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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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No que pese marcar a questão correta por exclusão, vislumbrei certa inconsistência no item III, tendo em vista ser exposto o verbo "solicitar", quando, em verdade, a corrupção ativa possui em suas elementares os verbos "oferecer" e "prometer".
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A corrupção ativa é crime formal, dispensa a orrencia do resultado, sendo essa mero exaurimento do crime,
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III - função pública exercida pelo agente?
Na corrupção passiva é que tem q ser funcionário publico.
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Meu Deus, não é possível que nao foi entrado com recurso dessa questão..... solicitar na corrupção ativa??? Se alguém puder me explicar fico grato.
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Gabarito D, tem que saber interpretar a questão!!!
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Calma pessoal, vamos por partes.
O crime do art. 333 do CP, como já dito, é formal, ou seja, não necessita de resultado naturalístico para sua consumação. O grande X da questão é que a assertiva I traz o verbo solicitar quanto ao crime de corrupação passiva. Logo, ao particular somente caberia o verbo "dar" (relativo ao valor pedido), o qual não se encontra no preceito primário do tipo do art. 333.
Portanto, assertiva I esta errada.
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Fcc.....que LAMENTÁVEL!!! Quantos concurseiros (de verdade) não perderam sua vaga por essa questão!
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I. O delito de corrupção ativa não se caracteriza quando, apesar da solicitação de vantagem indevida, o resultado pretendido pelo agente não ocorreu.
ERRADA. A corrupção ativa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, independentemente da sua aceitação. Também é prescindível a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício.
Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado Vol 03 (2015).
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Na verdade, tive que substituir 'corrupção ativa' por 'corrupção passiva' nos itens I e III para resolver a questão. Única forma lógica que encontrei. Questão passível de anulação.
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Imagina se tivesse uma alternativa: NDR.
A coisa federia!!!
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O crime de corrupção passiva NÃO se configura com a ocorrência simultânea do crime de corrupção ativa.
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Questão nulaaa, não vejo nenhuma alternativa correta. Palhaçada dessa FCC!
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E desde quando na corrupção ativa tem descrito solicitar no tipo penal???
Questão totalmente errada.
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Que questão ridÍcula. Nenhuma das opções está correta.
I - se houve solicitação, trata-se de corrupção passiva.
II. Até podem ocorrer simultâneamente a corrupção passiva e a ativa: se administrado oferece ou promete vantagem indevida (corrupção ativa) e o funcionário a recebe ou aceita a promessa (corrupção passiva). Mas se o funcionário solicita a vantagem, não se configura a corrupção ativa, mas somente a passiva.
III. Pra que haja corrupção ativa não é necessário que haja solicitação do funcionário público (corrupção passiva), vez que o administrado pode oferecer por conta própria a vantagem indevida, sem qualquer iniciatica do funcionário.
Questão NULA.
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Fui por exclusão, mas a opção III está incorreta também, pois na corrupção ativa não há "solicitação" mas o oferecimento ou promessa de alguma vantagem pelo particular a um funcionário público.
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CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
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CORRUPÇÃO PASSIVA
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
*** Na modalidade de aceitar e solicitar promessa de vantagem, trata-se de crime de formal, não exigindo o efetivo recebimento da vantagem.
**** Na modalidade de receber vantagem ilícita, o crime é material, exigindo-se o efetivo recebimento da vantagem.
Em todos esses casos não se exige que o funcionário público efetivamente pratique ou deixe de praticar o ato em razão da vantagem ou promessa de vantagem recebida.
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RESUMINDO:
I- O delito de corrupção ativa não se caracteriza quando, apesar da solicitação de vantagem indevida, o resultado pretendido pelo agente não ocorreu. (ERRADA) caracteriza sim como crime, mesmo sem o resultado pretendido.
II- Crime de corrupção passiva diz respeito a crimes praticados por funcionários públicos, já o crime de corrupção ativa está nos crimes praticados por particulares contra administração, ou seja, não exige relação de ocorrência entrea ambos.
III- CORRETA
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Demorei 1 ano pra entender o pq da III está correta. Questão de interpretar o texto! :|
O cara que pratica o crime de corrupção ativa, de certa forma, está solicitando uma vantagem indevida .Ex: O cara que SOLICITA ao guarda de transito que não aplique uma multa (Aqui há a solicitação de vantagem indevida a qual se refere o item III da questão) com o OFERECIMENTO DE UMA VANTAGEM INDEVIDA ao guarda de trânsito (aqui se consuma o crime de corrupção ativa ).
Achei sacanagem da banca kkk, mas é uma questão de interpretação de texto que ao meu ver a questão foi bem elaborada.
