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Letra (e)
De acordo com a L8666
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; (I)
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Art. 30, §8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos
§ 9o Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais. (III)
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Art. 30, §8º No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
Achei que a alternativa ficou incompleta, deveria ter citado que as obras, serviços e compras precisam também ser de grande vulto né?
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Também acho que a habilitação descrita III deveria ter mencionado "obras de grande vulto etc etc", pois é a situação em que a metodologia PODERÁ ser exigida.
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Acredito que o erro do ítem II é devido a parte que diz: locais específicos, pois a Administração poderia usar esta exigência para dar preferência a determinada empresa da localidade, de forma camuflada, indireta. Contudo é proibido dar preferência na licitação.
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§5 é vedada a exigencia de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de espaço ou ainda em locais específicos, (...), que inibam a particiação na licitação.
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Item I - CERTO. Art. 30 Lei 8.666/93: A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
Item II - ERRADO. Art. 30, §5º Lei 8.666/93: É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
Item III - CERTO. Art. 30, §8º Lei 8.666/93: No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
GABARITO: e) I e III, apenas.
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I. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a obra ou serviço licitado por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
Comentário:
Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração (ver art. 30, §10).
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
Prof. Erick Alves e Herbert Almeida
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Para considerar o item III correto, a questão deveria informar que a obra se trata de grande vulto, o que não fez.
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Felipe Patriota,
é verdade que a condição estabelecida pelo §8º do art. 30, §8º da Lei 8.666/93 necessita que a obra, serviço ou compra seja tanto de grande vulto como de alta complexidade técnica para ser exigida já que o texto da lei tem uma vírgula e não um "ou": "No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica..."
Mas entendo que a opção III está correta porque o comando da questão diz "...passível de ser exigida...", ou seja, a questão não está pedindo condições habilitatórias que serão obrigatoriamente exigidas e sim aquelas que poderão ser exigidas. Essa no caso só será exigida nas obras, serviços e compras de grande vulto.
Bons estudos!
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Item I (certo): Art. 30, II c/c Art. 30,§1º
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I. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a obra ou serviço licitado por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
CORRETO - art. 30, II, da LL
II. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com limitação de tempo ou em locais específicos, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes.
ERRADO - art. 30, §5º da LL veda a "exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação."
III. Metodologia de execução para licitações de alta complexidade técnica.
CORRETO - Art. 30, § 8º da LL: "No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, (...)"
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I. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a obra ou serviço licitado por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes. Correta.
II. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com limitação de tempo ou em locais específicos, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes.
III. Metodologia de execução para licitações de alta complexidade técnica. Correta.
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Não poderá haver exigência de tempo/local específicos.