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Lei Complementar nº 101/2000
Art. 50:
a) II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; ERRADA
b) IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; ERRADA
c) VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. ERRADA
d) I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; CERTA
e) § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais. ERRADA
GABARITO D
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Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
§ 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
§ 2o A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.
§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
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Letra D.
Outra questão ajuda fixar.
(FGV - Analista Financeiro – BADESC – 2010) As alternativas a seguir apresentam assuntos que são tratados na Lei de
Responsabilidade Fiscal, à exceção de uma. Assinale-a.
(A) a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competência.
(B) a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
(C) a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado
dos fluxos financeiros pelo regime de competência.
(D) as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
(E) a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
Na alternativa “C”, a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
Resposta: Letra C
Prof. Sérgio Mendes
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Que questãozinha sem vergonha!!!
Trocou ''alienação'' por ''aquisição'' para tentar confundir o candidato. Ainda bem que tinha a alternativa D!!!
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Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
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A ESCRITURAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS OBEDECERÁ ÀS SEGUINTES REGRAS:
1 - A DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONSTARÁ DE REGISTRO PRÓPRIO
2 - A DESPESA E A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO SERÃO REGISTRADAS SEGUNDO O REGIME DE COMPETÊNCIA
3 - AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMPREENDERÃO AS TRANSAÇÕES E OPERAÇÕES DE CADA ÓRGÃO, FUNDO OU ENTIDADE DA ADM DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
4 - AS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS SERÃO APRESENTADAS EM DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS
5 - AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AS INSCRIÇÕES EM RESTOS A PAGAR E AS DEMAIS FORMAS DE FINANCIAMENTO OU ASUSNÇÃO DE COMPROMISSOS JUNTO A TERCEIROS, DEVERÃO SER ESCRITURADAS DE MODO A EVIDENCIAR O MONTANTE E A VARIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA NO PERÍODO
6 - A DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DARÁ DESTAQUE À ORIGEM E AO DESTINO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
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Pertinente comentário Simone. Obrigado!