-
Só corrigindo a letra "C"
suspensão é com "S"
-
Gab: A
Quanto à letra C: Art. 37 § 4º da CF. Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a PERDA da função pública, a INDISPONIBILIDADE dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
As bancas sempre trocam palavras para nos confundir, mas vamos nos fortalecendo com isso. #Avanteguerreiros
-
a) Correta - Art 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
b) Errada - Tendo em vista que a Administração Indireta possui legislação específica, os princípios de legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade aplicam-se somente aos órgãos da Administração Direta.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
c) Errada - Os atos de improbidade administrativa importarão a cassação dos direitos políticos, a suspenção da função pública, a perda dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
d) Errada - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quanto a dois cargos técnicos ou científicos, mas a acumulação não atinge as autarquias e fundações, pois estas possuem orçamento próprio.
Art. 37- XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
-
SuspenÇão,kkk
-
A) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA. [GABARITO]
B) Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes:
1. da União,
2. dos Estados,
3. do Distrito Federal e
4. dos Municípios
Obedecerá aos princípios de:
1. Legalidade,
2. Impessoalidade,
3. Moralidade,
4. Publicidade e
5. Eficiência e, também, ao seguinte: (...)
C) § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
D) XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;
-
a)
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
b)
Tendo em vista que a Administração Indireta possui legislação específica, os princípios de legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade aplicam-se somente aos órgãos da Administração Direta. (aplica-se também à ADM IND)
c)
Os atos de improbidade administrativa importarão a cassação dos direitos políticos, a suspenção da função pública, a perda dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. (não existe cassação de direitos políticos)
d)
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quanto a dois cargos técnicos ou científicos, mas a acumulação não atinge as autarquias e fundações, pois estas possuem orçamento próprio. (os cargos acumuláveis são: 1 tec 1 professor ou 2 de profissionais da saúde)
-
GABARITO: LETRA A
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
B– Incorreta - Os princípios mencionados são aplicáveis à Administração Direta e à Administração Indireta. Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".
C- Incorreta - Os direitos políticos não podem ser cassados, mas suspensos ou pedidos. Nesse caso, há suspensão. Art. 37,§ 4º, CRFB/88: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (...)".
D- Incorreta - Além de haver mais duas hipóteses de acumulação previstas na Constituição, as vedações atingem as autarquias e fundações. Art. 37, CRFB/88: "(...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (..)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.