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ID
188710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as penalidades previstas na Lei nº 8.112/1990, NÃO se inclui a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112 Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência; (Letra A)

    II - suspensão; (Letra C)

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; (Letra E) 

    Grande abraço e bons estudos

    V - destituição de cargo em comissão; 

    VI - destituição de função comissionada (Letra B)

  • Comentário objetivo:

    Para resolver essa questão basta notar que a aposentadoria compulsória não é uma penalidade. Ela ocorre quando o servidor atinge 70 anos de idade.

    Pela norma legal:

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência (A);
    II - suspensão (C);
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade (E);
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada (B).

  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

            Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

            Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar

  • Lei Nº 8.112 com alterações da Lei Nº 9.527

     
     
     
     

    SEÇÃO I - Da Aposentadoria

    Art 186. O servidor será aposentado:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

     

    Como pode-se notar a aposentadoria é um benefício e não uma penalidade.

     

    Gabarito: Letra D

     

    A dúvida é o começo da sabedoria. (Segurs)

    Bom estudo!

  • Pode parecer idiota, mas é um macete que dá resultado pra mim:

    Penalidades previstas na Lei 8.112/90

    ADvertência

    SUSpensão

    DEStituição de cargo em comissão

    DEmissão

    CAssação de aposentadoria ou disponibilidade

    DEStituição de função comissionada


    Shalom!
  • Aposentadoria compulsória não é penalidade. É passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade,  por ter completado 70 (setenta) anos de idade, independente de sexo.

    Previsão legal: Artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal.
  • Atenção, penalidade de aposentadoria compulsória apenas para os magistrados, de acordo com a LOMAN.
  • Aposentadoria compulsória é penalidade para juiz, hehehe.

    Gabarito LETRA D:

  • Grande penalidade a aposentadoria compulsória kkkkk!

  • Aposentadoria compulsória é só pra juiz, que fica na mamatinha, tem auxilio moradia no valor de cinco salários minimos (mesmo que tenha moradia própria), tem DOIS meses de férias por anos, deve ser tratado como deus (se não gera desacato), entre outros...

  • Quer saber quais são as penalidades administrativas? Liga pro SAC 3D.

    Suspensão
    Advertência
    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    3
    Demissão
    Destituição de cargo em comissão
    Destituição de função comissionada


  • GABARITO: D

    As penalidades ADMINISTRATIVAS, conforme a lei 8.112/90 são:

    1. Advertência;

     

    2. Suspensão;

     

    3. Demissão;

     

    4. Cassação de aposentadoria;

     

    5. Destituição de cargo em comissão. (não é demissão);

     

    6. Destituição de função comissionada. (não é demissão);