-
GABARITO: LETRA D.
d) comete crime de corrupção passiva quem oferece dinheiro a funcionário público para determiná-lo a retardar ato de ofício. ERRADO.
O crime em análise é o de corrupção ativa (art. 333 do CP) e não o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
-
Macete para não esquecer mais:
Corrupção Passiva - Funcionário Público: Lembrar da letra "P" ... "P" de passiva e de público...
-
LETRA A:
Conforme explicação do professor Antônio Pequeno (Focus Concursos)
Sujeito Ativo do crime de Concussão:
A concussão é crime próprio ou especial, pois somente pode ser praticado por funcionário público. Com a utilização da expressão “ainda que fora da função ou antes de assumi-la”, o tipo penal é claro: não é necessário esteja o agente no exercício das suas funções.
Logo
A concussão pode ser cometida no horário de descanso, e também no período de férias ou licença do funcionário público, ou mesmo antes de sua posse, desde que já tenha sido nomeado para o cargo público. Aquele que formula a exigência de vantagem indevida depois de aposentado não é mais funcionário público, inviabilizando a imputação contra ele do crime de concussão. Nessa hipótese, o crime por ele praticado, desde que presente a violência à pessoa ou grave ameaça, é o de extorsão (art. 158 do CP). Se um particular finge ser funcionário público e exige vantagem indevida em proveito pessoal para não prejudicar a vítima em razão dos poderes inerentes ao seu suposto cargo público, ameaçando-a, estará configurado o crime de extorsão. Pode haver concurso de pessoas, tanto na coautoria como na participação, por duas razões: (a) a condição de funcionário público é elementar do tipo penal, comunicando-se aos demais envolvidos na empreitada criminosa que dela tenham conhecimento (art. 30 do CP); e (b) o caput do dispositivo em comento expressamente permite a prática de concussão de forma indireta, por interposta pessoa, como se extrai da expressão “direta ou indiretamente".
-
gab: D
SOBRE A LETRA ''E'' -> o ato de desferir um tapa no rosto de funcionário público, em razão da sua função, sem causar lesão, pode tb caracterizar o crime de resistencia
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
-
Juliana- PRF sobre a letra E:
Não pode ser crime de resistência, pois a questão diz que a agressão foi apenas em razão da função do funcionário público e não para se opor à execução de ato legal. Desacato está ligado ao menosprezo, afronta, vexação. Se a questão trouxesse alguma informação a mais ai sim talvez poderia ser resistência.
-
Oi Gabriel !! eu falei que PODE caracterizar ( vai depender do caso concreto) , nao estou afirmando que cararacteriza !!! ate pq o item ''E'' esta correto !!!
;)
-
O erro da D está em afirmar que o fato se caracterizaria corrupção passiva, quando na verdade discreve o delito de corrupção ativa.
-
Cara Juliana, pode sim ser resistência. Mas olha o detalhe da assertiva:
"desferir um tapa no rosto de funcionário público, em razão da sua função". O agente leva um tapa simplesmente em razão da função.
Na resistêcia o tapa teria que ocorrer para "Opor-se à execução de ato legal"
Em alguns casos pode configurar resistência. Na assertiva? Ao meu ver não.
Bons estudos
-
GABARITO = "D"
a)o particular pode ser coautor do crime de concussão.
> CORRETA
Concussão
CP, Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
b)comete o crime de excesso de exação o funcionário que emprega meio vexatório na cobrança de tributo.
> CORRETA
CP, Art. 316 , §1º
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
c)o crime de prevaricação exige o intuito do agente de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
> CORRETA
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
d)comete crime de corrupção passiva QUEM OFERECE dinheiro a funcionário público para determiná-lo a retardar ato de ofício.
> INCORRETA
TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
e)o ato de desferir um tapa no rosto de funcionário público, em razão da sua função, sem causar lesão, pode caracterizar o crime de desacato.
> CORRETA
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
-
Não entendi porque a letra A está correta. Se o crime de concussão é um crime funcional, só pode ser autor o funcionário público. Caso o particular incorra no crime, tem que responder sob outra tipicidade que corresponda àquele fato. Por exemplo, se fosse um caso de peculato, o funcionário responderia por peculato e o particular por apropriação indébita.
