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Alternativa (A)- INCORRETA, conforme restará demonstrado por meio da Lei 8.112/90:
Alternativa A: Art. 122 § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Portanto, alternativa A está INCORRETA.
Alternativa B: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Alternativa C: Art. 122 § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva;
Alternativa D: Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade;
Alternativa E: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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ART. 122, PARÁGRAFO 3º - A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO ESTENDE-SE AOS SUCESSORES E CONTRA ELES SERÁ EXECUTADA, ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA RECEBIDA.
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A obrigação de reparar o dano causado pelo servidor não se estende aos seus sucessores hereditários...
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GABARITO: A
A- INCORRETO - O dano causado ao erário será repassado aos sucessores ($) até o limite da herança.
B- CORRETO - As penas diversas aplicadas ao servidores (Penal, civil, administrativa) são independentes e podem cumular-se, ou seja, pode aplicar as três penas a depender da falta do servidor. - Se houver absolvição criminal NEGANDO A EXISTÊNCIA DO FATO, será afastada a responsabilidade administrativa do servidor.
C- CORRETO - Se o dano for causado ao erário, o servidor será responsabilizado diretamente sendo descontado da sua remuneração. Se o dano for causado a terceiros, o servidor responderá perante a fazenda pública se houver dolo ou culpa, ou seja, o Estado indeniza o terceiro e tem o direito de regresso contra o servidor.
D- CORRETO - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções (crimes menores) imputados ao servidor, nessa qualidade.
E- CORRETO - Se houver absolvição criminal NEGANDO A EXISTÊNCIA DO FATO, será afastada a responsabilidade administrativa do servidor. (Não confundir a inexistência do fato com a inexistência de provas, pois esta não afasta a responsabilidade administrativa).