SóProvas


ID
1888366
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de furto, considere:


I. Peter cavou um túnel e, com grande esforço, conseguiu entrar no interior de uma loja, dali subtraindo produtos eletrônicos.

II. Paulus, com o auxílio de uma corda, entrou pela janela em uma residência, de onde subtraiu objetos.

III. Plinius escalou uma árvore, galgou o telhado de um supermercado e removeu várias telhas, entrando no local, de onde subtraiu diversos objetos.


Ficou caracterizada a qualificadora da escalada 

Alternativas
Comentários
  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido;

      II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

    - A doutrina majoritária entende que configura o furto qualificado por destreza toda a vez que o réu utiliza de meios incomuns. Em outros termos mais simples, toda vez que o réu não furtar de forma fácil (ex: entrando pela porta da frente) vai ser configurada a destreza. Por conta disto, em todas as três alternativas configuram-se a destreza, haja vista as formas unusuais, portanto gabarito letra b).

    Obs: Existem jurisprudencia do STF no sentido de que a deve haver perícia para configurar essa qualificadora.

  • Interessantes argumentos Fernando. Entretando, a questão indaga sobre a qualificadora "escalada", desse modo, a doutrina e a jurisprudência entendem que o ato de cavar túnel caracteriza-se como qualificadora mediante escalada.

  • ESCALADA

     

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Furto qualificado

    (...)

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, ESCALADA ou destreza;

     

     

     

    Escalada é a utilização de uma VIA ANORMAL para entrar ou sair de um recinto fechado em que o furto será ou foi praticado. Nas precisas lições de Nélson Hungria:

     

    É o ingresso em edifício ou recinto fechado, ou saída dele, por vias não destinadas normalmente ao trânsito de pessoas, servindo-se o agente de meios artificiais (não violentos) ou de sua própria agilidade. Tanto é escalada o galgar uma altura, quanto saltar um desvão (exemplo: um fosso), ou passar via subterrânea não transitável ordinariamente (exemplo: um túnel de esgoto). Se a passagem subterrânea é escavada adrede, o que tem a reconhecer é o emprego de meio fraudulento.

     

    O MEIO ANORMAL (FORA DOS PADRÕES DO HOMEM MÉDIO) PODE CONCRETIZAR-SE PELO USO DE INSTRUMENTOS (EXEMPLOS: CORDAS, ESCADAS, TÁBUAS, TIJOLOS EMPILHADOS ETC.) existentes no local do crime ou para lá levados propositalmente, ou mesmo pela peculiar habilidade física do agente (exemplo: sujeito que transpõe um muro valendo-se das saliências nele existentes).

     

    Além disso, o obstáculo deve ser CONTÍNUO, NÃO OFERECENDO ALTERNATIVAS À EXECUÇÃO DO CRIME SEM O RECURSO À ESCALADA. Se, exemplificativamente, o muro contém buracos pelos quais pode passar uma pessoa, ou se não cerca todo o prédio em que o furto é cometido, não incide a qualificadora.

     

    Quando a escalada envolve um muro ou parede a ser ultrapassado por cima, não há limite predeterminado para caracterização da qualificadora. O que se deve ter em mente é o meio anormal para entrada ou saída do palco do crime. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, todavia, pela presença da escalada quando o agente salta um muro de 1,80 metro de altura.

     

    Fonte: MASSON.

     

     

    Nesses termos, Ficou caracterizada a qualificadora da escalada, a saber:

     

    I - Peter CAVOU UM TÚNEL (...)

     

    II - Paulus, com o AUXÍLIO DE UMA CORDA (...)

     

    III - Plinius ESCALOU UMA ÁRVORE, GALGOU O TELHADO DE UM SUPERMERCADO e removeu várias telhas (...)

    Parte superior do formulário


     

    GABARITO: B

     

    Juntos somos mais fortes.

    Rumo à Posse!

  • Foi relativamente fácil essa, mas vejam a tentativa de pegadinha com a última assertiva.
  • Discordo do gabarito, Cleber Masson, citando Nelson Hungria, aduz que " SE A PASSAGEM SUBTERRÂNEA É ESCAVADA ADREDE, O QUE TEM A RECONHECER É O EMPREGO DE MEIO FRAUDULENTO", MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado, vol. 02, 9º ed. pg. 392. 

    Em outros termos, se a passagem foi construída com a finalidade precípua de subtrair a coisa alheia, o furto será qualificado pela fraude e não pela escalada.

