SóProvas


ID
1887322
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público civil estável de fundação pública federal, revelou segredo do qual se apropriou em razão do cargo, por meio de ampla divulgação em redes sociais. De acordo com os ditames da Lei nº 8.112/90, após regular processo administrativo disciplinar, João está sujeito à:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    De acordo com a L8112

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

  • Art. 132. Lei 8112 A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     

     

     

    Não custa relembrar outros casos em que ocorrerá a demissão!!! rs

    - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art 117. IX a XVI:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    GAB. E

  • x9 é demitido

  • Mais fácil decorar a lista das suspensões. O que não for provavelmente é demissao mesmo. 

  • Gabarito E

    Apenas complementando o comentário dos Colegas...

     

    L8429/92 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    L8112/90 - Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

  • O FAMOSO DEDO DE SETA

  • Cometeu improbidade administrativa, ato que atenta contra os princípios da administração pública.
  • Art. 132, inciso IX - Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo é passível de DEMISSÃO.

  • Gabarito: E

     

     

    Comentários:

     

    A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos - art. 132:


    a) crime contra a administração pública;
    b) abandono de cargo;
    c) inassiduidade habitual;
    d) improbidade administrativa;
    e) incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    f) insubordinação grave em serviço;
    g) ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    h) aplicação irregular de dinheiros públicos;
    i) revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    j) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    k) corrupção;
    l) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    m) transgressão das proibições constantes dos incisos IX a XVI do art. 117

     

     

                   

                  Art 117. IX a XVI:

     

                  IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

                  X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na                         qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

                        Vale comentar que essa penalidade não se aplica nos seguintes casos:

     

                         a) participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou                                             indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

     

                         b) gozo de licença 

     

     

                   XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou                            assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

                  XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

     

                  XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

     

                  XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

     

                  XV -   proceder de forma desidiosa;

     

                  XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

     

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

    robertoborbablogspot.com.br 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

    ART, 132      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

  • Obrigado , Roberto , muito bom para revisar ..

  • João liguarudo! 

  • Lei 8.112/90:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

  • te aqueta joao

  • Fofoqueiro!! Até parece um cara que conheço....rsrs

  • LETRA E

     

    Macete :

     

    DEmissão caso:

     

    Acumulação ILEGAL DE cargos, funções e empregos.

    Revelação DE segredos em função do cargo

    Aplicação irregular de DEnheiros

    ImprobidaDE administrativa

    InassiduidaDE habitual 

    Proceder de forma DEsidiosa 

    Receber propina DEmais ou DEmenos 

    valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em DEtrimento da dignidade da função pública

  • Para o fofoqueiro não tem perdão, é demissão!