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ID
188722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):

I. Para os efeitos da referida Lei, não se considera agente público quem exerce, por eleição, mandato, cargo, emprego ou função pública na União, nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios ou em Território.

II. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado.

III. A indisponibilidade de bens é cabível apenas quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    I- INCORRETA = Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     

    II- CORRETA = Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    III- INCORRETA = Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Seu pedido é uma ordem..DOCC!

  • I - Errado. Esta opção tende a confundir o candidato, visto que alguns agentes políticos (eleitos, portanto) não se sujeitam ao regime disposto na Lei de Improbidade. No entanto, é necessário perceber que somente passarão ao arrepio da lei 8.429/92 aqueles agentes políticos sujeitos ao regime dos crimes de responsabilidade. Outros agentes políticos que a tal regime não se sujeitem (exemplo, os parlamentares de modo geral) sujeirar-se-ão normalmente aos preceitos da lei em tela.

    II - Correta, conforme preceitua o artigo 13 da Lei de Improbidade administrativa.

    III - Errada. Ou melhor, incompleta. Afinal de contas, não é somente nos casos de lesão ao patrimônio público que a indisponibilidade dos bens é cabível. Também em casos de enriquecimento ilícito aqueles bens que configurarem o enriquecimento serão indisponíveis. É o que reza o artigo 7º da referida lei.

    Assim sendo, tem-se como alternativa correta o item A.

    Bons estudos a todos! ;-)

  •  Lei 8429 de 92:
     Art. 7°Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.  VEr também. CF 88, Art. 37, §4º
     Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
    Indisponibilidade dos bens (cfe. 8429) é medida cautelar.

    Árduo é o caminho, grande é a meta.

  • A indisponibilidade dos bens é apenas uma medida cautelar , nnão configura punição ao ato de improbidade administrativa !!
  • SÃO AGENTES PÚBLICOS: - políticos, administrados, delegados, honoríficos e credenciados - toda pessoa que presta serviços ao estado - pessoas jurídicas da administração indireta - particulares que atuam em colaboração com o poder público, mediante delegação, requisição ou designação - inclui os agentes políticos detentores de mandato eletivo - inclui na categoria os militares.
  • Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Taí o erro da lll.


  • A
  • I.  AGENTE PÚBLICO(gênero)

    espécies:

            - Agente POLÍTICO

            - Servidor Público

            - Militar

            - Particulares em colaboração com o Poder Público


    II. CORRETO


    III. A indisponibilidade de bens é cabível quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público E QUANDO CAUSAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.


    GABARITO "A"

  • Tem que ficar atento somente ao rol dos que respondem por crime de responsabilidade. Lei 1079

  • I -> Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.



    II ->  Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.



    III ->  Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.



    GABARITO -> [A]

  • Indisponibilidade de bens

    -MP

    -prejuízo/lesão e enriquecimento