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ID
188824
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética de Enfermagem, uma das penalidades para uma infração ética é a

Alternativas
Comentários
  •  Art. 85 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I - Advertência verbal.
    II - Multa.
    III - Censura.
    IV - Suspensão do exercício profissional.
    V - Cassação do direito ao exercício profissional.

    Parágrafo primeiro - A advertência verbal consiste numa admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    Parágrafo segundo - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional a qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    Parágrafo terceiro - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

    Parágrafo quarto - A suspensão consiste na proibição do exercício da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

    Parágrafo quinto - A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    Art. 86 - As penalidades de advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício Profissional são da alçada dos Conselhos Regionais de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício Profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no Art. 18, parágrafo primeiro, da Lei nº 5.905/73.

  • Advertência por escrito (errada): A advertência será verbal, de maneira reservada, sendo a mesma registrada no prontuário do infrator na presença de duas testemunhas.

    Advertência verbal (correta)

    Censura (errada): Consuste na admoestação do infrator mediante notificação nas publicações do COREN, havendo registro da mesma em seu prontuário.

    Multa (errada) consiste no pagamento de 01 a 10 vezes o valor da anuidade em vigor do profissional em questão.

    Suspensão (errada) A suspensão não poderá ser superior a 29 dias.

    Vale salientar que essas penalidades são impostas pelo COREN. Somente a cassação do exercício profissional compete ao COFEN. A infração sendo originária do COFEN terá como instância superior a Assembleia dos Delegados Regionais.
  • São 5 (cinco) as formas de penalizações aplicadas para quem infringir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), são elas:

    1°- ADVERTÊNCIA VERBAL: consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas,

    2°- MULTA: obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator,

    3°- CENSURA: consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação,

    4°- SUSPENSÃO: proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. 

    5°- CASSAÇÃO: perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação. AS 4ª PRIMEIRAS PENALIZAÇÕES SÃO DE ALÇADA DOS CORENS DE CADA REGIÃO E A 5ª CASSAÇÃO É DE EXCLUSIVIDADE DO COFEN!

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Art. 108 As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

    I – Advertência verbal;

    II – Multa;

    III – Censura;

    IV – Suspensão do Exercício Profissional;

    V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.

    § 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    § 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.