Gab: D
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Sobre o item II:
Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro (por todos, STJ, HC 306397/DF, 24/02/2015).
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A questão está correta conforme BRUNO BOS explicou...está bem truncada a questão, porém correta.
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Muito boa a questão. Não é pelo simples fato de estar escrito a palavra solicitar na opção III que ela se configura errada.
III. É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que a solicitação de recebimento de vantagem ( praticar, omitir ou retardar ato de ofício) indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente.
O que o corruptor pediu tem que ter relação com o cargo.
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I- errado. Corrupção ativa é crime formal, ou seja, o delito estará configurado independente se ocorrer o resultado pretendido pelo agente.
II- errado. São crimes autônomos, assim, a existência de um não necessita da existência do outro, ou seja, a bilateralidade não é um requisito indispensável para qualquer deles.
III- correto. O agente oferece vantagem a funcionário público a fim de que este omita ou retarde ato de ofício. Ato de ofício é aquilo que o funcionário pratica no exercício de sua função. Contudo, o crime se configura independente da aceitação pelo servidor da vantagem ilícita.
robertoborba.blogspot.com.br
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ACHO QUE OCORREU UM ERRO, O EXAMINADOR CERTAMENTE QUERIA FALAR DA CORRUPÇÃO PASSIVA, PENSOU EM UMA E COLOCOU A OUTRA...
OU NA MELHOR DAS HIPÓTESES PECOU NA INTERPETRAÇÃO
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Na minha cabeça funciona assim: Como vários colegas relataram, tb não concordo como gabarito e para mim é questão nula, mas a FCC não anulou, sendo assim, vou decorar essa questão e leva-la para a prova com esse entendimento. Não vamos brigar com a banca e sim usa-la para subir esse degrau e passarmos para a próxima fase...
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II. O crime de corrupção passiva só se configura com a ocorrência simultânea do crime de corrupção ativa.
Ótima pegadinha, mas é só pensarmos em um caso concreto.
Se um servidor público pede dinheiro a alguém para praticar um ato (ilegalmente), a pessoa a quem ele pediu, mesmo recusando, praticou crime de corrupção ativa?? Claro que não...
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De imediato também achei que no Item III estava estranho/errado e que era caso de corrupção passiva, mas olhando com calma a banca só fez falar de outra forma, substantivando o verbo do tipo penal de corrupção ativa:
"A SOLICITAÇÃO DE RECEBIMENTO" = OFERECER
Uma pegadinha, claro!
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Confesso que demorei um pouco para entender a colocao do item III. Questao de portugues e nao de direito penal. Repetindo o descrito pelo colega Rodrigo...:
"A SOLICITAÇÃO DE RECEBIMENTO" = OFERECER"
F.F.F.
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Solicitar recebimento = oferecer!!
Que eu não esqueça nunca mais!!
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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitirou retardar ato de ofício
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Bem, se eu estou "solicitando" haverá CORRUPÇÃO PASSIVA não CORRUPÇÃO ATIVA.Não entendi essa questão.
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Beatriz Sales, só existe corrup. ativa quando o particular OFERECE ou PROMETE. Se o func. público solicitou e o particular entregou, so existe ai corrup. passiva.
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Com todo o respeito aos colegas, não tem como a alternativa III estar correta. Pessoal, se atentem para um detalhe, a prova é de técnico, não procurem pelo em ovo.
O examinador se confundiu e trocou corrupção passiva por ativa. Tanto na assertiva I como na III (na II tanto faz, é indiferente).
Reparem bem, como faz muito mais sentido agora:
I. O delito de corrupção PASSIVA não se caracteriza quando, apesar da solicitação de vantagem indevida, o resultado pretendido pelo agente não ocorreu. (FALSO, pois como sabemos trata-se de crime de formal, não exigindo o efetivo recebimento da vantagem)
III. É indispensável para a caracterização do delito de corrupção PASSIVA que a solicitação de recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente. (VERDADEIRO, tem que ser em razão da função pública)
Só assim a assertiva I fica falsa, pois do contrário, a corrupção ativa realmente não se caracteriza com a solicitação, independente do resultado, tornando a assertiva verdadeira.
Colegas, todos nós erramos, inclusive (e infelizmente) as bancas e examinadores. Porém nem todos têm humildade para admitir os erros. Não sei se os candidatos entraram com recurso explicando desta maniera, mas pra mim o erro é evidente, e a FCC pecou em não anular a questão. Analisando as alternativas, até dá pra marcar a D, mas por puro malabarismo e malandragem do concurseiro.
Triste :(
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Comentando a questão:
I) INCORRETA. O crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime formal, sendo assim basta que o agente realize a conduta prevista no tipo penal para que o crime se consuma, a obtenção da vantagem é mero exaurimento. Além disso, solicitar vantagem indevida faz parte da conduta típica do crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).