  • Rogério Sanches escreve sobre a qualificadora da escalada: "... uso de via anormal para ingressar no local em que se encontra a coisa visada. Não implica, necessariamente, subida, mas a utilização de qualquer meio incomum, como por exemplo, a penetração via subterrânea."

    Manual de Direito Penal - Parte ESpecial - Rogério Sanches, pág. 264. 8ª Ed. 

  • Doutrina:

    "(...) pode-se falar em escalada, quando o agente invade uma casa, por exemplo, através de uma via subterrânea, normalmente não transitável como o túnel de um esgoto. Se a passagem for previamente construida, fala-se em fraude. Há de existir dificuldade continua para a entrada no local, a ser vencida pelo agente, através do seu esforço. Finde-se, ressaltando que atos preparatórios de escalada não são puníveis, como encostar uma escada em um muro, sem no entanto, saltá-lo. (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado, p. 840, 2014)

    Bons Estudos!

  • TEM-SE QUE VERIFICAR ESFORÇO INCOMUM...

    JUNTOS VENCEREMOS!!!

  • Doutrina:

    "Considera-se escalada a entrada no local por via anormal, predominando a opnião de que tal entrada requer o emprego de meio instrumental (ex.: escada) ou esforço incomum." (DELMANTO, Celso. Código Penal Comentado, p.564, 2011)

  •         FURTO

     

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção,                         diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

            Furto qualificado

     

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. 

     

     

         " Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "

  • Pense assim : o furto qualificado tem um tempero a mais, o criminoso é bem espertim.

     

    GABARITO ''B"

  • Pessoal, o agente ao retirar as telhas não estaria rompendo o obstáculo à subtração da coisa? o exemplo que a doutrina coloca é exatamente este, das telhas. Em que pesa também se verificar o esforço anormal do agente, penso que o furto seria qualificado também por esta circunstância.

  • RODRIGO, vc está certo. No entanto, a questão quer saber somente a respeito da quallificadora da escalada. Mas houve o rompimento de obstáculo tbm c ctz.

  • Existe doutrina que afirma que a simples remoção de telhas para penetrar no local não configura a qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Entretanto, situação diversa seria se as telhas fossem danificadas para penetrar no local.

  • Conforme doutrina de Victor Eduardo Rios Gonçalves: "A escavação do túnel, evidentemente, é uma forma anormal de ingresso ao local do crime, configurando a qualificadora" (Esquematizado, Parte Especial, página 355). 

    Dessa forma, se o crime de furto se deu por escavação de túnel há a configuração da qualificadora relativa à escalada.

  • Nas lições de Rogério Sanches,  a Escalada como qualificadora do furto ocorre quando se usa a via anormal para se ingressar no local em que se encontra a coisa viasada. Não implica, necessariamente, subida, mas  a utilização de qualquer meio incomum, como por exemplo, a penetração via subterrânea.  Para  o reconhecimento da qualificadora exige-se, ainda, que a escalada seja fruto de um esforço fora  do comum por parte do agente. Sendo imprescindível a perícia , a qual atestará (ou não) a dificuldade enfrentada pelo agente.

  • Nada  é fácil, tudo se conquista!

  • Lembrando que em relação ao furto ao Banco Cenral, foi considerada a qualificada escalada, mesmo os criminosos entrando por um túneo que eles escavaram.

  • I. Peter cavou um túnel e, com grande esforço, conseguiu entrar no interior de uma loja, dali subtraindo produtos eletrônicos.   (CORRETO)  OBS. Será um furto, pois ele só subtraiu sem ninguém saber, logo não teve violencia e nada, pois se qualificaria como roubo.

     

    II. Paulus, com o auxílio de uma corda, entrou pela janela em uma residência, de onde subtraiu objetos.(CORRETO)  OBS. Um furto qualificado, furto escalada, onde entrou no local de modo anormal.

     

    III. Plinius escalou uma árvore, galgou o telhado de um supermercado e removeu várias telhas, entrando no local, de onde subtraiu diversos objetos. (CORRETO)  OBS. Um furto qualificado, furto escalada, onde entrou no local de modo anormal.

     

    Gabarito: B

  • Para Rogério Sanches escalada: "é TODO e QUALQUER meio ANORMAL de o agente ingressar em determinado local (por um túnel ou pela chaminé). Não caracteriza a qualificadora a mera transposição de obstáculo facilmente vencível (ex. saltar muro baixo). CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS, 9ª EDIÇÃO, EDITORA JUSPODVIM.

