SóProvas


ID
1887484
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referindo-se aos princípios básicos da administração pública, conforme indicado por Carvalho Filho (2014), do ponto de vista da legalidade, toda e qualquer atividade administrativa

Alternativas
Comentários
  • “O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita”

     

    Resposta Correta: Letra B

  • É diferente do Princípio da Legalidade no âmbito do particular, onde toda atividade é permitida, desde que não vedada expressamente por lei.
    Espero ter contribuído!

     

  • GABARITO     B

     

    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    O Princípio da Legalidade sob a ótica da Administração Pública estabelece que administrador público só poderá agir dentro daquilo que é previsto e autorizado por lei.

     

    Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativa Brasileiro, define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.”

  • Art. 5º, II, da CF

                                   ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

     

     Para os administrados/particulares: se não é proibido, é permitido;

     

    Para os administradores/servidores: se não está na lei, não é permitido.

     

    Bons estudos!

  • A máxima que só pode fazer o que a lei permite.

  • LEGALIDADE PARA:

    1. Particular: não contradição à lei, ou seja, tudo pode desde que não proibido em lei.

    2. Administração pública: subordinação à lei, ou seja, só pode o que a lei permite,

  • O particular pode fazer o que a lei não obriga; O administrador, apenas o que a lei manda.

    Bjs de luz