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ID
1887412
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, NÃO se caracteriza como um direito aplicável aos servidores ocupantes de cargo público

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    GABARITO: C

  • fundo de garantia do tempo de serviço. [FGTS]  (regime geral)

    Servidor público titular de cargo público = "regime próprio"

    [Gab. C]

    bons estudos!

  • A questão traz gabarito correto. Ademais: Assertiva "A". Acresce-se: A questão não é finda e acabada. Está objeto de repercussão geral: "[...] SALÁRIO-FAMÍLIA – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 – DIREITO ADQUIRIDO – AFASTAMENTO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da existência de direito adquirido à percepção de salário-família ante a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 20/98. [...] RE 657989 RG / RS - RIO GRANDE DO SUL. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 10/05/2012. [...]. A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao julgar da  Apelação Cível nº 70035878735, deu provimento ao recurso, afastando o direito da recorrente ao recebimento de salário-família a partir de 1º de janeiro de 1999, ante a alteração do inciso XII do artigo 7º da Carta da República, promovida pela Emenda Constitucional nº 20/98, que impôs aos trabalhadores a necessidade de comprovar a condição de baixa renda para a concessão do benefício. Assentou inexistir direito adquirido ao auxílio, por tratar-se de servidora pública municipal, submetida a regime estatutário próprio, não havendo, portanto, óbice à mudança de situação jurídica anteriormente em vigor. Concluiu que a remuneração percebida superaria o valor-limite da renda mensal para fins de concessão do mencionado auxílio, estabelecido no artigo 13 da aludida emenda. [...]."

  • Também se aplicam aos servidores civis, alguns direitos previstos no art. 7o:

     

    · Salário mínimo

    · Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo

    · 13o salário

    · Adicional noturno

    · Salário-família, para trabalhador de baixa renda

    · Jornada máxima de 8 horas ou 44 semanais (possível a compensação de horários e redução de jornada por convenção coletiva)

    · Repouso semanal remunerado

    · Horas extras, com remuneração no mínimo 50% superior à hora normal

    · Férias anuais com um terço

    · Licença gestante de 120 dias

    · Licença paternidade, nos termos da lei

    · Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos

    · Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança

    · Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

     

    Macete: Embora muitas carreiras tenham a penosidade e a periculosidade, estes direitiso não estão elencados no rol dos direitos sociais.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

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  • IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, SENDO VEDADA SUA VINCULAÇÃO PARA QUALQUER FIM;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;   

    XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, FACULTADA a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50 % à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 DIAS;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    GABARITO -> [C]

  • CLT=FGTS estatutário=PASEP
  • GABARITO:   C

     

    A) Salário família.

    Trab : Urbanos/Rurais Domésticos- EC 72-2013/ Servidores públicos.

     

    B) Repouso semanal remunerado.

    Trab :Urbanos/Rurais Domésticos/ Servidores públicos.

     

    C) Fundo de garantia do tempo de serviço.

    Trab : Urbanos/ Rurais / Domésticos->EC 72/2013.

     

    D) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Trab : Urbanos/Rurais Domésticos- EC 72-2013/ Servidores públicos.

     

     

     

     

     

    Bons estudos.

  • Para os não-assinantes:

     

    GABARITO:   C

     

    A) Salário família.

    Trab : Urbanos/Rurais Domésticos- EC 72-2013/ Servidores públicos.

     

    B) Repouso semanal remunerado.

    Trab :Urbanos/Rurais Domésticos/ Servidores públicos.

     

    C) Fundo de garantia do tempo de serviço.

    Trab : Urbanos/ Rurais / Domésticos->EC 72/2013.

     

    D) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Trab : Urbanos/Rurais Domésticos- EC 72-2013/ Servidores públicos.

     

    CLT = FGTS

    Estatutário = PASEP

  • Letra fria de lei. 

    A quuestão exigia do examinado o conhecimento do Art. 7 e 39 §3 da constituição Federal. 

     

    Acertei por eliminação. 

     

  • Servidor Público não tem direito ao FGTS 

    Gab C

  • Para não assinantes

    Gab...c

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos trabalhistas aplicáveis ao servidor público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (...)". Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) XII,(...)".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...)". Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) XV,(...)".

    C- Incorreta. Não se trata de direito trabalhista aplicável ao servidor público. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) III - fundo de garantia do tempo de serviço; (...)". Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;(...)". Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) IX,(...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).