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Não entendi muito bem essa questão, mas vamos lá.....
Quem julga os crimes contra a organização do trabalho é o juiz federal..... somente em grau de recurso..
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
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Pelo que entendi, a questão é referente ao TRF; não tem nada a ver com questão trabalhista.
Os Tribunais, como é sabido, são compententes para julgar recursos; e, excepcionalmente,
julgam feitos de sua competência originária.
Na minha concepção, a resposta é a alternativa C
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A RESPOSTA DADA COMO CORRETA É COMPETETENCIA DOS JUÍZES FEDERAIS E NAO DOS TRF, POR ISSO MARQUEI A LETRA C. É O TIPO DE QUESTAO DUVIDOSA E PASSÍVEL DE RECURSO.
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A alternativa C é uma daquelas alternativas meio certas que somente resolveria a questão se não houvesse uma melhor. Porque os Tribunais Regionais Federais podem processar e julgar os processos disciplinares dos membros dos tribunais se e somente se o CNJ não avocou a competência.
competências do Conselho Nacional de Justiça:
Art. 103-B
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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Não querendo ser repetitivo, informo que realmente não há item correto, entretanto, não cabe a hipótese abordada da letra C.
O processo disciplinar é administrativo, assim, cada tribunal tratará o seu. Disto posto, o TRT, por exemplo, que julgará os processos disciplinares de seus servidores e não o TRF, não afastando a possibilidade de avocação pelo CNJ. Veja que a letra C coloca como do TRF a competência de julgar as ações disciplinares dos tribunais (envolve todos) o que não procede pelo anteriormente exposto.
Em relação a alternativa correta, esta não existe, pois realmente a competência é do Juiz Federal (1o grau) e não do Tribunal Regional Federal em grau de recurso para julgar crimes contra a organização do trabalho.
Escorregou mais uma vez no tomate o examinador.
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Totalmente passível de recurso... Isso é competência do juíz federal e a questão nao abordava a competência recursal do TRF.
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GALERA VAMOS TER MAIS ATENÇÃO NAS QUESTÕES, NÃO É ASSIM, TODA HORA RECURSO NÃO.
OBSERVA A PERGUNTA: TRF SÃO COMPENTENTES PARA JULGA...(EM NENHUM MOMENTO FALOU ORIGINARIAMENTE).
VAMOS SUPOR QUE O JF JULGA A AÇÃO.O RECURSO VAI PRA ONDE? TRF...LOGO ESSE ÓRGÃO É COMPENTENTE PARA JULGAR..
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A questão dispõe sobre o que compete julgar os TRFs, independentente se a competência é originária ou em grau de recurso. Logo, ainda que mal formulada não há erro na questão que possibilite sua anulação.
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Não concordo com o gabarito:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
Assim, é, de fato, competência da Justiça Federal, não do TRF.
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A questão diz: "Aos juízes federais compete julgar, dentre outras:" não diz se é originalmente ou em grau de recurso. A CF diz:
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Não havendo na questão, nenhuma hipótese concernente às competências originárias do TRF e sendo os crimes contra a organização do trabalho competência dos Juízes Federais, cabe, em grau de recurso ao TRF julgar e processar.
Questão com gabarito correto!
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A questão não diz "compete aos juízes eleitorais", mas sim aos TRFs
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Pessoal, a questão tá perfeita. Quem disse que é passível de recurso precisa rever com calma e ler os artigos 108 e 109 da CF.
Se aos TRF's compete julgar em grau de recurso as causas julgadas pelos juízes federais, e a estes compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, é óbvio que aos TRF's compete processar e julgar, em grau de recurso, crimes contra a organização do trabalho.
Como a questão não exigiu que a competência fosse originária, é essa a resposta, não há por que ser passível de recurso.
Bons estudos a todos.
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Perfeitos os comentários do Dr. Jarbas e do Raphael.
Contudo, mesmo quem não conhecesse o teor do art. 108, II, da Cf, poderia ter resolvido a questão por eliminação:
a) as ações sobre representação sindical.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III- as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores
b) os crimes contra a organização do trabalho.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho (...)
