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ID
188686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos crimes de responsabilidade, admitida regularmente a acusação contra o Presidente da República, será ele submetido à julgamento perante

Alternativas
Comentários
  • crime de responsabilidade é no Senado federal

    crime comum STF.

  • Alternativa A:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    E no caso de Crime comum:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

  • Lembrando que neste caso o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo senado...e decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Comentário objetivo:

    O PR é julgado da seguinte maneira:

    Crimes de Responsabilidade: Senado Federal
    Crimes Comuns: Supremo Tribunal federal

    Vale ressaltar que em ambos os casos é necessária a autorização de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados para que possa se dar início ao julgamento. Essa autorização é vinculativa para o SF e não-vinculativa para o STF, em respeito ao postulado da separação dos poderes.

  • Gabarito A

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Câmara dos Deputados -----> Admite que o Presidente seja julgado por 2/3 dos seus membros

    Senado -----> Julga nos crime de responsabilidade

    STF -----> Julga nos crimes comuns

  • Regra:

    - Crime comum: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados)
    - Crime de reseponsabilidade: SENADO FEDERAL
  • crime comum > PGR oferece denúncia > câmara autoriza 2/3 > STF recebe e julga
    crime de responsabilidade > qualquer cidadão oferece representação > câmara autoriza 2/3 > Senado julga.

    Lembrando que ele não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Apenas pode ser responsabilizado após o término do mandato.
  • Quem julga o Presidente da república
    a) crimes de responsabilidade é o Senado Federal
    b) crimes comuns é o STF

    Crimes de responsabilidade >qualquer cidadão oferece representação >2/3 câmara dos Deputados > Senado Federal julga
    crimes comuns > PGR> 2/3 Câmara dos Deputados> STF julga
  • GABARITO ITEM A

     

    CRIME COMUM ---> STF

     

    CRIME DE RESPONSABILIDADE ---> SENADO FEDERAL

  • Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados:

     


    ----> Compete ao Senado Federal processar e julgar o  Presidente da República, o Vice e os Ministros  nos CRIMES DE  RESPONSABILIDADE



    ----> Compete ao  Supremo Tribunal Federal processar e julgar o Presidente da República, o Vice e os Ministros  NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.