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Gab. D
A) Princípio da Anualidade ou Periodicidade -> obriga que a estimativa de receita e a fixação da despesa se limitem a período definido no tempo, chamado exercício financeiro.
B) Princípio da Exclusividade -> De acordo com o § 8º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
C) Princípio da Universalidade -> O princípio da universalidade está contido nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei no 4.320/64, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5º do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento.
Esse princípio segundo James Giacomoni 2008, permite ao legislativo:
1 - conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
2 - impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
3 - conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las
D) Princípio da Publicidade -> Conforme o MCAPS 6, Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
E) Princípio da Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas de Impostos -> Segundo o inciso IV do art. 167 da CF/88 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:
Fonte: AFO - Paludo, MCASP 6º edição.
"Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria". SL 126. 5
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Confesso que fui por eliminação...
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Pra mim a letra d era Legalidade.
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Não faz sentido! Letra D é claramente o princípio da Legalidade. Alguém consegue fazer um link entre Legalidade e Publicidade?
Por favor, indiquem pro comentário do professor.
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Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 6º edição:
Princípio da L E G A L I D A D E -> Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual
II – as diretrizes orçamentárias
III – os orçamentos anuais.
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Princípio da P U B L I C I D A D E -> Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
É sempre bom antes de observar os conceitos dos princípios pela doutrina, analisá-los conforme o texto do MCASP 6, pois as "grandes bancas" quase sempre fazem menção dele.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/CPU_MCASP+6%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o_Republ2/fa1ee713-2fd3-4f51-8182-a542ce123773
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letra d é a cópia fiel do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCSP) para justificar o princípio da publicidade. logo, esse é o gabarito.
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Longe de mim querer parecer arrogante ou desmerecer os colegas que possam ter errado, mas, sem ter conhecimentos além daqueles relacionados ao direito administrativo e constitucional, fiz a questao por eliminaçao.
Apesar de ter ficado um pouco confuso quanto a D, as outras na minha opiniao nao tem relaçao com o princípio da publicidade.
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O Princípio da Publicidade da referida questão indica, que a publicação da Lei (conhecimento do público) denota o acesso da população à medida tomada pelo Estado.
Isto quer dizer que não se trata do conteúdo da lei, mas do ato de publicar-se a lei.
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A - princípio da anualidade / periodicidade
B - pricípio da exclusividade
C - princípio da universalidade
D - correta
E - princípio da não vinculação.
Bons estudos!
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Letra D.
Comentário:
O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação
em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento
público, de forma a garantir a informação na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para
qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados
dos contribuintes.
Prof. Sérgio Mendes
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Embora a alternativa "d" também faça implícita menção ao princípio da legalidade, esse conceito se coaduna mais com o princípio da publicidade, segundo doutrina de José Afonso da Silva.
Princípio da Publicidade
Premissa: Justifica-se pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, e
esta, para criar, modificar, extinguir, ou condicionar direitos e
deveres, obrigando a todos, há que ser publicada. (José Afonso SIlva)
Finalidade: dar validade aos dispositivos contidos na Lei Orçamentária
Anual
Fonte: Prof. Gilmar Possati - Curso Regular de Contabilidade Pública
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2. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Unidade ou Totalidade
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)1.
2.2. Universalidade
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
2.3. Anualidade ou Periodicidade
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de cada ano.
2.4. Exclusividade
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito
suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
2.5. Orçamento Bruto
Previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e
bruto, vedadas quaisquer deduções.
2.6. Legalidade
Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o
qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja,
se subordina aos ditames da lei.
2.7. Publicidade
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art.
37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que
autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
2.8. Transparência
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam
ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatóriossobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação
da receita e a execução da despesa.
2.9. Não-vinculação (não-afetação) da Receita de Impostos
O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo
exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (STN)
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Alternativa correta letra D.
Complementando os cometários dos colegas, acredito que a questão quer dizer que como lei em sentido formal, o orçamento só tem validade após a sua publicacão em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia. Consequentemente, com a divulgação oficial, o orçamento será de conhecido público, de forma a garantir a transparência na elaboração e eexecução do orçamento.
