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Letra (d)
De acordo com a L8112
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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GABARITO: (D)
Eu APROVEITO o Disponivel
Eu REINTEGRO o Demitido
Eu READAPTO o INCAPACITADO
Eu REVERTO o Aposentado
Eu RECONDUZO o Reprovado e o Ocupante do cargo do reintegrado
Tudo posso naquele que me fortalece!
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(
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* ALTERNATIVA CERTA: "d".
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* MACETE: 4R + PAN.
a) Provimento DERIVADO:
1º) REVERSÃO ---> VELHO;
2º) RECONDUÇÃO ---> COITADO;
3º) REINTEGRAÇÃO ---> TUDO DE NOVO;
4º) READAPTAÇÃO ---> DEFICIENTE;
5º) PROMOÇÃO ---> PARABÉNS o//.
6º) APROVEITAMENTO ---> (estava em) DISPONIBILIDADE
b) Provimento ORIGINÁRIO:
7º) NOMEAÇÃO.
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Até a próxima!
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Gabarito: D
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado
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Gabarito: D
Comentários:
A alternativa "a" não tem lógica quando se tem uma breve noção das formas de provimento. Em seguida, as demais alternativas são formas de provimento derivado. A única forma de provimento originário é a Nomeação.
A posteriori, vamos checar os casos de provimento derivado, previstos na Lei 8.112/1990:
a) promoção;
b) readaptação;
c) reversão;
d) aproveitamento;
e) reintegração;
g) recondução.
Vou comentar sobre cada um deles de maneira prática para fins de prova:
Promoção
A promoção é forma de provimento derivado vertical que existe nos cargos estruturados em carreiras, no qual é possível que o servidor cresça sucessivamente aos cargos de nível mais alto da carreira, por meio dos critérios de antiguidade e merecimento.
Readaptação
A readaptação é forma de investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades adaptáveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental checada em inspeção médica.
No entanto, se o servidor público for julgado incapaz, isto é, quando sofrer uma limitação permanente em que não poderá ser readaptado, ele será aposentado - art. 24, §1º.
Reversão
A reversão equivale no retorno à atividade de servidor aposentado. É previsto 2 modalidades de reversão:
a) reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente;
b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua aposentadoria.
Aproveitamento
Dispõe o art. 41, §3º, da Constituição Federal que, uma vez extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Dessa maneira, o aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade, devendo ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Reintegração
A reintegração ocorrerá quando for invalidada a demissão, por decisão judicial ou administrativa, do servidor público. Em tal situação, o servidor retornará ao cargo de origem, ou ao cargo decorrente de sua transformação, devendo ser ressarcido de todas as vantagens a que teria direito.
Supondo que o cargo tenha sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até o seu aproveitamento - Lei 8.112/1990, art. 28, §1º.
Ademais, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade - art. 28, § 2º.
Recondução
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Existem 2 tipos de recondução a saber:
• inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
• reintegração do anterior ocupante do cargo.
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LETRA D CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Essa é uma dica rápida para a galera que está se preparando para certames públicosdiversos. É uma forma rápida de decorar as formas de provimento derivado conforme determina a lei 8112 de 1990.
Nomeação é uma das sete formas de provimento tal qual diz o artigo 8ª da lei 8112/90. Como já abordamos é a única forma de provimento originário, sendo as demais derivadas, tendo em vista que todas as outras pessupõem um vínculo prévio do servidor com o Poder Público.
Bom...e para lembrar de quais são estes outros institutos do provimento derivado, basta dizer:
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Além desses caso de provimento derivado devemos destacar ainda que existe a ” promoção” sendo esse caso de provimento derivado juntamente com a “readaptação” casos de vacância previstos no artigo 33 da lei 8112 de 1990. Já abordamos no linkconcursos.com.br sobre tais casos de vacância…
Art. 8ª São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação;
II – promoção;
III – ---------
IV – ---------
V – readaptação;
VI – reversão;
VII – aproveitamento;
VIII – reintegração;
IX – recondução.
http://linkconcursos.com.br/cinco-dicas-para-decorar-casos-de-provimento-derivado/
GABARITO: D
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Comentários:
A forma de provimento aplicável no caso em que o servidor sofre limitação na sua capacidade física que o impede de exercer o cargo é a readaptação (opção “d”). Segundo o art. 24 da Lei 8.112/90, “readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica”. Conforme o §2º do mesmo artigo, a readaptação deve ser efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Gabarito: alternativa “d”