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crime de responsabilidade é no Senado federal
crime comum STF.
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Alternativa A:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
E no caso de Crime comum:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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Lembrando que neste caso o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo senado...e decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Comentário objetivo:
O PR é julgado da seguinte maneira:
Crimes de Responsabilidade: Senado Federal
Crimes Comuns: Supremo Tribunal federal
Vale ressaltar que em ambos os casos é necessária a autorização de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados para que possa se dar início ao julgamento. Essa autorização é vinculativa para o SF e não-vinculativa para o STF, em respeito ao postulado da separação dos poderes.
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Gabarito A
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Câmara dos Deputados -----> Admite que o Presidente seja julgado por 2/3 dos seus membros
Senado -----> Julga nos crime de responsabilidade
STF -----> Julga nos crimes comuns
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Regra:
- Crime comum: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados)
- Crime de reseponsabilidade: SENADO FEDERAL
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crime comum > PGR oferece denúncia > câmara autoriza 2/3 > STF recebe e julga
crime de responsabilidade > qualquer cidadão oferece representação > câmara autoriza 2/3 > Senado julga.
Lembrando que ele não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Apenas pode ser responsabilizado após o término do mandato.
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Quem julga o Presidente da república
a) crimes de responsabilidade é o Senado Federal
b) crimes comuns é o STF
Crimes de responsabilidade >qualquer cidadão oferece representação >2/3 câmara dos Deputados > Senado Federal julga
crimes comuns > PGR> 2/3 Câmara dos Deputados> STF julga
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GABARITO ITEM A
CRIME COMUM ---> STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE ---> SENADO FEDERAL
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Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados:
----> Compete ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República, o Vice e os Ministros nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE
----> Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o Presidente da República, o Vice e os Ministros NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.