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Letra (b)
De acordo com a L8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
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O MRE contratou a FGV para prova de OFCHAN usando esse artigo da 8666.
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Maldito decoreba.
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Quase uma transcrição literal do Art. 24 Inciso XIII "Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatuaiamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedica à recuperação social do preso, desde que contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos."
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Gab: B
Art. 24 Da LEI 8666/93
São hipóteses de licitações dispensaveis, ou seja, a licitação é viavell, porem não é interessante (conveniente) para administração publica. Sendo ato discriciomnario, cabendo a administração avaliar sua conveniencia e seu rol é taxativo. (com essa definição fica mais facil diferenciar da dispensada e da inexigivel)
O os incisos do art. 24 são muito cobrados, pois são qutorze incisos chatos. É decoreba pura do artigo, mas com essa noção ja facilita um pouco para diferenciar dos demais casos de dispensa e inexigibilidade.
A dispensa é licitação para alienações do bem publico, ou seja, qualquer tranferencia de dominio do bem publico.
A inexigibilidade não e dificil diferenciar das demais, pois fica claro e evidente nas questoes a inviabilidade da competição.
Dicas da Professora Claudia Molinaro.
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GABARITO B
Não tem como eu errar essa questão, pois de 2015 a 2016 eu acompanhei todo o trâmite do concurso do INSS desde sua especulação até o contrato celebrado pelo Cebrasp mediante dispensa de licitação!
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Lei 8.666/1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
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Consegui resolver da mesma forma, lembrei de dituação paracida Einstein Concurseiro, só que no meu caso, lembrei do concurso da Caixa, em que a houve a dispensa da licitação, evento que a organizadora foi a CESPE/UNB !!!!!!!! kkkkkkkkkkkkk
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A lei prevê dispensa ainda para entidades que estejam na estrutura da administração pública, como é o caso, por exemplo, das ligadas a universidades como o Cespe/UnB (Universidade de Brasília), a Fundação Vunesp (Universidade Estadual Paulista) e a Funrio (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro). E também de entidades ligadas a órgãos públicos, como a Escola de Administração Fazendária (Esaf), ligada ao Ministério da Fazenda, e a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), ligada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro.
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL1420670-9654,00-SAIBA+COMO+SAO+ESCOLHIDAS+AS+ENTIDADES+RESPONSAVEIS+PELOS+CONCURSOS.html
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Inexigibilidade:
- inviabilidade de competição, em especial:
1. Produto/serviço EXCLUSIVO;
2. Serviço técnico, de natureza SINGULAR;
3. Contratação de profissional do setor ARTÍSTICO.
Não sendo esses 3 casos. Pq os outros serão casos de dispensa.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
ART. 24 XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
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e quanto a parte: " dedicada à recuperação social do preso". não tornaria a questão errada? não estamos falando o que acontece na pratica, mas do que está escrito na lei.
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Lei 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
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Art. 24
XIII. Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional,
OU
de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
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O art. 24 da Lei de Licitações traz hipóteses em que a licitação será dispensável. Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta. Nas hipóteses listadas nesse artigo, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária, mas devemos destacar que as hipóteses listadas são taxativas. Dentre essas hipóteses, consta no inciso XIII a autorização para dispensa na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos conforme diz o enunciado. Correta, portanto, a alternativa B.
Gabarito: alternativa B.
Fonte: Prof. Herbert Almeida
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O art. 24 da Lei de Licitações traz hipóteses em que a licitação será dispensável. Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta. Nas hipóteses listadas nesse artigo, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária, mas devemos destacar que as hipóteses listadas são taxativas. Dentre essas hipóteses, consta no inciso XIII a autorização para dispensa na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos conforme diz o enunciado. Correta, portanto, a alternativa B.
Gabarito: alternativa B.
Fonte: Prof. Herbert Almeida
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Fundação "PRIVADA" foi sacanagem!!!!!!