito, provocado pelo Ministro da Justiça, solicitação de qualquer cidadão ou por provocação do Ministério Público Federal, correndo perante a Justiça Federal. 

     

    c) Abenebaldo poderá ser extraditado, vez que o crime ocorreu antes de sua naturalização, o que não seria possível caso o delito tivesse sido praticado após tal ato. 

     d) Abenebaldo não poderá ser extraditado, vez que o crime ocorreu antes de sua naturalização. 

     e)Abenebaldo poderá ser extraditado, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou após a sua naturalização. 

     

    Em relação às alternativas "c", "d" e "e ", elas estão erradas, pois no caso do crime de tráfico não importa se ele ocorreu antes ou depois da naturalização, conforme art. 5, LI, da CF/88.

  •  

                                                                   EXTRADIÇÃO

    É possível a extradição de brasileiro naturalizado em 2 (duas) situações:

     

    i)                    crime comum, praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO e;

     

    ii)                  comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas   afins.

     

  • tráfico ilícito de entorpecentes----- >>>> INDEPENDE DO MOMENTO= EXTRADIÇÃO

    CRIME COMUM --->>> PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO = EXTRADIÇÃO

    CF/88

    ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GABARITO ITEM E

     

    NUNCA ESQUEÇA ESSE ESQUEMA:

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO SERÁ EXTRADITADO:

     

    -CRIME COMUM ---> ANTES DA NATURALIZAÇÃO

     

    -TRÁFICO --->QUALQUER MOMENTO.

  • Amiga Priscila S, houve um equívoco qnto a sua interpretação da decisão do STF.. jamais seria considerado pelo caso em tela no colegiado extradição de brasileiro nato.. uma vez que o brasileiro em questão extraditado nao tem mais sua nacionalidade brasileira, nao é mais nato..

  • ART 5º LI

  • Para fixar

    Crime comum - O naturalizado só poderá ser extraditado caso o crime tivesse ocorrido antes da naturalização.

    Tráfico de entorpecentes - O naturalizado poderá ser extraditado a qualquer tempo.

    Gab. E

  • Queria saber o nome da doença que faz a pessoa comentar exatamente o que já foi comentado umas 50x igual. Carência, eu acho.

  • Tem de ser extraditado independente de cometer quaisquer delitos porque alguém com um nome desse precisa ser punido!

  • Tem comentario equivocado aqui! A nacionalidade pode sim ser CASSADA! O erro recai sobre a palavra automaticamente! 

    o tema inclusive foi abordado em outra questão da FCC 

    Q669377

    Direito Constitucional 

    #pas

  • GAB''E''

     

    CLÁSSICA FCC

     

    EXTRADIÇÃO NATO:  NUNCA

     

     

    EXTRADIÇÃO NATURALIZADO: 

                                                                 -CRIME COMUM  --> PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO

                                                             -TRÁFICO ENTORPECENTE -->  A QUALQUER TEMPO

     

     

  • Abenebaldo

     

  • Esse aí deve ser primo do Teobaldo. 

     

  • NATO-NUNCA

    NATURALIZADO- CRIME PRATICADO:

    CRIME COMUM-ANTES

    TRAFICO-ANTES OU DEPOIS

  • Gabarito letra "E"

     

    Na verdade Abenebaldo é um abestado e abobado. Foi se envolver com drogas, salsifufu. E que chorem os maconheiros e drogaditos.

  • A questão trata da nacionalidade, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:

    Quanto à nacionalidade, conforme estabelece o art. 5º, inciso LI, da CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e dragas afins, na forma da lei.

    Abenebaldo praticou crime de tráfico ilícito de entorpecentes, portanto não importa a época em que o praticou, seja antes ou depois da naturalização poderá haver a extradição.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Brasileiro nato: não será extraditado em nenhuma hipótese;

     

    Brasileiro naturalizado: poderá ser extraditado quando:

     

    - crime comum, praticado antes da naturalização.

     

    - envolvimento em tráfico, independente de ter sido antes ou depois da naturalização.

     

     

    SIMPLES :)

  • Samuel, eu pensei a mesma coisa! kkkk

    Eu até acho que com um nome desse, o homem pode traficar droga, mas ser Holandês, tá dificil! Aí quem deve ser extraditada é a FCC!

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    A questão trata da nacionalidade, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:

    Quanto à nacionalidade, conforme estabelece o art. 5º, inciso LI, da CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e dragas afins, na forma da lei.

    Abenebaldo praticou crime de tráfico ilícito de entorpecentes, portanto não importa a época em que o praticou, seja antes ou depois da naturalização poderá haver a extradição.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Para responder essa questão, lembremos do que dispõe o inciso LI, do art. 5º, CF/88: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”. Note que no caso narrado pela FCC, Abenebaldo se envolveu comprovadamente com o tráfico ilícito de entorpecentes. Logo, mesmo sendo brasileiro naturalizado ele poderá ser extraditado, pouco importando quando que o crime foi cometido (se antes ou depois da naturalização). Por isso, vamos assinalar a letra “e”. 

