ID 18871 Banca FCC Órgão TCE-SP Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TCE-SP - Auditor do Tribunal de Contas Disciplina Auditoria Assuntos Auditoria Independente (Externa) Fraude e Erro Procedimentos e Técnicas de Auditoria Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria O auditor, no decorrer dos trabalhos, ao constatar a existência de fraudes deve Alternativas concluir os trabalhos e apresentar no relatório final as fraudes constatadas. desconsiderar as fraudes e se ater às demonstrações contábeis que são o objeto de seu trabalho. emitir relatório parcial e encaminhá-lo à administração da empresa, tão logo tenha conhecimento. exigir que a administração da empresa se responsabilize pelos fatos constatados, não divulgando- os nas notas explicativas nem no parecer. recusar o trabalho, suspendendo a auditoria e encerrando os trabalhos, independentemente da relevância. Responder Comentários NBC T 11:11.1.4 – FRAUDE E ERRO11.1.4.1 – Para os fins destas normas, considera-se:a) fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; eb) erro, o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.11.1.4.2 – Ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas. 11.1.4.3 – A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. NA AUDITORIA INTERNA: A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item