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Gabarito (d);
No entendimento de José dos Santos Carvalho Filho (vulgo Carvalhinho),
Atos normativos => Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. São eles:
Decreto => Atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
Regulamento => Visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;
Regimento => Tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;
Resolução => Expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
Deliberação => Decisões tomadas por órgãos colegiados.
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1. Atos normativos: comandos em regra gerais e abstratos. Leis em sentido material. Espécies a baixo:
a) Decretos e regulamentos: atos adm em regra gerais e abstratos, privativos do poder executivo para dar fiel execução à lei. Decreto é forma do ato. Regulamento é o conteúdo. Assim decreto é o veículo introdutor do regulamento. Em regra não criam obrigações de fazer não fazer a particulares;
b) Instruções normativas: atos normativos de compet dos ministros a viabilizar a execução das leis e outros atos normativos;
c) Regimentos: poder hierárquico, funcionamento interno de órgãos colegiados das casas legislativas;
d) Resoluções: atos adm inferiores a decretos e regulamentos, expedidos por min de estado, pres de tribunais, casas legislativas e de órgãos colegiados. Matéria de interesse interno;
e) Deliberações: atos normativos ou decisórios de órgãos colegiados.
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Letra D acertei por dedução.
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Deliberação (Decisões tomadas por órgãos colegiados) é espécie de Ato Administrativo Normativo. Gabarito D.
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Deliberações: são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos etc. Normalmente,
representam a vontade majoritária de seus componentes. Quando normativas, são atos gerais (normativos); quando decisórias, são atos individuais.
ERICK ALVES
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Alguém saberia dizer do que se tratam as demais alternativas?
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DELIBERAÇÕES >>> os ATOS vindos de ÓRGÃOS COLEGIADOS, como CONSELHOS e COMISSÕES, e que REPRESENTAM a VONTADE DA MAIORIA
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Gab: (d)
No entendimento de José dos Santos Carvalho Filho (vulgo Carvalhinho),
Atos normativos => Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. São eles:
Decreto => Atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
Regulamento => Visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;
Regimento => Tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;
Resolução => Expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.
Deliberação => Decisões tomadas por órgãos colegiados.
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Gabarito D)
Deliberações = Órgão colegiado.