    Agora, você quer entender melhor porque as letras “a” e “b” estão erradas? Veja só: um indivíduo estrangeiro que tenha se naturalizado brasileiro, poderá ter sua naturalização cancelada apenas e tão somente através de processo judicial (art. 12, § 4º, I, CF/88), em que lhe seja garantida a ampla defesa. Portanto, esse cancelamento nunca ocorrerá automaticamente, como dizem as duas primeiras alternativas. No mesmo sentido, também a extradição dependerá de prévio processo judicial, sendo processada e julgada originariamente pelo STF, após solicitação feita por Estado estrangeiro (art. 102, I, “g”, CF/88). Vale lembrar que a extradição corresponde ao ato através do qual um determinado Estado entrega um indivíduo, que está sendo acusado de um crime ou já foi condenado pelo delito, à justiça de outro Estado, que postula o direito de julgá-lo ou puni-lo. Por outro lado, a deportação decorre da entrada (ou mesmo permanência) irregular do estrangeiro em território nacional, e consiste na determinação de sua saída compulsória para o país de sua nacionalidade (ou para outro país que se disponha a recebê-lo), caso não se retire voluntariamente do território nacional em prazo previamente estipulado.

    Gabarito: E

  • Lera E

    Conforme estabelece o art. 5º, inciso LI, da CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e dragas afins, na forma da lei.

    No caso em tela, Abenebaldo praticou crime de tráfico ilícito de entorpecentes, portanto não importa a época em que o praticou, seja antes ou depois da naturalização poderá haver a extradição.

  • mesmo sendo brasileiro naturalizado ele poderá ser extraditado, pouco importando quando que o crime foi cometido (se antes ou depois da naturalização). Por isso, vamos assinalar a letra “e”. O cancelamento da naturalização nunca ocorrerá automaticamente.

  • Nathalia Masson

    Para responder essa questão, lembremos do que dispõe o inciso LI, do art. 5º, CF/88: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”. Note que no caso narrado pela FCC, Abenebaldo se envolveu comprovadamente com o tráfico ilícito de entorpecentes. Logo, mesmo sendo brasileiro naturalizado ele poderá ser extraditado, pouco importando quando que o crime foi cometido (se antes ou depois da naturalização). Por isso, vamos assinalar a letra “e”. 

    Agora, você quer entender melhor porque as letras “a” e “b” estão erradas? Veja só: um indivíduo estrangeiro que tenha se naturalizado brasileiro, poderá ter sua naturalização cancelada apenas e tão somente através de processo judicial (art. 12, § 4º, I, CF/88), em que lhe seja garantida a ampla defesa. Portanto, esse cancelamento nunca ocorrerá automaticamente, como dizem as duas primeiras alternativas. No mesmo sentido, também a extradição dependerá de prévio processo judicial, sendo processada e julgada originariamente pelo STF, após solicitação feita por Estado estrangeiro (art. 102, I, “g”, CF/88).

    Vale lembrar que a extradição corresponde ao ato através do qual um determinado Estado entrega um indivíduo, que está sendo acusado de um crime ou já foi condenado pelo delito, à justiça de outro Estado, que postula o direito de julgá-lo ou puni-lo. Por outro lado, a deportação decorre da entrada (ou mesmo permanência) irregular do estrangeiro em território nacional, e consiste na determinação de sua saída compulsória para o país de sua nacionalidade (ou para outro país que se disponha a recebê-lo), caso não se retire voluntariamente do território nacional em prazo previamente estipulado.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


     

  • "Um indivíduo estrangeiro que tenha se naturalizado brasileiro, poderá ter sua naturalização cancelada apenas e tão somente através de processo judicial (art. 12, § 4º, I, CF/88)"

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Para responder essa questão, lembremos do que dispõe o inciso LI, do art. 5º, CF/88: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    Note que no caso narrado pela FCC, Abenebaldo se envolveu comprovadamente com o tráfico ilícito de entorpecentes. Logo, mesmo sendo brasileiro naturalizado ele poderá ser extraditado, pouco importando quando que o crime foi cometido (se antes ou depois da naturalização). Por isso, vamos assinalar a letra “e”. 

    Agora, você quer entender melhor porque as letras “a” e “b” estão erradas? Veja só: um indivíduo estrangeiro que tenha se naturalizado brasileiro, poderá ter sua naturalização cancelada apenas e tão somente através de processo judicial (art. 12, § 4º, I, CF/88), em que lhe seja garantida a ampla defesa.

    Portanto, esse cancelamento nunca ocorrerá automaticamente, como dizem as duas primeiras alternativas. No mesmo sentido, também a extradição dependerá de prévio processo judicial, sendo processada e julgada originariamente pelo STF, após solicitação feita por Estado estrangeiro (art. 102, I, “g”, CF/88). Vale lembrar que a extradição corresponde ao ato através do qual um determinado Estado entrega um indivíduo, que está sendo acusado de um crime ou já foi condenado pelo delito, à justiça de outro Estado, que postula o direito de julgá-lo ou puni-lo.

    Por outro lado, a deportação decorre da entrada (ou mesmo permanência) irregular do estrangeiro em território nacional, e consiste na determinação de sua saída compulsória para o país de sua nacionalidade (ou para outro país que se disponha a recebê-lo), caso não se retire voluntariamente do território nacional em prazo previamente estipulado.

    Gabarito: E