-
LETRA D INCORRETA
O CORRETO SERIA CORRUPÇÃO ATIVA
-
Caro Yago Argolo. O STJ responde ao teu questionamento, no HC 93.352/SC, rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j, 15.10.2009: "Embora o sujeito ativo do crime de concussão seja sempre o funcionário público, em razão do cargo, inexiste óbice à condenação como coautor de quem nao possui esta condição."
-
Gabarito D. É corrupção ativa e não passiva. Observe o verbo oferecer.
Porém, muita gente deve está se perguntando, qual a explicação da letra A. Vejamos:
O crime de concurssão é um crime próprio, ou seja, a qualidade de funcionário público é imprescindível, pois sua ausência torna o fato atípico. Assim, para caracterização do crime de concurssão é necessário que seja praticado por funcionário público. Nesse caso deve-se perguntar: E o particular que comete crime junto com o funcionário público?
atenção ao Art. 30 CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Como a qualidade de funcionário público é uma elementar dos crimes funcionais, ela se comunica com o coator e participe mesmo que o particular não seja funcionário público, e desde de que , este saiba que o outro é funcionário público. Logo, o particular que Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, junto com o funcionário público também pratica crime de concurssão.
-
Oferecer ou prometer -> ATIVA (Particular)
Solicitar ou receber -> PASSIVA (Funcionário público)
-
O PARTICULAR SÓ SERÁ VÍTIMA SE A CORRUPÇÃO PARTIR DO FUNCIONÁRIO CORRUPTO. SE O PARTICULAR OFERECER OU PROMETER VANTAGEM, RESPONDERÁ POR CORRUPÇÃO ATIVA ( ART. 333 DO CP )
DEUS NO COMANDO.
REF: EDITORA JUSPODIVM - CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS.
ROGÉRIO SANCHES CUNHA.
-
GABARITO - LETRA D
comete crime de corrupção ativa quem oferece dinheiro a funcionário público para determiná-lo a retardar ato de ofício.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
-
GAB. D
ATENÇÃO AMIGOS!!! JURISPRUDÊNCIA NOVA!!!
STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime!
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Desacato a autoridade não pode ser considerado crime, decide 5ª Turma do STJ
16 de dezembro de 2016, 11h23
Por entender que a tipificação do crime de desacato a autoridade é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do crime tipificado no Código Penal. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15/12) e vale apenas para o caso julgado. Embora não seja vinculante, é importante precedente para futuros recursos em casos semelhantes.
-
Se o desacato já não é mais caracterizado como crime,não poderia ser a assertiva correta (no caso, a incorreta?)
-
Atenção pessoal:
Desacatar funcionário público continua a ser crime, decide 3ª Seção do STJ, notícia de 29 de maio de 2017, 13h03
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
-
QUESTÃO PACIFICADA
29 de maio de 2017, 13h03
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Após uma decisão da 5ª Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um Habeas Corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.
Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.
Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.
O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-mai-29/desacatar-funcionario-publico-continua-crime-decide-stj
-
GABARITO: Letra D
Só a título de complementação: No CONCURSO DE PESSOAS, o Código Penal adota a TEORIA MONISTA (Todo aquele que concorre para o crime, responde por ele, na medida de sua Culpabilidade).
Obs: Há casos em que o Código Penal adotará a TEORIA PLURALISTA (Quando os agentes respondem por crimes diferentes, apesar de concorrerem para o mesmo resultado).
EX: ABORTO COM CONSENTIMENTO (MÃE ==> ART. 124 CP) e (TERCEIRO ==>ART. 126 CP)
EX: CORRUPÇÃO (PASSIVA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO ==> ART. 317 CP) e (ATIVA - PARTICULAR ==> ART. 333 CP)
Fé em Deus e Bons Estudos !
-
Exemplos mais comuns de desacato na jurisprudência: insultar ou estapear o funcionário; palavras de baixo calão; agressão física; brandir arma com expressões de desafio; tentativas de agressão física; provocações de escândalo com altos brados; expressões grosseiras; caçoar do funcionário; gesticulação ofensiva; gesticulação agressiva; rasgar ou atirar documentos no solo.
Obs; Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. (STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017)
-
Corrupção ativa
Conduta - Este crime pode ser cometido de duas formas diferentes (é,
portanto, crime de ação múltipla): oferecer ou prometer vantagem
indevida a funcionário público.
#REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!
-
Corrupção Passiva - SOLICITAR OU RECEBER OU ACEITAR PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA.
-
CoRRupção PaSSiva = Receber e Solicitar
-
Artigo 331 do Código Penal, é crime "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A pena prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa....
Mudou isso, aff pesquisei e fiquei na dúvida..............Dai pensei, muitos funcionários por desempenharem suas funções sem amor e com desrrespeito, bem que merecem rsrsrsrsr MAS E AQUELE QUE ACABAM VÍTIMAS DE UNS MALUCOS, QUE TENHAM DORMIDO MAL? KKKKKKKKKKKKKKKK
SOCOOROO AI MINHA GENTE............NA DÚIDA SEMPRE RECORRO A LEI, E ELA DIZ SER CRIME....?????? É TANTO CACIQUE PARA POUCOS INDIOS KKKKKKKKKKKK QUE NEM SEI MAIS QUEM SEGUIR KKKKKKKKK O QUE É OU NÃO É!!!!
-
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
-
Desacato é um crime de 'forma livre' : pode ser praticado por qualquer meio de execução. (agressão física, ameaça, gritos, gestos, expressões injuriosas etc.)
Desacatar significa: OFENDER, HUMILHAR, DESPRESTIGIAR O FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
-
Item (A) - Nos termos do artigo 29 do Código Penal, que adotou a teoria monista no que diz respeito ao concurso de pessoas, "Quem, de
qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na
medida de sua culpabilidade". É certo que em relação ao crime de concussão (artigo 316 do Código Penal), a condição pessoal do agente, qual seja a de funcionário público, é elementar do crime. Sucede que, de acordo com o artigo 30 do Código Penal, as condições de caráter pessoal, quando elementares do crime, se comunicam ao coautor, que, por evidente, não as detém. Logo, é correto dizer que o particular pode ser coautor do crime de concussão.
Item (B) - A conduta do funcionário público de empregar meio vexatório na cobrança de tributo é uma das das previstas como elementar do crime de excesso de exação, tipificado no artigo 316, § 1º, do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - De acordo com o artigo 319 do Código Penal, configura crime de prevaricação a conduta do funcionário público de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Sendo assim, a afirmação contida neste item está correta.
Item (D) - A conduta de oferecer dinheiro a funcionário público para determiná-lo a retardar ato de ofício, configura crime de corrupção ativa, tipificada no artigo 333 do Código Penal e não de corrupção passiva, tipificada no artigo 317 do mesmo diploma legal. A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
Item (E) - O crime de desacato tem como núcleo o desrespeito, a humilhação, o desprezo ou qualquer outra a ofensa à honra do funcionário público. É um crime de tipo penal aberto que pode ser realizado por diversas formas, dentre as quais um tapa desferido no rosto do funcionário público que não provoque lesão. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: (D)
-
GABARITO = D.
Comete crime de corrupção ativa o particular que oferece dinheiro a servidor público.
-
o ato de desferir um tapa no rosto de funcionário público, em razão da sua função, sem causar lesão, pode caracterizar o crime de desacato...
Mesmo exemplo das aulas do Tio Evandro!
Alooooô você!
-
A) CORRETA O particular colaborador, ciente das qualidades do agente público, também responde pela prática do crime de concussão.
B) CORRETA Excesso de exação CP 317 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
O dispositivo traz duas condutas puníveis: 1ª) cobrança de tributo que o agente sabe (dolo) ou deveria saber (dolo eventual) indevido; 2ª) cobrança de tributo devido por meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Obs.: Ressalta-se que neste crime o tributo, depois de exigido, é encaminhados aos cofres públicos (diferente do §2º do mesmo artigo, que prevê uma forma qualificada para o crime quando o funcionário público desvia o que recebeu indevidamente)
C) CORRETA O tipo subjetivo do crime de prevaricação caracteriza-se pelo dolo do agente em retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, colocando seu interesse particular acima do interesse público. Assim, a denúncia pela prática do crime de prevaricação deve, necessariamente, descrever qual a omissão do servidor acusado, qual a sua natureza, especificando, ainda, o sentimento pessoal que animou a conduta do autor. Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
D) INCORRETA - GABARITO Na verdade, comete corrupção ativa quem oferece dinheiro a funcionário público para determiná-lo a retardar ato de ofício. Corrupção Ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
E) CORRETA O agente que desfere tapa no rosto de funcionário público, comete desacato, pois o simbolismo de sua conduta, evidente humilhação, é que caracteriza o delito, sendo irrelevante se dele resultam ou não vestígios. Ademais, é pressuposto do crime de desacato que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima. Assim, deixa de ser desacato (mas apenas delito contra a honra), se o insulto não for praticado na presença do ofendido (Ex.: Insulto por telefone, pela imprensa, por escrito)
-
Alternativa D) Cometeria o crime de corrupção ativa o sujeito que agisse de tal forma.