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais (...)
c) os processos disciplinares, de ofício ou por provocação, dos membros de Tribunais.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
d) a arguição de descumprimento de preceito fundamental da Constituição.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
e) as causas falimentares em que a União for interessada como autora.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar;
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO AS DE FALÊNCIA, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (portanto, não pode ser julgado pelo TRF, sequer em sede de recurso ordinário).
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De qualquer forma a questão é cavernosa! Prova de nível médio de um TRT cobrando o assunto de competência dos TRFs! É a visão do inferno!
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Nobres colegas, salvo erro de digitação da equipe QC (pois eu não vi a prova), a questão fala em PROCESSAR E JULGAR, e não apenas JULGAR.
Isso nos remete a competência originária ou qlq outra, menos a recursal. Pensem nisso vendo as competências dos demais orgãos: STF - processar e julgar, originariamente X Julgar, em recurso (ORDINÁRIO OU EXTRA)....; STJ - processar e julgar, originariamente X Julgar, em recurso (ORDINÁRIO OU ESPECIAL); etc.
Observem: Qdo o legislador quis versar sobre competência originária, usou PROCESSAR E JULGAR; Quando quis versar sobre a recursal, usou somente JULGAR (pois o orgão somente julga o recurso).
Discordo assim dos colegas qdo dizem que a questão remete à competência recursal do TRF pois o examinador usou o termo PROCESSAR E JULGAR, nos levando a uma competência originária, retirando assim a possibilidade de a assertiva C ser a correta. (questão sem opções).
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Já ouviram falar em responder a questão "menos errada", quando estamos respondendo prova da FCC!?
Concordo com o que o colega falou acima no que diz respeito a "processar e julgar originalmente"
Mas quando olhamos o inciso II do Art. 108 da CRFB/88,
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
fica claro que a alternativa B é o gabarito da questão.
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Discordo do colega Edu.
Quando o legislador quis tratar de competências originárias, utilizou um termo bem autoexplicativo: ORIGINARIAMENTE.
O próprio art. 108 da CF escancara esta constatação.
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não existe gabarito nessa questão.
Art. 108 - Compete aos Tribunais Regionais Federais:
[...]
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Percebam que, segundo a Constituição Federal, os TRFs são competentes apenas para JULGAR as causas decididas pelos juízes federais em grau de recurso e não para PROCESSAR as causas de competência dos mesmos. Portanto, concordo com o Edu, não há gabarito nessa questão.
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Essa questão tem como assertiva correta a letra B, devido sua fundamentação ser a literalidade do artigo 109, inciso VI da Constituição Federal:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
Rumo ao Sucesso
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O TRF é competente sim para julgar os crimes contra a organização do trabalho, em grau de recurso.
A pegadinha é que a questão não diz se é originariamente ou não.
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É certo que os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar:
a) as ações sobre representação sindical.
ERRADO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
b) os crimes contra a organização do trabalho.
CERTO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
c) Os processos disciplinares, de ofício ou por provocação, dos membros de Tribunais.
ERRADO: Os processos administrativos têm seu curso na esfera administrativa, e não na judicial.
d) a arguição de descumprimento de preceito fundamental da Constituição
ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
e) as causas falimentares em que a União for interessada como autora
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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Quando se fala em processar e julgar, pra mim, trata-se de competência originária. Portanto, a letra B também estaria errada.
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Galera, agente pode até discordar da pergunta mas a questão mais clara seria a letra B!
Justiça do trabalho (ESPECIALIZADA) não julga crime > vai para a Justiça Federal (Juíz conhece em 1º grau)
TRF (Art. 108, II) > compete ao TRF julgar em grau de recurso as causas decididas pelos juízes federais (e juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição).
CNJ (Art. 103-B, §4º) > compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do poder judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de ras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Subentende-se de ofício ou provocado).
**De ofício ou provocado (está explícito no inciso II = mas trata de outra matéria).
CONCLUSÃO:
Muitos assim como eu erraram a questão, NÃO POR FALTA DE CONHECIMENTO, mas pela pressa.
Durante a prova de concurso, questões como essas passam batidas, por falta de tempo para raciocinar e verificar corretamente o que se pede e fazer a construção lógica das alternativas! (Não enxerguei motivo para anulação ou recurso!)
