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Letra (c)
De acordo com a L8666
Art. 3º, § 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Atenção pessoal, a primeira alternativa " I - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação" foi acrescentada à Lei 8666/93, no artigo 3º, §2º recentemente, pela Lei 13.146/2015. A minha estava desatualizada. Questões de Concurso sempre me atualizando!!
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Art. 3º, § 2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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De Fundação Copia e Cola para Fundação Cuidado Comigo de uns tempos para cá, isso sim.
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Desconhecia o item I.
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Art. 3º § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
Comentário:
Note que os critérios de desempate são aplicados sucessivamente, ou seja, primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I) e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e assim sucessivamente, até o inciso V.
Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por sorteio (ver art. 45, §2º).
Prof. Erick Alves e Herbert Almeida
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Letra C.
Acertei, mas acho esse tipo de questão ridícula.
Tudo que um concurseiro precisa é decorar a ordem das coisas... avá que absurdo!
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Dica: A ordem é que primeiro vem o: Brasil, brasileiro, tecnolocia e deficiente. Com essas palavras chave você mata a questão.
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apesar de pedir a decoreba de saber a ordem, acho que essa não é uma das mais dificéis não. é mais fácil decorar essa ordem que outras coisas.
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Valeu pela dica R B! Brasil - Brasileiro - Tecnologia - Deficiente.
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Brasil- Brasileiro- tecnologia- Deficiente!!!! Não tem erro! kkkkkkkkkkkkkk
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Podemos perceber que na lei parte de uma ordem de preferência geral para uma específica, sempre favorencendo o Pais, a PJ e a PF brasileira. Veja:
1) Produzido no País (qualquer um que produza dentro do Brasil, desenvolver a industria nacional)
2) Produzido por empresas brasileiras (exclui as multinacionais estrangeiras, favorecer as empresas brasileiras)
3) Invistam em P&D de tecnologia (para deselvolver a industria nacional, tanto nacionais qunto estrageiras)
4) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (inclusão social dos desfavorecidos)
Quando for pensar no desempate comece pelo o que seja geral, genéricoe deois vá para o específico, particular. Se manter essa ideia na cabeça, você não vai precisar decorar.
A ideia do Brasil - brasileiro - Tecnologia e Deficiente também é boa.
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Gabarito (C)
Dica: É só decorar do MENOR pra o MAIOR.
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Tudo posso naquele que me fortalece!
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Ótima dica Concurseira :) Obrigada.
Sempre aprendendo com os comentários dos colegas.
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Eu faço igual a "Concurseira :) ", decoro do menor para o maior. A dica do "R B" também é boa.
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"Você é o seu próprio obstáculo, supere-se!!"
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Complementando...
Lei 8.666, Art. 45, § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei [critérios de desempate], a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
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GRAVEI ASSIM: BRASIL... MEU BRASIL BRASILEIRO RSRSRS
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Decorei assim... Brasil, brasileiro, tecnolocia e PCD.
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É algo um pouco óbvio... começa pelo mais amplo e vai criando mais especificidade depois.
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A gente pode até decorar isso, mas continua sendo bizarra um tipo de questão que cobre isso.
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Para quem não quer decorar tem uma forma burra, mas fácil para gabaritar essas questões. Se gostou dá um joinha!
A ordem é: da menor frase para a maior, essa é a sequência; perceba que a frase vai ficando cada vez maior, com mais elementos.
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Daniela, não concordo com você. Acho muito pertinente sim cobrar o conteúdo dessa forma. Ora, você precisa saber a letra da lei, óbviamente. Diferentemente de outras questões, saber a ordem desse artigo é de suma importância. Nego quer passar nas coxa, sem sequer saber qual a lei que a questão fala, aí é complicado.
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A sorte é que pra passar, precisa de conteúdo e os melhores sempre ficam.
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Eu não estava lembrando bem a ordem mas lembrei que outro dia respondi e acertei uma questão parecida. Por isso também é importante fazer questões à exaustão.
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Critérios de Desempate por ordem:
BRASIL - BRASILEIRO - TECNOLOGIA - DEFICIENTE
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Gab.: C
Os critérios de desempate vão da menor frase para a maior.
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Mnemônico maravilhoso que aprendi com colega daqui: PAÍS BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DEFICIENTE
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Artigo 3, § 2o - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
- produzidos no País;
- produzidos ou prestados por empresas brasileiras,
- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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GABARITO: LETRA C
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Lembrem-se de fazer um TED pra minha conta no BB.. Ou seja vcs vão fazer um BB TED
Brasil, brasileiro, tecnologia e deficientes.
Obs: Esse mnemônico foi tão b ost a que vcs vão se lembrar.. kkk