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ID
1888105
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os direitos sociais, a Constituição Federal garante os direitos dos trabalhadores, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    a) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    b) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    c) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

     

    d) Gabarito. XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    e) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • Gabarito: Letra C (Lembrando que a questão pede a alternativa incorreta)

     

    De acordo com o art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, os trabalhadores têm direito à participação nos lucros ou resultados ("PLR"), desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, à participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/17176/participacao-nos-lucros-ou-resultados-paga-mais-de-duas-vezes-no-mesmo-ano-civil-deve-integrar-o-salario-de-contribuicao

     

    Bons estudos!

  • Detalhando: O erro na assertiva D, está em afirma que o PLR é vinculado a remuneração, quando o inciso XI do art.7° diz ser DESVINCULADA da remuneração.

  • Gabarito D

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    (PLR)

  • ART 7*

    XI::: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, OU RESULTADOS,     ( DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO),   E, EXCEPCIONALMENTE PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA, CONFORME DEFFINIDO EM LEI. 

  • Art 7º

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    PL-DESVINCULADO DA REMUNERAÇÃO, DESVINCULADO DA REMUNERAÇÃO, DESVINCULADO DA REMUNERAÇÃO

  • Não é vinculada à remunerção mensal. 

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS , OU RESULTADOS  (DESVINCULADA) DA REMUNERAÇÃO E, EXCEPCIONALMENTE, PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA CONFORME DEFINIDO EM LEI.

    DESVINCULADA = CORRETO.

    VINCULADA = ERRADO.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 7 XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • Participação nos lucros ou resultados da empresa, DESVINCULADA à remuneração, nos termos da lei. 

  • DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    (...)

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    (...)

     

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • NUNCA VINCULARÁ A REMUNERAÇÃO MENSAL. ATR. 7º, XI.

  • a participação do empregado nos lucros da empresa se dá de forma desvinculada da remuneração!!!

  • Fcc cobra muito esse inciso. Atenção total.

  • DESvinculada !

  • Q629858

  • a)   Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    b)   Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.

    c)   Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.

    d)  Participação nos lucros ou resultados da empresa, vinculada à remuneração, nos termos da lei.

    e)   Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

  • Errada

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social

  • Letra D

    Participação nos lucros ou resultados da empresa, vinculada à remuneração, nos termos da lei. => desvinculada. Art 7 XI CF

  • Gente eu penso assim pra lembrar de DESVINCULADA:

    se é lucros, pode ter ou não ter, por isso eu penso tipo num bonus que o funcionário teria, aí me lembro de desvinculada

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    A questão versa sobre tema constante no capítulo de Direitos Sociais, os quais constituem o segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais, e, não só alargam a tábua de diretos fundamentais, mas também definem os próprios direitos individuais.

    Segundo J.J. Gomes Canotilho, os direitos sociais possuem as seguintes características: a) gradatividade ou gradualidade na sua realização; b) dependência financeira do orçamento público; c) tendencial liberdade de conformação pelo legislador em relação às políticas públicas a serem assumidas; d) insuscetibilidade de controle jurisdicional dos programas políticos-legislativos, a não ser quando estes se mostram em clara contradição com as normas constitucionais ou quando manifestamente desarrazoados.

    A Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros, estabelecidos, especialmente no art. 7º, CF/88.

    A questão versa especificamente sobre esse dispositivo – art.7º, CF/88 e deve ser assinalada aquela assertiva que NÃO CONTÉM um direito por ele assegurado.

    a) CORRETO – A assertiva contém um direito social trabalhista previsto no artigo 7º, I, CF/88.

    b) CORRETO – A assertiva contém um direito social trabalhista previsto no artigo 7º, XII, CF/88.

    c) CORRETO - A assertiva contém um direito social trabalhista previsto no artigo 7º, XXVIII, CF/88.

    d) ERRADO – Segundo o artigo 7º, XI, CF/88 é assegurada ao trabalhador a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    e) CORRETO - A assertiva contém um direito social trabalhista previsto no artigo 7º, XIII, CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D