  • Trecho do livro do Rogério Sanches

    "O presente inciso qualifica o crime quando cometido mediante escalada, isto é, o uso de via anormal para ingressar no local em que se encontra a coisa visada. Não implica, necessariamente, subida, mas a utilização de qualquer meio incomum, como, por exemplo, a penetração via subterrânea. 
    Para o reconhecimento da qualificadora exige-se, ainda, que a escalada seja fruto de um esforço fora do comum por parte do agente, não bastando a mera transposição de obstáculo fàcilmente vencida (ex.: saltar muro baixo). Por essa razão, em que pese corrente em sentido contrário, pensamos imprescindível a perícia, a qual atestará (ou não) a dificuldade enfrentada pelo agente."

  • Gabarito equivocado. Segundo Masson, Rogerio Greco, Nucci, quando o tuneo é escavado com a intensão de Paraticar o furto, na realidade existe furto Fraudulento, não a escalada.

  • ESCALADA PODE SER TANTO POR CIMA QUANTO POR BAIXO, DESDE QUE POR VIAS ANORMAIS ;) 

    PENSE ASSIM: ESCALADA QUER DIZER ESCALAS PARA SE CHEGAR AO BEM A SER FURTADO, PODENDO SER ESTA ESCALA PARA CIMA OU PARA BAIXO!

  • Comentando a questão:

    A qualificadora "escalada" (art. 155, parágrafo 4º, II do CP) do crime de furto, dar-se-á sempre que o sujeito ativo do crime subtraia o bem móvel por uma via que não seja normal (inesperada, improvável, não usual ...). A qualificadora não está adstrita apenas ao agente subir em um muro ou escalar literalmente um prédio, mas qualquer via não usual para subtrair o bem móvel, dessa forma alguém que escave um túnel para obter a coisa, estará incorrendo no crime de furto qualificado. 
    Portanto todas as assertivas os agentes incorrerão em furto qualificado. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B




  • Galera, também tenho a mesma dúvida do Rodrigo rocha. O agente ao retirar as telhas não estaria rompendo o obstáculo à subtração da coisa?  Logo, a qualificadora não seria referente ao inciso I, parágrafo 4, artigo 155? Alguém pode tirar essa dúvida,por favor!

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Pessoal!!! Blz?! Tranquilo? Legal?

     

    Vamos ao bizu?! Se liga na questão, principalmente, ATENHA-SE ao enunciado da questão! Acredite: muitas vezes evita de nós errarmos.

     

    Se liga!!!

     

    O item I e II acredito que não gere maiores potencialidades de dúvidas.

     

    O pulo do gato é no item III.

     

    ATENÇÃO AGORA!!!

    O que a questão quer?! Quer que o candidato observe onde há a caracterização da ESCALADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

     

    Muita gente boa errando sabendo heim!?

     

    O que é a escalada pessoal?! É o que muitos colegas já comentaram: o meio ANORMAL de atingir o fim almejado. Lembrei da teoria do finalismo. Rsrsrsrss

     

    Qual foi o meio ANORMAL de atingir o fim visado? Escalar na árvore. O fato de escalar numa árvore, já resta claro que o agente se utilizou de um esforço diferenciado de escalar. Vai você escalar num pé de coqueiro para você vê. Só se você for acostumado a subir no “pé” de coco. Rsrsrsrs

     

    Em resumo:

    FURTO - REMOÇÃO DE TELHAS - CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA E NÃO A DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - CONDENAÇÃO MANTIDA. No furto, a qualificadora da escalada se caracteriza pelo trabalho árduo realizado pelo agente para alcançar seu desiderato, não se confundindo com o rompimento de obstáculo para a subtração da coisa, que consiste em despedaçar, quebrar, arruinar dispositivo predisposto a evitar a retirada do objeto. 

     (TJ-SC - APR: 87210 SC 1998.008721-0, Relator: Paulo Gallotti, Data de Julgamento: 01/09/1998, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Apelação criminal n. 98.008721-0, de Orleans.)

     

    Aproveitando a oportunidade... respondendo a colega Daiane Silva, o item III deixou claro que PLINIUS REMOVEU várias telhas. A doutrina (Código Penal Comentado Cleber Masson) entende que a REMOÇÃO não caracteriza a qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art.155 do CP.

     

    Espero te ajudado! Fé em Deus e muito esforço que no final dará certo!!!

     

    Ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Escalada > Subir ou Descer

    O que caracteriza escalada: 

    - Acesso Anormal

    - Desforço incomum

  • Esse furto foi qualificado mediante ESCAVADA HAHAHAHAA

    ta, parei...

