SóProvas


ID
1887361
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao elaborar um relatório de auditoria, um auditor deixou de divulgar um fato material do qual tinha conhecimento, que, caso fosse divulgado, poderia distorcer o relatório apresentado sobre as atividades da entidade auditada.

Essa postura do auditor está em desacordo com o seguinte princípio do Código de Ética do Institute of Internal Auditors:

Alternativas
Comentários
  • Em minha opinião, está mais para integridade do que objetividade. Quem pode comentar? Obrigada,

  • Relmente, Karine Albiero, a resposta correta deveria ser integridade.

  • Pelo que se pode perceber o item 2.3 corresponde exatamente a situação em questão.

    Princípios É esperado que os auditores Internos apliquem e defendam os seguintes princípios:

    1. Integridade A integridade dos auditores internos estabelece crédito e desta forma fornece a base para a confiabilidade atribuída a seus julgamentos.

    2. Objetividade Os auditores internos exibem o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os auditores internos efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não são indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos.

    3. Confidencialidade Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim procederem.

    4. Competência Os auditores internos aplicam o conhecimento, habilidades e experiência necessárias na execução dos serviços de auditoria interna. Regras de Conduta

    1. Integridade Os auditores Internos:

    1.1. Devem executar seus trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade.

    1.2. Devem observar a lei e divulgar informações exigidas pela lei e pela profissão.

    1.3. Não devem conscientemente tomar parte de qualquer atividade ilegal ou se envolver em atos impróprios para a profissão de auditoria interna ou para a organização.

    1.4. Devem respeitar e contribuir para os objetivos legítimos e éticos da organização.

    2. Objetividade Os auditores internos:

    2.1. Não devem participar de qualquer atividade ou relacionamento que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria sua avaliação imparcial. Esta participação inclui aquelas atividades ou relacionamentos que podem estar em conflito com os interesses da organização. Emitido: janeiro de 2009 Código de Ética Revisado: Página 2 de 2 © 2009 The Institute of Internal Auditors

    2.2. Não devem aceitar nada que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria seu julgamento profissional.

    2.3. Devem divulgar todos os fatos materiais de seu conhecimento que, caso não sejam divulgados, podem distorcer o relatório apresentado sobre as atividades objeto da revisão.

    3. Confidencialidade Os auditores internos:

    3.1. Devem ser prudentes no uso e proteção das informações obtidas no curso de suas funções.

    3.2. Não devem utilizar informações para qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra maneira fosse contrária à lei ou em detrimento dos objetivos legítimos e éticos da organização.

    4. Competência Os auditores Internos:

    4.1. Devem se comprometer somente com aqueles serviços para os quais possuam os necessários conhecimentos, habilidades e experiência.

    4.2. Devem executar os serviços de auditoria interna em conformidade com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna.

    4.3. Devem melhorar continuamente sua proficiência, e a eficácia e qualidade de seus serviços.

  • Concordo Karine. 

    A banca elabora uma questão sobre princípios do código de ética e esquece que o cenário hipotético apresentado pode violar mais de um princípio. Vejamos que o auditor sabia que a informação seria relevante, que afetaria o relatório apresentado e não divulgou. Note o sentido deliberado da não divulgação, o que vejo ofender muito mais o princípio da integridade do que a objetividade.

  • Na minha opnião, INTEGRIDADE!

  • Marquei Integridade mas aceito que errei.

     

    Vejam o que diz o IIA sobre OBJETIVIDADE:

     

    Os auditores internos exibem o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os auditores internos efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e NÃO são indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos.

     

    Dentre as REGRAS DE CONDUTA (referentes à Objetividade) há a seguinte:

     

    - Devem divulgar todos os fatos materiais de seu conhecimento que, caso não sejam divulgados, podem distorcer o relatório apresentado sobre as atividades objeto da revisão.

     

     

    Rodrigo Fontenelle - 3d concursos 

     

    -----------------------

    Fica bem claro que é, realmente, OBJETIVIDADE.

     

     

  • Juli Li

    Você ta postando sempre a mesma questão em todos os seus comentários. Nada haver! 

     

  • vimos que a objetividade significa gerar uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não ser influenciado pelos seus próprios interesses ou por outros, na formulação de julgamentos (opiniões). Também entendido como impessoalidade.

    São condutas esperadas:

    - Não devem participar de qualquer atividade ou relação que possa prejudicar ou que, presumivelmente, prejudicaria sua avaliação imparcial.

    - Não devem aceitar qualquer regalia que possa prejudicar ou que, presumivelmente, prejudicaria seu julgamento profissional.

    - Devem divulgar todos os fatos materiais de seu conhecimento que, se não divulgados, podem distorcer relatórios das atividades sob sua revisão.

    Portanto, correta a alternativa E.

    Gabarito: alternativa E

  • Marcus Felipe | Direção Concursos

    16/12/2019 às 18:31

    vimos que a objetividade significa gerar uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não ser influenciado pelos seus próprios interesses ou por outros, na formulação de julgamentos (opiniões). Também entendido como impessoalidade.

    São condutas esperadas:

    - Não devem participar de qualquer atividade ou relação que possa prejudicar ou que, presumivelmente, prejudicaria sua avaliação imparcial.

    - Não devem aceitar qualquer regalia que possa prejudicar ou que, presumivelmente, prejudicaria seu julgamento profissional.

    - Devem divulgar todos os fatos materiais de seu conhecimento que, se não divulgados, podem distorcer relatórios das atividades sob sua revisão.

    Portanto, correta a alternativa E.

    Gabarito: alternativa E

  • Então mesmo que o auditor não divulgue fato relevante que poderia mudar a opinião, ele continua sendo integro segundo a norma?

    Interessante...

  • poderia ser a confiabilidade, porém, existem mais características que se enquadram na objetividade... a Banca gosta de confundir o candidato... cuidado...
  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos princípios previstos no Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA).

    Vejamos as alternativas:

    A) Competência.

    Errada. De acordo com o código, “os auditores internos aplicam o conhecimento, habilidades e experiência necessárias na execução dos serviços de Auditoria Interna".

    B) Confidencialidade.

    Errada. De acordo com o código, “os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim proceder".

    C) Integridade.

    Errada. De acordo com o código, “a integridade dos auditores internos estabelece credibilidade e, desta forma, fornece a base para a confiança dada a seus julgamentos".

    D) Materialidade.

    Errada. Não é um dos princípios do Código de Ética do Institute of Internal Auditors (IIA).

    E) Objetividade.

    Certa. De acordo com o código, “os auditores internos exibem o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os auditores internos efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não são indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos". (grifo nosso.)

    Em que pese o contexto sugerir um desacordo com as questões de integridade, a análise do candidato deve girar em torno da divulgação da informação, citada no enunciado.


    Gabarito do Professor: Letra E.