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ID
1887316
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leandro, servidor estável de fundação pública federal, durante suas férias, ao realizar um voo radical de parapente, sofreu um acidente que causou limitação em sua capacidade física, conforme verificado em inspeção médica oficial. De acordo com a Lei nº 8.112/90, Leandro será:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a L8112

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • GABARITO: (D)

     

    Eu APROVEITO o Disponivel

    Eu REINTEGRO o Demitido

    Eu READAPTO o INCAPACITADO

    Eu REVERTO o Aposentado

    Eu RECONDUZO o Reprovado e o Ocupante do cargo do reintegrado

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

    * MACETE: 4R + PAN.

    a) Provimento DERIVADO:

    1º) REVERSÃO ---> VELHO;

    2º) RECONDUÇÃO ---> COITADO;

    3º) REINTEGRAÇÃO ---> TUDO DE NOVO;

    4º) READAPTAÇÃO ---> DEFICIENTE;

    5º) PROMOÇÃO ---> PARABÉNS o//.

    6º) APROVEITAMENTO ---> (estava em) DISPONIBILIDADE

    b) Provimento ORIGINÁRIO:

    7º) NOMEAÇÃO.

    ---

    Até a próxima!

     

  • Gabarito: D

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado

  • Gabarito: D

     

     

    Comentários:

     

    A alternativa "a" não tem lógica quando se tem uma breve noção das formas de provimento. Em seguida, as demais alternativas são formas de provimento derivado. A única forma de provimento originário é a Nomeação.

     

    A posteriori, vamos checar os casos de provimento derivado, previstos na Lei 8.112/1990:

     

    a) promoção;
    b) readaptação;
    c) reversão;
    d) aproveitamento;
    e) reintegração;
    g) recondução.

     

     

     

    Vou comentar sobre cada um deles de maneira prática para fins de prova:

     

     

    Promoção

     

    A promoção é forma de provimento derivado vertical que existe nos cargos estruturados em carreiras, no qual é possível que o servidor cresça sucessivamente aos cargos de nível mais alto da carreira, por meio dos critérios de antiguidade e merecimento

     

     

    Readaptação

     

    A readaptação é forma de investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades adaptáveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental checada em inspeção médica. 

     

    No entanto, se o servidor público for julgado incapaz, isto é, quando sofrer uma limitação permanente em que não poderá ser readaptado, ele será aposentado - art. 24, §1º.

     

     

    Reversão

     

    A reversão equivale no retorno à atividade de servidor aposentado. É previsto 2 modalidades de reversão:


              a) reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por                    invalidez permanente;


              b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua                              aposentadoria.

     

     

     

    Aproveitamento

     

    Dispõe o art. 41, §3º, da Constituição Federal que, uma vez extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

     

    Dessa maneira, o aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade, devendo ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

     

     

    Reintegração

     

    A reintegração ocorrerá quando for invalidada a demissão, por decisão judicial ou administrativa, do servidor público. Em tal situação, o servidor retornará ao cargo de origem, ou ao cargo decorrente de sua transformação, devendo ser ressarcido de todas as vantagens a que teria direito. 

     

    Supondo que o cargo tenha sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até o seu aproveitamento - Lei 8.112/1990, art. 28, §1º. 

     

    Ademais, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade - art. 28, § 2º.

     

     

    Recondução

     

    É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Existem 2 tipos de recondução a saber:

     

              •  inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     

              •  reintegração do anterior ocupante do cargo. 

  • LETRA D CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Essa é uma dica rápida para a galera que está se preparando para certames públicosdiversos. É uma forma rápida de decorar as formas de provimento derivado conforme determina a lei 8112 de 1990.

    Nomeação é uma das sete formas de provimento tal qual diz o artigo 8ª da lei 8112/90. Como já abordamos é a única forma de provimento originário, sendo as demais derivadas, tendo em vista que todas as outras pessupõem um vínculo prévio do servidor com o Poder Público.

    Bom...e para lembrar de quais são estes outros institutos do provimento derivado, basta dizer:

     

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

     

    Além desses caso de provimento derivado devemos destacar ainda que existe a ” promoção” sendo esse caso de provimento derivado juntamente com a “readaptação” casos de vacância previstos no artigo 33 da lei 8112 de 1990. Já abordamos no linkconcursos.com.br sobre tais casos de vacância…

     

    Art. 8ª São formas de provimento de cargo público:

     

    I – nomeação;

    II – promoção;

    III – ---------

    IV – ---------

    V – readaptação;

    VI – reversão;

    VII – aproveitamento;

    VIII – reintegração;

    IX – recondução.

     

    http://linkconcursos.com.br/cinco-dicas-para-decorar-casos-de-provimento-derivado/

     

    GABARITO: D

  • Comentários:

    A forma de provimento aplicável no caso em que o servidor sofre limitação na sua capacidade física que o impede de exercer o cargo é a readaptação (opção “d”). Segundo o art. 24 da Lei 8.112/90, readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica”. Conforme o §2º do mesmo artigo, a readaptação deve ser efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Gabarito: alternativa “d”