  • Daiane Silva: A qualificadora do inciso I exige rompimento/destruição de obstáculo efetivo (grades, cerca elétrica, etc..), ou seja, considera-se aquilo que se impõe como uma barreira em relação à subtração do bem, uma proteção.

  • A utilização de meio inadequado para subtração de coisa alheia móvel caracteriza , por si só, a qualificadora no crime de FURTO. 

     

    Meio : escada, corda, escavar, pular um muro, entrar por uma janela... 

  • Na escalada o agente realiza um esforço fora do comum para superar uma barreira física (ex: Saltar um muro ALTO). A superação da barreira pode se dar de qualquer forma, não apenas pelo alto (ex: Escavação de um túnel subterrâneo), desde que não ocorra a destruição da barreira (Neste caso, teríamos a qualificadora do rompimento de obstáculo)

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS 

  • Gabarito B

     

    Escalada

    É qualquer acesso a determinado lugar por meio anormal. Ex: saltar muros, entrar pelo telhado e etc.

  • Escalar ou Escavar...

  • letra B.

    Art. 155 -
     Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, ESCALADA ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

    OBS: Lembrando que ESCALADA, constitui todo meio de acesso ao patrimonio ANORMAL.

    ex
    : Rapel,escada,corda, bueiro, tunel....

  • Escalada ou Esforço Incomum? '-'

  •  Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • no enunciado , solicita a questao da escalada ! 

    no primeiro o item o agente usa a destreza e nao a escalada ! 

    significado de escalada > acao de escalar , subir ao topo , por local ingrime , escalonamento .

    significado de destreza  > demonstracao de pericia , habilidade ! 

  • Pensei idêntico ao colega Rinaldo.

  • destreza tem haver com agilidade, rapidez.. ex; furto de celulares no carnaval sem que as vítimas percebam

  • No Primeiro caso, encaixaria na destreza, correto?

    Os outros dois, na escalada.

    Sendo ambos do mesmo inciso.

  • Em direito penal, o significado de escalada não é restrito a "subir" em algo, significa também transpor a barreira, ainda que para tal venha a cavar um túnel, como no caso da primeira assertiva.

  • Túnel também é qualificadora de "escalada".

    Pedro Canezin, nessa salvou.

  • Professor Ximenes com suas observações me salvou na número I.

    Escalada também pode ser para "baixo", hahaha!

    Por isso que é bom estudar.

    GAB: B

  • Cuidado que pode confundir com a qualificadora de destruição. Ele somente removeu as telhas! kkkk

  • Alguma alma bondosa e mais inteligente do que eu me explique como o item 01 não é rompimento de obstaculo, como esse ladrão fez o túnel sem destruir um piso da loja? a janela ele abri, as telhas ele retira, mas como ele não quebra o piso pra terminar o túnel? ele não é um ladrão, é um magico ou pedreiro!!! kkkk

  • Marcelo, a questão não afirma que só existe essa qualificadora, apenas quer que o candidato demonstre saber as características que configuram a escalada. Cuidado na interpretação!!

  • Justamente Heloísa, a banca erra em deixar dupla interpretação, ela não descreveu a situação para entender que o túnel não rompeu barreira, seria o mesmo que no item 03 ter ficado assim: Plinius escalou uma árvore, galgou o telhado de um supermercado, e com muita dificuldade entrou no local, de onde subtraiu diversos objetos. E ai? ele quebrou o telhado ou só retirou as telhas? o túnel, por si só, pode ser escalada ou rompimento de barreira, tudo ira depender se na situação ele usou ou não de violência contra uma barreira imposta.

    Lembrando que Banca também erra.

    Nem sempre subir algo é escalada e nem sempre túnel é escalada, tudo ira depender do contexto, que não foi dado no item 01 da questão.

  • Letra b.

    Todas as hipóteses listadas são passíveis de ensejar a qualificadora de escalada. A reprovabilidade está na manifestação do indivíduo que supera um obstáculo considerável para seguir em seu intento criminoso, de modo que mesmo que cavar um túnel não seja uma escalada propriamente dita, resta demonstrada a dedicação do autor em alcançar seu objetivo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Marcelo, se atente apenas ao enunciado da questão. Se a questão fala apenas de A, jamais interprete o alfabeto, abrçs.

  • Furto mediante escalada (artigo 155, § 4o, II, do Código Penal)

    Na lição de Rogério Sanches Cunha, "O presente inciso qualifica o crime quando cometido mediante escalada, isto é, o uso de via anormal para ingressar no local em que se encontra a coisa visada. Não implica, necessariamente, subida, mas a utilização de qualquer meio incomum, como, por exemplo, a penetração via subterrânea. Para o reconhecimento da qualificadora exige-se, ainda, que a escalada seja fruto de um esforço fora do comum por parte do agente, não bastando a mera transposição de obstáculo facilmente vencível (ex: saltar muro baixo).

