SóProvas


ID
188716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta, não dotada de personalidade jurídica, é conceito de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    LEI 9784 § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão
     

  • Complementando...

    Vale lembrar que os órgão não têm personalidade jurídica.

  • Lei 9.784, Art. 1°:

    §2° Para fins desta lei consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da Administração indireta; (Não possuem personalidade jurídica própria)

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Gabarito E

    Art. 1.

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • LEMBREM-SE sempre que falar em órgão

    ORGÃO NAO TEM NADA...
    apenas uma pequena autonomia administratavia para entrar com mandado de segurança contra outro orgão da mesma no seu interrese.
  • Palavras-chaves:

    1-Órgão: unidade de atuação integrante;

    2-Entidade: personalidade jurídica;

    3-Autoridade: poder de decisão;

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!

  • GABARITO ITEM E

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 1o 

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

    LEMBRE: ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.