SóProvas


ID
188719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    LEI 8429

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Comentando as erradas...

    a) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    c) Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    d) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    e) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    : )

  • Só complementando. Conforme disposto na lei 8429/92 em seus artigos 3º, 5º, 6º, 7º e 8º:

    a)ERRADA: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    b)CERTA: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    c)ERRADA: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    d)ERRADA: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    e)ERRADA: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Bons estudos

  • a) ERRADO.  Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento parcial INTEGRAL do dano. Art. 5º, Lei 8.429/92

    b) CORRETO As suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Art. 3º, Lei 8.429/92

    c) ERRADO No caso de enriquecimento ilícito, o agente público OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, porém, o terceiro beneficiário não os perderá. Art. 6º, Lei 8.429/92

    d) ERRADO Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar à Autoridade Policial AO MINISTÉRIO PÚBLICO, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Art. 7º, caput Lei 8.429/92
    Obs. Caberá Ação Civil Pública Incondicionada.

    e)ERRADO O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei nº 8.429/1992. Art. 8º, Lei 8.429/92

  • a) corrigindo-se o final, quanto ao ressarcimento integral do dano, o art. 5 da LIA se coaduna com o art. 10, pois ambos prevêem :

    ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro
  • Vale a pena guardar:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • A - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento INTEGRAL do dano. 


    B - As suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. GABARITO


    C - No caso de enriquecimento ilícito, o agente público e o terceiro beneficiário TERÃO COMO INDISPONÍVEIS os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.


    D - Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito APRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 


    E - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO SIM ÀS COMINAÇÕES DA LEI... nº 8.429/1992. 

  • b) As suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Pegadinha-  representar ao MP, e não à autoridade Policial!!!!!!!!!!!

  • As pegadinhas das bancas só pegam os despreparados.

    Gabarito letra B

  • A) Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.
     


    B) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.  -> GABARITO
     


    C) Art. 6° NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDERÁ o agente público ou terceiro beneficiário OS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO SEU PATRIMÔNIO.

     

    D) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

     


    E) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  •  a)Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento parcial do dano.

    Ressarcimento Total

     

     b)As suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. CORRETO

     

     c)No caso de enriquecimento ilícito, o agente público perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, porém, o terceiro beneficiário não os perderá.

    Ø  os terceiros perderá , mesmo não sendo agentes públicos que:

    ·        Induzam ou

    ·        Concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se

    ·        Beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).

     

     d)Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar à Autoridade Policial, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.   MP

     

     e)O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei nº 8.429/1992.

    Estará sujeito

  • Gabarito: B


    a) O ressarcimento do dano deverá ser INTEGRAL;
    c) O terceiro beneficiário também deverá perder os bens e valores acrescidos ilicitamente em seu patrimônio;
    d) A autoridade administrativa deverá representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO e não à autoridade policial;
    e) Os sucessores estarão sujeitos às sanções da LIA até o limite da herança.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • (B) certa.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    (D) jusficicando.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Em 04/12/21 às 13:58, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 27/11/21 às 14:57, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    vai entender né!