SóProvas


ID
188713
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios aos quais a Administração Pública deve obedecer, expressamente previstos na Lei nº 9.784/1999, NÃO se inclui o da

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    LEI 9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
     

  • Resposta: c) obrigatoriedade.

    Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...".

    Estes são os cinco princípios básicos explícitos na constituição:

    Princípio da Legalidade - Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Definido no inciso II do art 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).

    Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.

    Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas).

    Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.

  • Mais uma questão decoreba típica da FCC. Quem quer fazer FCC, se prepare para decorar muita letra de lei (ultimamente, letra de súmula também).

  • Os mais conhecidos são os do caput do art. 37: LIMPE

    Legalidade,
    Impessoalidade,
    Moralidade,
    Publicidade,
    Eficiência

    Dois outros que não estão no caput do art. 37: princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII: “os processos judiciais e administrativos devem ter uma duração razoável”).

    E o princípio da participação (art. 37, par. 3º: “a lei deve assegurar a participação do usuário na administração”).
    Portanto, hoje são reconhecidos sete princípios administrativos expressamente previstos na CF.

     

  • O único comentário correto é o da Mari NZH os outros se referem ao LIMPE, que trata-se dos princípios expressos na CF e não da Lei nº 9.784/1999.

  •  CASEM PoR INTERESSE é LEGAL e MORAL, mas nao tem FINAL!!!

    1- C ontraditório
    2- A mpla defesa
    3- S egurança jurídica
    4- E ficiência
    5- M otivação
    6- P roporconalidade
    7- R azoabilidade
    8- INTERESSE público
    9- LEGALidade
    10- MORALidade
    11- FINALidade
  • Existe uma maneira mais fácil de memorizar os princípios elencados no Art. 2, "caput", da Lei 9784/99 

    Princípios do Processo Administrativo Federal


    MORAR CON A INTERESSA, É SEGURO MAS É O PROPRIO FIN!
      1   2      3    4 5 6        7                   8        9              10            11

    1 - MO = Moralidade Administrativa

    2 - RA = Razoabilidade

    3 - CON = Contraditório

    4 - E = Eficiência 

    5 - L = Legalidade

    6 - A = Ampla Defesa

    7 - INTERESSA = Garantia do Interesse Público

    8 - SEGURO = Segurança Jurídica

    9 - MAS = Motivação

    10 - PROPRIO = Proporcionalidade

    11 - FIN = Finalidade

    Abraços e bom estudo!!!
  • :) outra dica:

    SERÁ FÁCIL PRO MOMO

    Segurança jurídica
    Eficiência
    Razoabilidade

    Finalidade
    Ampla Defesa
    Contraditório
    Interesse Público
    Legalidade

    Proporcionalidade
    Motivação
    Moralidade
  • SERÁ PROMOVIDO AMANHÁ, FICOU INTERESSADO?
    SEGURANÇA JURÍDICA
    RAZOABILIDADE
    PROPORCIONALIDADE
    MOTIVAÇÃO
    AMPLA DEFESA
    FINALIDADE
    CONTRADITÓRIO
    INTERESSE PÚBLICO
  • Pessoal, vocês estão fazendo esse macete para decorar, mas estão esquecendo de dois, impessoalidade e publicidade...
    Bons estudos...está chegando!!!
    Boa sorte a todos nós !!!

     

  • Carlos Alberto,
    a questão se restringe ao art. 2 da L9784:

     Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Bons estudos!

    3 + 32 = 35
  • Pessoal, cuidado com as frases que tenham a letra "o" no meio para não se confundir com o princípio da obrigatoriedade, que não existe.

    Uma melhor opção que adotei para mim foi a sigla LIMMPE   FRASC.


    Cada um tem um jeito. 

    Bons estudos e que Deus ilumine nossos estudos.
  • Gabarito C

    Lei 9784

    Art. 2 - Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Ementa

    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLR N. 372/08 E OFENSA AO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE AO CONCURSO PÚBLICO. REJEITADA. PRELIMINAR DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE A LC N. 372/08 E OS ARTS. 37, XIII, E 39, § 1º, I, II E III, TODOS DA CF. NÃO CONHECIDA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 100% SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº 6.371/93 E POSTERIORES ALTERAÇÕES. TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR E EQUIVALENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. LEI COMPLR ESTADUAL Nº 203/01. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DOS PERCENTUAIS DEFINIDOS NAS LEIS ESTADUAIS Nº 6.373/93 E ALTERAÇÕES. APLICAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. ARTIGO 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PRESTAÇÕES QUE SE VENCERAM A CONTAR DA DATA DA IMPETRAÇÃO DA INICIAL. ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.021/66. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.