-
A) o particular pode ser coautor do crime de concussão.
Concussão
CP, Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
--------------------------
B) comete o crime de excesso de exação o funcionário que emprega meio vexatório na cobrança de tributo.
Excesso de exação
CP, Art. 316 , § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
--------------------------
C) o crime de prevaricação exige o intuito do agente de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
--------------------------
D) comete crime de de corrupção passiva quem OFERECE dinheiro a funcionário público para determiná-lo a retardar ato de ofício.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Corrupção Ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.[Gabarito]
--------------------------
E) o ato de desferir um tapa no rosto de funcionário público, em razão da sua função, sem causar lesão, pode caracterizar o crime de desacato.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
-
SÓ FP QUEM COMETE CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA
-
GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Corrupção ativa
ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
-
Dúvida sobre a Letra (E):
Fiquei na dúvida se era DESACATO ou se é RESISTÊNCIA.
Por quê no teste eles falaram que era desacato, sendo que é na resistência que tem violência?
-
É pra marcar a ERRADA. A ERRADA é a (D).
RESPOSTA D (ERRADA)
____________________________________
CORRETO. A) o particular pode ser coautor do crime de concussão. CORRETO.
O particular pode ser coautor do crime de concussão (art. 316, CP).
Nos termos do artigo 29 do Código Penal, que adotou a teoria monista no que diz respeito ao concurso de pessoas, "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". É certo que em relação ao crime de concussão (artigo 316 do Código Penal), a condição pessoal do agente, qual seja a de funcionário público, é elementar do crime. Sucede que, de acordo com o artigo 30 do Código Penal, as condições de caráter pessoal, quando elementares do crime, se comunicam ao coautor, que, por evidente, não as detém. Logo, é correto dizer que o particular pode ser coautor do crime de concussão.
____________________________________
CORRETO. B) comete o crime de excesso de exação o funcionário que emprega meio vexatório na cobrança de tributo. CORRETO.
A conduta do funcionário público de empregar meio vexatório na cobrança de tributo é uma das previstas como elementar do crime de excesso de exação, tipificado no art. 316, §1º do CP.
Ou
Art. 317, §1º, CP.
____________________________________
CORRETO. C) o crime de prevaricação exige o intuito do agente de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. CORRETO.
Art. 319, CP.
____________________________________
ERRADA. D) comete crime de ̶c̶o̶r̶r̶u̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶i̶v̶a̶ ̶ quem oferece dinheiro a funcionário público para determiná-lo a retardar ato de ofício. ERRADA.
OFERECER – corrupção ativa. Art. 333, CP.
____________________________________
CORRETO. E) o ato de desferir um tapa no rosto de funcionário público, em razão da sua função, sem causar lesão, pode caracterizar o crime de desacato. CORRETO.
O crime de desacato tem como núcleo o desrespeito, a humilhação, o desprezo ou qualquer outra ofensa à honra do funcionário público. É um crime de tipo penal aberto que pode ser realizado por diversas formas, dentre as quais um tapa desferido no rosto do funcionário público que não provoque lesão.
o ato de desferir um tapa no rosto de funcionário público, em razão da sua função, sem causar lesão, pode caracterizar o crime de desacato...
Exemplos mais comuns de desacato na jurisprudência: insultar ou estapear o funcionário; palavras de baixo calão; agressão física; brandir arma com expressões de desafio; tentativas de agressão física; provocações de escândalo com altos brados; expressões grosseiras; caçoar do funcionário; gesticulação ofensiva; gesticulação agressiva; rasgar ou atirar documentos no solo.
Obs; Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. (STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017)
Art. 331, CP.