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Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.
FONTE NBC TA 200
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Fórmula: Risco de Auditoria (RA) = Risco de Detecção (RD) + Risco de Distorção Relevante (RDR)
Risco de Distorção Relevante (RDR) = Risco Inerente (RI) + Risco de Controle (RC)
então:
RA = RD + RDR
ou
RA = RD + RI + RC
Definições segundo a NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria (Res. 1.203-09):
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
Gab: B
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Ora, se o risco de Auditoria é um conjunto que compreende riscos de distorção relevante e riscos de detecção, qualquer risco contido nos dois últimos citados estão enquadrados no primeiro. Questão mequetrefe.
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Valério é que o RISCO DE AUDITORIA é o risco de que o AUDITOR INDEPENDENTE expresse uma opiniao INADEQUADA quando as denostrações apresentarem uma distorção relevante. O RISCO DE AUDITORIA é uma função dos riscos de distorção relevante e risco de detecção. Sendo que estas são ligadas a falhas da propria entidade, mas que o auditor deve sempre tentar detectar.
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Questão comentada em http://tudomastigadinho.com.br/risco-de-auditoria
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Todo risco de distorção relevante é um risco de auditoria, questão com duas respostas correta!!!
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Se o auditor VERIFICOU, isso já desconfigura o conceito de risco de distorção relevante, porque o julgamento do auditor não pode influir no conceito de risco de distorção relevante, que é antes de qualquer procedimento ou verificação. Acho que o examinador não entendeu bem isso.
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Fórmula: Risco de Auditoria (RA) = Risco de Detecção (RD) + Risco de Distorção Relevante (RDR)
Risco de Distorção Relevante (RDR) = Risco Inerente (RI) + Risco de Controle (RC)
então:
RA = RD + RDR
ou
RA = RD + RI + RC
Definições segundo a NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria (Res. 1.203-09):
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
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O risco de conter distorção relevante antes da auditoria é o risco de distorção relevante (RDR), que nasce a partir da conjugação do risco de controle e do risco inerente. O RDR independe de qualquer ação do auditor, pois é um risco da empresa, em decorrência do seu ambiente e da forma como reage aos riscos.
Obs: O risco que surge após a auditoria é o risco de auditoria.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,
O enunciado começa apresentando o conceito de distorção (abaixo transcrito) e na sequência pergunta qual o risco dessa “diferença” ser relevante. Ora, só podemos estar diante do risco de distorção relevante. Como vimos, Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.
- Distorção é a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. As distorções podem originar-se de erro ou fraude (...).