HEHE você também está no mundo dos concursos! BEM VINDO!
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No que se refere aos crimes contra a organização do trabalho, o entendimento adotado pelo STF tem sido que a competência da Justiça Federal abrange apenas os crimes ofensivos ao sistema de órgãos e institutos destinados a preservar, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, não se estendendo àqueles praticados contra o trabalhador em si, cuja competência é da Justiça comum. Os delitos decorrentes de greve que tenham reflexos na ordem pública são considerados crimes contra a organização do trabalho.
Fonte: Marcelo Novelino
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Ao meu ver, o enunciado da questão não está correto, tendo em vista que o art. 109, VI, da CF aduz que a competência para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho é dos juízes federais e não do TRF.
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Pega ratão!
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Pergunto: Na prática, os Tribunais também PROCESSAM os casos de RECURSO ou somente JULGAM???
A dúvida me surgiu porque em todas as competencias recursais a CF88 diz apenas JULGAR, mas creio que de fato (na prática) ele também processam os recursos.
Se alguem puder me responder agradeço.
Abraço
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- a) as ações sobre representação sindical. É da Justiça do Trabalho. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical
b) os crimes contra a organização do trabalho. Juiz Federal e , em sede de recurso, os TRF. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:VI - os crimes contra a organização do trabalho (Originalmente). Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
c) os processos disciplinares, de ofício ou por provocação, dos membros de Tribunais. É de cada Tribunal e podendo ser avocado ou revisto pelo CNJ. Art 103 B: V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; E II receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário... sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais ... podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria
d) a arguição de descumprimento de preceito fundamental da Constituição. STF em recurso Extraordinário. Art. 102 III. § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei
e) as causas falimentares em que a União for interessada como autora. Não é Juiz Federal. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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É certo que os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar
Resposta correta letra "B": os crimes contra a organização do trabalho.
A fundamentação da resposta está no art. 108, inciso II, da CF, que reza:
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
VEJAM A CASCA DE BANANA:
Art. 109. da CF/88. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
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Da série "habemus mãe Diná "
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Concordo com o gabarito e pensei da seguinte maneira. Se o sujeito ativo do crime tiver prerrogativa de foro, como exemplo, um deputado que esteja envolvido com crime contra organização do trabalho?! A competência será do TRF
Bons estudos! =)
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Discordo com o gabarito, pois Compete aos Juízes Federais processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeiro
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Quem processa e julga os crimes contra a organização do trabalho são os juízes federais.
Gabarito errado
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Só a FCC mesmo...
E ainda era prova de nível médio.
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A resposta é a letra b, pq embora seja da competência dos juízes federais processar e julgar sobre crimes contra a organização do Trabalho (art. 109, VI da CF), cabe ao TRF julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal.... art. 108, II da CF.
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Aí já é forçar a barra... exigir demais do cidadão...
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apesar dos comentários dos colegas eu acho que a questão está equivocada. ora a questão não diz que é em grau de recurso!! apenas diz que é competencia do TRF julgar os crimes contra a organização do trabalho, que é competência do juízes federais. Se a questão coloca em grau e recurso ok. para mim a questão não está limpa e clara não.
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Quando estamos estudando os professores pedem para prestarmos atenção no comando da questão e identificarmos em qual órgão cabe a competência para o julgamento, ai vem a FCC inclui uma competência do Juiz federal no rol do Tribunal.
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Depois dessa vou até beber uma água pra descer mais fácil, porque ta difícil de engolir.. affeee
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wtf????
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ATENÇÃO! Observem que a redação da questão não é "processar e julgar originariamente". Desta maneira, se aplicam os seguintes artigos:
Art. 109, da CRFB. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
Art. 108, da CRFB. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Bons estudos!
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é só eu que acho as questões de procurador da cespe mais fáceis do que as do técnico judiciário da FCC?
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Se é pra achar competência recursal do TRF, teria que pedir no comando da questão apenas ``julgar`` e não processar!!
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ueee esqueceram de colocar a resposta
crimes contra organização do trabalho é competência dos juizes federais
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Em minha opinião, a questão foi muito mal elaborada. A banca quis dificultar, mas acabou se complicando e confundindo os candidatos. Não precisava disso!!!