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial, Rogério Sanches Cunha.

  • Só lembrando que, caso escale muro, tem que haver um esforço. Não há que se falar em qualificadora de escalada se o marginal escala um muro de 1 metro neh rsrsrsrs...poderia se lascar mesmo assim, mas não vem ao caso!

    Quando começa a estudar, parece tudo difícil...3 anos depois de errar isso, pergunto-me como tive capacidade de errar kkkk! Não é que fica mais fácil, é você que fica melhor!

    Em 13/03/20 às 16:12, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 03/05/17 às 09:41, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

  • A qualificadora "escalada" (art. 155, parágrafo 4º, II do CP) do crime de furto, dar-se-á sempre que o sujeito ativo do crime subtraia o bem móvel por uma via que não seja normal (inesperada, improvável, não usual ...). A qualificadora não está adstrita apenas ao agente subir em um muro ou escalar literalmente um prédio, mas qualquer via não usual para subtrair o bem móvel, dessa forma alguém que escave um túnel para obter a coisa, estará incorrendo no crime de furto qualificado. 

    Portanto todas as assertivas os agentes incorrerão em furto qualificado. 

  • Gab. B escalda ou destreza só isso !

  • Peter geralmente é o nome daquele que salta entre prédios e entra por janelas

  • Escalada 

     

    Escalada é a utilização de uma via anormal para entrar ou sair de um recinto fechado em que o furto será ou foi praticado. Nas precisas lições de Nélson Hungria: 

     

    É o ingresso em edifício ou recinto fechado, ou saída dele, por vias não destinadas normalmente ao trânsito de pessoas, servindo-se o agente de meios artificiais (não violentos) ou de sua própria agilidade. Tanto é escalada o galgar uma altura, quanto saltar um desvão (exemplo: um fosso), ou passar via subterrânea não transitável ordinariamente (exemplo: um túnel de esgoto). Se a passagem subterrânea é escavada adrede, o que tem a reconhecer é o emprego de meio fraudulento. 60 Contrariamente ao que sugere seu nome, é prescindível à imputação da qualificadora a ultrapassagem de um muro ou obstáculo pelo alto. Basta o ingresso ou retirada de forma anormal, extraordinária, a exemplo do que se dá na escavação de um túnel, em recinto fechado, pois se o local é aberto não há necessidade de escalada. 

     

    O meio anormal (fora dos padrões do homem médio) pode concretizar-se pelo uso de instrumentos (exemplos: cordas, escadas, tábuas, tijolos empilhados etc.) existentes no local do crime ou para lá levados propositalmente, ou mesmo pela peculiar habilidade física do agente (exemplo: sujeito que transpõe um muro valendo-se das saliências nele existentes).

     

    O obstáculo deve ser superado sem emprego de violência, ainda que contra a coisa. Se houver violência contra uma pessoa (exemplo: agredir um vigia para em seguida pular um muro), o crime será de roubo (CP, art. 157); se o sujeito, valendo-se de um ônibus, derrubar um muro para entrar em uma agência bancária, a qualificadora será a relativa à destruição ou rompimento de obstáculo (CP, art. 155, § 4.º, inc. I).

     

    FONTE: Direito penal: parte especial: arts. 121 a 212 / Cleber Masson. – 11. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Conhecimento NUNCA é demais!

    A majorante do repouso noturno é compatível como o furto qualificado, uma vez que a causa de aumento possui caráter objetivo, bastando para sua incidência que o crime tenha sido cometido em período noturno; além de tais circunstâncias, majorante e qualificadora, incidirem em fases distintas da dosimetria da pena.

    "(...) 3. Afigura-se perfeitamente possível a incidência da causa de aumento do repouso noturno tanto na modalidade simples quanto na qualificada do crime de furto, pois o fato de esta majorante, topograficamente, estar prevista antes das qualificadoras não gera incompatibilidade entre ambas, nem contradição lógica, sendo perfeitamente possível a sua incidência no caso em análise."

  • ESFORÇO ANORMAL PARA OS 3

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Escalada- artifício para sobrepor a algum obstáculo (pular um muro, passar por baixo de cercas), ou seja, por cima ou por baixo do obstáculo.

  • caracteriza como a qualificadora da escalada qualquer meio q não seja comum de passagem.