Assim, o princípio da PUBLICIDADE rege o orçamento público porque este é LEI EM SENTIDO FORMAL, e como tal, deve ser PUBLICADO oficialmente,
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Respondi por eliminação, pelo conhecimento em administrativo e constitucional na verdade.
Difícil essa em.
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Gente FGV é complicada... principalmente quando eles querem inventar a roda...temos que ficar atentos.
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
a. Errado. O item refere-se ao princípio da anualidade/periodicidade.
b. Errado. O item refere-se ao princípio da exclusividade.
c. Errado. O item refere-se ao princípio da legalidade.
d. Certo. O princípio da publicidade possui a seguinte premissa:
Premissa: Justifica-se pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, e esta, para criar, modificar, extinguir, ou condicionar direitos e deveres, obrigando a todos, há que ser publicada. José Afonso Silva
e. Errado. O item refere-se ao princípio da não vinculação/não afetação da receita.
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A questão começa com uma excelente definição de princípios orçamentários. Em seguida, questiona sobre o princípio da publicidade. Vamos encontrar a alternativa que fala sobre ele.
a) Errada. Esse é o princípio da anualidade (ou periodicidade), que, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
b) Errada. O princípio que permite que a autorização para a abertura de créditos suplementares e autorização para a realização de operações de crédito constem na Lei Orçamentária Anual (LOA) é o princípio da exclusividade, conforme previsão na Constituição Federal:
“Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
c) Errada. De acordo com o autor James Giacomoni em sua obra “Orçamento público”, 15ª edição, página 67, o princípio da universalidade preceitua que o orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Essa regra tradicional, amplamente aceita pelos tratadistas clássicos, é considerada indispensável para o controle parlamentar sobre as finanças públicas. Segundo Sebastião de SantAnna e Silva, o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
d) Correta. Nos termos do MCASP, 8ª edição, o princípio da publicidade é um princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático e está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
e) Errada. O princípio da publicidade não faz isso. Quem faz isso é o princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de impostos, o qual, nos termos do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas exceções.
Gabarito do professor: Letra D
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A questão começa com
uma excelente definição de princípios orçamentários. Em seguida, questiona
sobre o princípio da publicidade. Vamos encontrar a alternativa que fala sobre
ele.
A) Errada. Esse é o
princípio da anualidade (ou periodicidade), que, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP), 8ª edição, delimita o exercício financeiro
orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a
fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
B) Errada. O
princípio que permite que a autorização para a abertura de créditos
suplementares e autorização para a realização de operações de crédito constem
na Lei Orçamentária Anual (LOA) é o princípio da exclusividade, conforme previsão na Constituição Federal:
“Art. 165, § 8º A lei
orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para
abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei."
C) Errada. De acordo
com o autor James Giacomoni em sua obra “Orçamento público", 15ª edição,
página 67, o princípio da universalidade preceitua que o orçamento (uno) deve conter todas as
receitas e todas as despesas do Estado. Essa regra tradicional, amplamente
aceita pelos tratadistas clássicos, é considerada indispensável para o controle
parlamentar sobre as finanças públicas. Segundo Sebastião de SantAnna e Silva,
o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:
a) conhecer a priori
todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a
respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de
qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
c) conhecer o exato
volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a
cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
D) Certa. Nos termos do MCASP, 8ª edição, o princípio
da publicidade é um princípio básico da atividade da Administração
Pública no regime democrático e está previsto no caput do art.
37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento
ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas
despesas.
E) Errada. O
princípio da publicidade não faz isso. Quem faz isso é o princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de
impostos, o qual, nos termos do art. 167, inciso IV,
da Constituição Federal, dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser
reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e
determinados, ressalvadas algumas exceções.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Questão estranha, aceitei por eliminação. examinador fumador de maconha
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2.7. PUBLICIDADE
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. (MCASP 8ª Edição)
Outras questões para nunca mais esquecer: Q1743529 / Q1290940