SóProvas


ID
1887319
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à indenização na modalidade ajuda de custo a um servidor de fundação pública federal, a Lei nº 8.112/90 estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8112

     

    Art. 36, Parágrafo único.  Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

     

  • Conforme a lei 8112/90 ...

     

    A - (CORRETO) - não será concedida na hipótese de remoção a pedido do servidor para outra localidade, independentemente do interesse da Administração;  

    B - (ERRADA) - Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. 

    C - (ERRADA) - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

    D - (ERRADA) - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo

    E - (ERRADA) - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Já acabou, Jéssica?

     

    hahahaha

  • Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as DESPESAS DE INSTALAÇÃO do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em NOVA SEDE , com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE ,

    VEDADO o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

            § 1o  Correm por conta da administração as despesas de TRANSPORTE do servidor/família: passagem, bagagem e bens pessoais.

            § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo + transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1  ano, contado do óbito.

            § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.  

     ART. 36 . modalidades de remoção: 

            I - de ofício, no interesse da Administração;  (AJUDA DE CUSTO SERÁ PAGA) 

            II - a pedido DO SERVIDOR , a critério da Administração;  (ato discricionário- NÃO SERÁ PAGA AJUDA DE CUSTO) 

            III -  a pedido DO SERVIDOR, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (NÃO SERÁ PAGA AJUDA DE CUSTO)

           a) para acompanhar cônjuge/ companheiro, também servidor público civil/militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas+ conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

            c) em virtude de processo seletivo promovido (Nº de interessados  >  Nº vagas ), de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão/entidade em que aqueles estejam lotados

     

            Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3  meses. VALOR MÁXIMO DA AJUDA DE CUSTO: 3 MESES DE REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

            Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

            Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. NOMEADO CARGO EM COMISSÃO SEM SER SERVIDOR  COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO- TERÁ AJUDA DE CUSTO

            P. único.  No afastamento (ART. 93,I), a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível. (CEDENTE -QUEM CEDE O SERVIDOR)

     Art. 93. O servidorr cedido para ter exercício em outro órgão/entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do DF e dos Municípios, I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança

            Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30  dias.

    NÃO SE APRESENTA EM NOVA SEDE EM 30 DIAS - RESTITUIÇÃO DE AJUDA DE CUSTO. 

  • Em relação ao prazo de 05 dias, que está descrito na alternatica e), esse prazo é referente às diárias:

    Lei 8112/90

    Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • a) não será concedida na hipótese de remoção a pedido do servidor para outra localidade, independentemente do interesse da Administração; (CERTA)

     

    Art. 53. § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

     

    Art. 36. [...] Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    b) não será concedida àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio;

     

      Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

     

    c) terá como teto o valor correspondente a cinco vezes a remuneração do servidor;

     

     Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

     

    d) será concedida ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo;

     

    Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

    e) ficará o servidor obrigado a restituí-la quando não se apresentar na nova sede no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

     

  • * ALTERNATIVA CERTA: "a".

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL (Lei nº 8.112/1990):

    a) Art. 53, § 3º;

    b) Art. 56, caput;

    c) Art. 54;

    d) Art. 55;

    e) Art. 57.

    ---

    Avante!

  • Gabarito: A

     

     

    Comentários:

     

     

    Alternativa A: CERTO, Vale mencionar quais são as formas de Remoção:

     

    a) de ofício, no interesse da Administração;

    b) a pedido, a critério da Administração;

    c) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

     

     

    Dessa maneira, já posso mencionar a Medida Provisória 632/2013, posteriormente convertida na Lei 12.998/2014, inclui o §3º no art. 53. Tal Medida dispõe expressamente que não será concedida ajuda de curso nas hipóteses de remoção a pedido, previstas no art. 36, incisos:

     

     II – remoção a pedido, a critério da Administração;

     

     III – remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

     

     

    Assim, podemos concluir que a lei confirma o NÃO pagamento de indenização na hipótese prevista na alternativa.

     

     

     

    Alternativa B: ERRADO, a alternativa informa o oposto do que está escrito no art. 56. Lei 8.112/90:

     

     

    Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.”

     

     

     

    Alternativa C: ERRADO, tal alternativa é parar pegar os “desavisados”. Veja a regra que correta prevista no art. 54. Lei 8.112/90.

     

     

    “ A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.”

     

     

     

    Alternativa D: ERRADO, a Lei 8.112/90, art. 55, informa que:

     

     

    “Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.”

     

     

     

    Alternativa E: ERRADO, o prazo para se apresentar na nova sede é muito superior ao informado na alternativa! Veja art. 57. Lei 8.112/90:

     

     

    “O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias."

  • IDENIZAÇÃO = DATA (Diárias, ajuda de custo, transporte e auxílio a moradia). ; )

  • No deslocamento do servidor, no caso a pedido deste, não faz sentido ajuda de custo pois não foi do interesse da Administração,

    Para sanar dúvidas sobre remoção eis aqui um bom vídeo:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • AJUDA DE CUSTO É UMA INDENIZAÇÃO DADA AO SERVIDOR QUANDO ESSE FOR REMOVIDO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. PARA MUDAR DE DOMICILIO ELE PRECISARÁ PAGAR AS DEPESAS, SEJAM ELAS HOTELEIRAS DENTRE OUTRAS... EM 30 DIAS ELE DEVE RESTITUIR ESSA AJUDA DE CUSTO SE NÃO COMPARECER NA NOVA SEDE.

  • remoção a pedido não enseja ajuda de custo!

    ATENÇÃO

    Letra e: se o servidor não se apresentar em nova sede em até 30 dias, ele deverá restituir a ajuda de custo em 5 dias.

  • Comentários:  

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA, nos termos do art. 53, §3º da Lei 8.112/90:

    § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

    Os incisos II e III do art. 36 tratam das hipóteses de remoção a pedido (“a critério da Administração” ou “independentemente do interesse da Administração”).

    b) ERRADA. Segundo o art. 56 da Lei 8.112/90, “será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio”.

    c) ERRADA. De acordo com o art. 54 da Lei 8.112/90, “a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses”.

    d) ERRADA. Conforme o art. 55 da Lei 8.112/90, “não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo”.

    e) ERRADA. Nos termos do art. 57 da Lei 8.112/90, “o servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias”.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Caso de diárias

    Art. 59. Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no prazo de 5 (cinco) dias.

    Caso de ajuda de custo

    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.