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ID
1887307
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fundação pública federal pretendia realizar concurso público para recomposição de seu quadro de pessoal permanente e obteve autorização para tal do Ministério a que está vinculada. Após pesquisa de mercado, procedeu, mediante dispensa de licitação, à contratação de determinada fundação privada consistente em instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, com inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos. Há pertinência entre o objeto do contrato e o objeto social da entidade contratada; e o valor do contrato foi de um milhão de reais e está compatível com o preço de mercado. Sob o prisma da Lei nº 8.666/93, a fundação pública contratante agiu:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a L8666

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

  • O MRE contratou a FGV para prova de OFCHAN usando esse artigo da 8666.

  • Maldito decoreba.

  • Quase uma transcrição literal do Art. 24 Inciso XIII "Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatuaiamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedica à recuperação social do preso, desde que contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos."

  • Gab: B

    Art. 24  Da LEI 8666/93

    São hipóteses de licitações dispensaveis, ou seja, a licitação é viavell, porem não é interessante (conveniente) para administração publica. Sendo ato discriciomnario, cabendo a administração avaliar sua conveniencia e seu rol é taxativo. (com essa definição fica mais facil diferenciar da dispensada e da inexigivel) 

    O os incisos do art. 24 são muito cobrados, pois são qutorze incisos chatos. É decoreba pura do artigo, mas com  essa noção ja facilita um pouco para diferenciar dos demais casos de dispensa e inexigibilidade.

     A dispensa é licitação para alienações do bem publico, ou seja, qualquer tranferencia de dominio do bem publico.

    A inexigibilidade não e dificil diferenciar das demais, pois fica claro e evidente nas questoes a inviabilidade da competição.

     

    Dicas da Professora Claudia Molinaro.

     

  • GABARITO B 

     

    Não tem como eu errar essa questão, pois de 2015 a 2016 eu acompanhei todo o trâmite do concurso do INSS desde sua especulação até o contrato celebrado pelo Cebrasp mediante dispensa de licitação! 

  • Lei 8.666/1993

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

  • Consegui resolver da mesma forma, lembrei de dituação paracida Einstein Concurseiro, só que no meu caso, lembrei do concurso da Caixa, em que a houve a dispensa da licitação, evento que a organizadora foi a CESPE/UNB !!!!!!!! kkkkkkkkkkkkk

  • A lei prevê dispensa ainda para entidades que estejam na estrutura da administração pública, como é o caso, por exemplo, das ligadas a universidades como o Cespe/UnB (Universidade de Brasília), a Fundação Vunesp (Universidade Estadual Paulista) e a Funrio (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro). E também de entidades ligadas a órgãos públicos, como a Escola de Administração Fazendária (Esaf), ligada ao Ministério da Fazenda, e a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), ligada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro.

     

    Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL1420670-9654,00-SAIBA+COMO+SAO+ESCOLHIDAS+AS+ENTIDADES+RESPONSAVEIS+PELOS+CONCURSOS.html

  • Inexigibilidade: - inviabilidade de competição, em especial: 1. Produto/serviço EXCLUSIVO; 2. Serviço técnico, de natureza SINGULAR; 3. Contratação de profissional do setor ARTÍSTICO. Não sendo esses 3 casos. Pq os outros serão casos de dispensa.
  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 24 XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;            

  • e quanto a parte: " dedicada à recuperação social do preso". não tornaria a questão errada? não estamos falando o que acontece na pratica, mas do que está escrito na lei.

  • Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

  • Art. 24

    XIII.  Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional,

                                                                                                         OU 

    de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

  • O art. 24 da Lei de Licitações traz hipóteses em que a licitação será dispensável. Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta. Nas hipóteses listadas nesse artigo, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária, mas devemos destacar que as hipóteses listadas são taxativas. Dentre essas hipóteses, consta no inciso XIII a autorização para dispensa na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos conforme diz o enunciado. Correta, portanto, a alternativa B.

    Gabarito: alternativa B.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • O art. 24 da Lei de Licitações traz hipóteses em que a licitação será dispensável. Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta. Nas hipóteses listadas nesse artigo, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária, mas devemos destacar que as hipóteses listadas são taxativas. Dentre essas hipóteses, consta no inciso XIII a autorização para dispensa na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos conforme diz o enunciado. Correta, portanto, a alternativa B.

    Gabarito: alternativa B.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Fundação "PRIVADA" foi sacanagem!!!!!!