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ID
1888174
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Do total das receitas correntes arrecadadas pela União em determinado exercício financeiro, 15% referem-se a receita classificada no código 1113.01.00 − Imposto sobre Produtos Industrializados. Quanto aos níveis de classificação da receita orçamentária, o primeiro e segundo dígito (11) representam, respectivamente, a seguinte classificação da receita orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Bizu: COER.AA.SS

     

    1 - Categoria Econômica

    1 - Origem

    1 - Espécie

    3 - Rubrica

    01 - Alínea

    00 - Subalínea

  • Natureza da Receita

    Quanto aos novos níveis vejamos:

    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita: Foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário. Desse modo, esses dígitos podem ou não ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso.
    No caso de receitas exclusivas de Estados e Municípios, o quarto dígito da classificação da natureza (primeiro dígito do desdobramento) utilizará o número “8”

    (Ex.: 1.9.0.8.xx.x.x – Outras Receitas Correntes exclusivas de Estados e Municípios)

    O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
    – “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
    – “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
    – “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
    – “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
    – “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

    Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito, conforme detalhamento a seguir:

    Natureza da Receita – Tipo

    Assim, adeus C.O.E.R.A.S e bem-vindo C.O.E.D.T

    Atenção em todas as provas que cobrarem MCASP – Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários

  • COERAS

  • COEDDDDT (classificação vigente)

  • Gabarito: Letra E

     

    C: 1º dígito (Categoria econômica)

     

    O: 2º dígito (Origem)

     

    E: 3º dígito (Espécie)

     

    D: 4º ao 7º dígito (Desdobramento)

     

    T: 8º dígito (Tipo)