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ID
1887490
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às espécies de atos administrativos e suas formas de exteriorização, expressos por Carvalho Filho (2014), os atos vindos de órgãos colegiados, como conselhos e comissões, e que representam a vontade da maioria, denominam-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (d);

    No entendimento de José dos Santos Carvalho Filho (vulgo Carvalhinho),

    Atos normativos =>  Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. São eles:

    Decreto => Atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
    Regulamento => Visa especificar mandamentos previstos ou não em leis; 
    Regimento => Tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;
    Resolução => Expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
    Deliberação => Decisões tomadas por órgãos colegiados.

  • 1.    Atos normativos: comandos em regra gerais e abstratos. Leis em sentido material. Espécies a baixo:

    a)    Decretos e regulamentos: atos adm em regra gerais e abstratos, privativos do poder executivo para dar fiel execução à lei. Decreto é forma do ato. Regulamento é o conteúdo. Assim decreto é o veículo introdutor do regulamento. Em regra não criam obrigações de fazer não fazer a particulares;

    b)    Instruções normativas: atos normativos de compet dos ministros a viabilizar a execução das leis e outros atos normativos;

    c)    Regimentos: poder hierárquico, funcionamento interno de órgãos colegiados das casas legislativas;

    d)    Resoluções: atos adm inferiores a decretos e regulamentos, expedidos por min de estado, pres de tribunais, casas legislativas e de órgãos colegiados. Matéria de interesse interno;

    e)    Deliberações: atos normativos ou decisórios de órgãos colegiados.

  • Letra D  acertei por  dedução.

  •  

    Deliberação (Decisões tomadas por órgãos colegiados) é espécie de Ato Administrativo Normativo. Gabarito D.

  • Deliberações: são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc. Normalmente,
    representam a vontade majoritária de seus componentes. Quando normativas, são atos gerais (normativos); quando decisórias, são atos individuais.

     

    ERICK ALVES

  • Alguém saberia dizer do que se tratam as demais alternativas?
  • DELIBERAÇÕES >>> os ATOS vindos de ÓRGÃOS COLEGIADOS, como CONSELHOS e COMISSÕES, e que REPRESENTAM a VONTADE DA MAIORIA

  • Gab: (d)
    No entendimento de José dos Santos Carvalho Filho (vulgo Carvalhinho),
    Atos normativos =>  Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. São eles:

    Decreto => Atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
    Regulamento => Visa especificar mandamentos previstos ou não em leis; 
    Regimento => Tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;
    Resolução => Expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
    Deliberação => Decisões tomadas por órgãos colegiados.

  • Gabarito D)


    Deliberações = Órgão colegiado.