-
“O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita”
Resposta Correta: Letra B
-
É diferente do Princípio da Legalidade no âmbito do particular, onde toda atividade é permitida, desde que não vedada expressamente por lei.
Espero ter contribuído!
-
GABARITO B
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
O Princípio da Legalidade sob a ótica da Administração Pública estabelece que administrador público só poderá agir dentro daquilo que é previsto e autorizado por lei.
Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativa Brasileiro, define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.”
-
Art. 5º, II, da CF
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
Para os administrados/particulares: se não é proibido, é permitido;
Para os administradores/servidores: se não está na lei, não é permitido.
Bons estudos!
-
A máxima que só pode fazer o que a lei permite.
-
LEGALIDADE PARA:
1. Particular: não contradição à lei, ou seja, tudo pode desde que não proibido em lei.
2. Administração pública: subordinação à lei, ou seja, só pode o que a lei permite,
-
O particular pode fazer o que a lei não obriga; O administrador, apenas o que a lei manda.
Bjs de luz