  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

  • A Administração Pública obedecerá, dentre outros

    , aos seguintes princípios (“SERá FÁCIL Pro MoMo”): Segurança Jurídica, Eficiência, Razoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Interesse Público, Legalidade, Proporcionalidade, Moralidade e Motivação.

  • SÃO 11 OS PRINCÍPIOS DA LEI 9784 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    SEGURANÇA JURIDICA - CON FI R MA L I M P E

    SEGURANÇA JURÍDICA 
    CONTRADITORIO 
    FINALIDADE 
    RAZOABILIDADE 
    MOTIVAÇÃO 
    AMPLA DEFESA

    LEGALIDADE 
    I N T E R E S S E PÚBLICO 
    MORALIDADE 
    P R O P O R C I O N A L I D A D E 
    EFICIÊNCIA

    OBS:PI _ PUBLICIDADE E IMPESSOALIDADE NÃO PREVISTAS NA LEI 9784 .

    LETRA C

  • É mais fácil compreender os princípios e a razão de estarem na lei do que decorar alguns mnemônicos. Tu fica tão bitolado em decorar aquilo que esquece a essência do negócio.

  • Atenção.

    O princípio da Obrigatoriedade existe sim! Porém, não está arrolado no texto da Lei 9.784.

    O Princípio da Obrigatoriedade informa o dever de agir do Ministério Público, não lhe conferindo discricionariedade para se valer de quaisquer critérios de oportunidade e conveniência na propositura da ação penal. 


    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11627


  • Concordo contigo Luiz Jr, creio que um dia haverá mnemônico para gravar mnemônico. Algumas coisas precisamos deles para gravar, mas mtas vezes a pessoa se concentra tanto nisso e se parar para ler verá que é mto mais fácil entender o assunto a gravar o mnemônico.

  • E essa besteira de gravar mnemônico ocorre principalmente por causa da banca. Os caras não se dão ao trabalho de criar uma situação hipotética, um problema a ser solucionado. Daria pra eliminar muita gente que fica nessa decoreba só colocando questões assim, em que a pessoa tem que pensar um pouco e não apenas cantar a musiquinha que decorou. Não precisa ser uma questão que exija conhecimento aprofundado, mas um mínimo de raciocínio, basta ver aquelas questões com enunciado longo, uma galera erra, são vários probleminhas e há pessoas que sequer ler a questão direito conseguem (e merecem ser eliminadas). Além disso, na hora de vir um processo ou algo do tipo, não vai vir uma folhinha pro servidor marcar xizinho, mas sim um monte de problemas que ele deve ser capaz de resolver com a própria cabeça...

  • GABARITO ITEM C

     

    PRINCÍPIOS DA 9.784/99

     

    MACETE:  '' SERA FACIL PROMOMO ''

     

    SEGURANÇA JURÍDICA

    EFICIÊNCIA

    RAZOABILIDADE

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INT. PÚBLICO

    LEGALIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    MORALIDAE

    MOTIVAÇÃO

  • Concordo com os colegas quanto aos mnemônicos. Em Constitucional, alguns são essenciais pq muitos não são possíveis de deduzir. Mas nesse assunto de processo adm, acho bem mais fácil entender o conceito do que decorar macetes. Mas vai de cada um mesmo

  • Art. 2 o  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

  • Mnemônico para decorar os princípios previstos na 9.784


    FLIPERAMMORTAL COMBAT E STREET FIGHTER


    F - Finalidade

    L - Legalidade

    i - impessoalidade

    P -Proporcionalidade

    E - Eficiência

    R - Razoabilidade

    A - Ampla defesa

    M - Motivação

    a


    M - Moralidade

    o

    r

    t

    a

    l


    Contraditório

    o

    m

    b

    a

    t


    seg. jurídica

    t

    r

    e

    e

    t


    figthers

  • Galera inovando nos mnemônicos rs, mas é assim que passamos!