-
Letra (d)
De acordo com a CF.88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
b) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
c) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
d) Gabarito. XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
e) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
-
Gabarito: Letra C (Lembrando que a questão pede a alternativa incorreta)
De acordo com o art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, os trabalhadores têm direito à participação nos lucros ou resultados ("PLR"), desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, à participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/17176/participacao-nos-lucros-ou-resultados-paga-mais-de-duas-vezes-no-mesmo-ano-civil-deve-integrar-o-salario-de-contribuicao
Bons estudos!
-
Detalhando: O erro na assertiva D, está em afirma que o PLR é vinculado a remuneração, quando o inciso XI do art.7° diz ser DESVINCULADA da remuneração.
-
Gabarito D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
(PLR)
-
ART 7*
XI::: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, OU RESULTADOS, ( DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO), E, EXCEPCIONALMENTE PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA, CONFORME DEFFINIDO EM LEI.
-
Art 7º
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
PL-DESVINCULADO DA REMUNERAÇÃO, DESVINCULADO DA REMUNERAÇÃO, DESVINCULADO DA REMUNERAÇÃO
-
Não é vinculada à remunerção mensal.
-
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS , OU RESULTADOS (DESVINCULADA) DA REMUNERAÇÃO E, EXCEPCIONALMENTE, PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA CONFORME DEFINIDO EM LEI.
DESVINCULADA = CORRETO.
VINCULADA = ERRADO.
-
LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 7 XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
-
Participação nos lucros ou resultados da empresa, DESVINCULADA à remuneração, nos termos da lei.
-
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
(...)
XI – participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
(...)
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
-
NUNCA VINCULARÁ A REMUNERAÇÃO MENSAL. ATR. 7º, XI.
-
a participação do empregado nos lucros da empresa se dá de forma desvinculada da remuneração!!!
-
Fcc cobra muito esse inciso. Atenção total.
-
DESvinculada !
-
Q629858
-
a) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
b) Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.
c) Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
d) Participação nos lucros ou resultados da empresa, vinculada à remuneração, nos termos da lei.
e) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
-
Errada
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
-
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
-
Letra D
Participação nos lucros ou resultados da empresa, vinculada à remuneração, nos termos da lei. => desvinculada. Art 7 XI CF
-
Gente eu penso assim pra lembrar de DESVINCULADA:
se é lucros, pode ter ou não ter, por isso eu penso tipo num bonus que o funcionário teria, aí me lembro de desvinculada
-
Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
A
questão versa sobre tema constante no capítulo de Direitos Sociais, os quais
constituem o segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais, e,
não só alargam a tábua de diretos fundamentais, mas também definem os próprios
direitos individuais.
Segundo
J.J. Gomes Canotilho, os direitos sociais possuem as seguintes características:
a) gradatividade ou gradualidade na sua realização; b) dependência financeira
do orçamento público; c) tendencial liberdade de conformação pelo legislador em
relação às políticas públicas a serem assumidas; d) insuscetibilidade de
controle jurisdicional dos programas políticos-legislativos, a não ser quando
estes se mostram em clara contradição com as normas constitucionais ou quando
manifestamente desarrazoados.
A
Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais,
procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da
garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador,
direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros, estabelecidos,
especialmente no art. 7º, CF/88.
A
questão versa especificamente sobre esse dispositivo – art.7º, CF/88 e deve ser
assinalada aquela assertiva que NÃO CONTÉM um direito por ele assegurado.
a)
CORRETO – A assertiva contém um direito social trabalhista previsto no artigo
7º, I, CF/88.
b)
CORRETO – A assertiva contém um direito social trabalhista previsto no artigo
7º, XII, CF/88.
c)
CORRETO - A assertiva contém um direito social trabalhista previsto no artigo
7º, XXVIII, CF/88.
d)
ERRADO – Segundo o artigo 7º, XI, CF/88 é assegurada ao trabalhador a
participação nos lucros, ou resultados, desvinculada
da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa,
conforme definido em lei.
e)
CORRETO - A assertiva contém um direito social trabalhista previsto no artigo
7º, XIII, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D