II) INCORRETA. Os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa podem se dar ao mesmo tempo ou não, por exemplo se o sujeito oferece a vantagem indevida e o servidor público a receber, ter-se-á a configuração simuntânea; ou ainda se o sujeito promete vantagem indevida e o servidor público aceita a promessa, ter-se-á a configuração simultânea. No entanto, caso o servidor solicite vantagem indevida e o sujeito entregue a vantagem, tem-se apenas o crime de corrupção passiva, não há simultaneidade nesse caso.
III) CORRETA. Na conduta típica da corrupção ativa tem-se que o oferecimento da vantagem ou a promessa de vantagem deve dar-se em relação ao servidor público.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Sobre o item III -
É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que a solicitação de recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente.
Nesta questão é preciso interpretar o item. Para que o crime de corrupção ativia se consuma é necessário que a vantagem indevida tenha relação com a função do agente. Isso está correto!
A questão está correta sim, não vi nenhuma dificuldade nisso. Acredito que muitos coletas estejam se apegando demais em verbos.
Bons estudos!
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A questão não está nada correta!! Acertei por eliminação, mas a III também estava errada!
"III. É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que a solicitação de recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente."
Quando ele fala "...que a solicitação do recebimento de vantagem indevida...", não tem solicitação se tratando de corrupção ativa!! Tem um oferecimento, por isso a questão se torna incorreta também, com certeza o examinador se confundiu. Se trocasse ativa por passiva tornaria correta.
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Se tivesse NDA eu teria ido nela, mas parece uma questão de português.
III. É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que a solicitação de recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente.
Entendi que deve-se ler assim: "solicitação de recebimento " = um terceiro solicita ao agente público que receba uma vantagem indevida = Oferecer vantagem indevida.
Gabarito D
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GABARITO D
ERRADA - Corrupção ativa é crime formal, ou seja, não se exige o resultado para a configuração do crime. O resultado é mero exaurimento da pena. I. O delito de corrupção ativa não se caracteriza quando, apesar da solicitação de vantagem indevida, o resultado pretendido pelo agente não ocorreu.
ERRADA - Basta lembrar dos verbos da Corrupção Passiva: (SAR) solicitar, aceitar ou receber.. Quem solicita vantagem indevida, por exemplo, já pratica o crime de corrupção passiva, ainda que o corrupto não a aceite. Já as modalidades "aceitar" e "receber" implicamparticipação do corrupto. II. O crime de corrupção passiva só se configura com a ocorrência simultânea do crime de corrupção ativa.
CORRETA - Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a FP para determina-lo a praticar, retardar ou omitir ato de ofício - III. É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que a solicitação de recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente.
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que questão bosta
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Questão toda doida. Deus me livre.
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A FCC querendo inovar e só elaborando questão porcaria. Melhor voltar a ser letra seca da lei, assim não tem erro.
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I. O delito de corrupção ativa não se caracteriza quando, apesar da solicitação de vantagem indevida, o resultado pretendido pelo agente não ocorreu.
Para que se tenha a configuração da Corrupção Ativa, ha necessidade de o oferecimento ou aceitação de se entregar ao agente publico, o a vantagem solicitada. A questão não deixou claro que houve alguma das duas situações, logo, não consigo vê a configuração do crime que é FORMAL, não depende da consumação, bastando, no caso, a configuração dos verbos OFERECER ou CEDER, a solicitação de agente publico.
No caso houve a solicitação, mas a questão não deixa claro que o pedido feito pelo agente foi atendido.
Não concordo com esse gabarito.
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Questaozinha sacana, acertei por eliminação
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Acertei por eliminação e vos digo que a explicação do colega Paulo Sousa não "colou" :(
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Não achei a questão boba! Achei de um nível um pouco mais elevado pra ser pra Informática kkkkkk! O inciso ll só não está certo pelo simples fato de que, na Corrupção Passivas temos o SOLICITAR! Se não fosse isso estaria ok!
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questão do tipo anulável. Induz ao erro, tendo em vista que o a ação SOLICITAR é da corrupção passiva e e não da ativa, como afirma a III - É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que a solicitação de recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente. O correto seria colocar: É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que o oferecimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente
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Um exemplo bom para entender o Item III é o de oferecer dinheiro a um policial militar para não instaurar inquérito policial por suposta irregularidade praticada pelo agente; ele não pratica corrupção ativa pois é o delegado o agente responsável por instaurar o inquérito. Ou seja, o agente está ''pedindo pra pessoa errada'', que não poderia ''ajudá-lo'' com o problema!
No item II fiz um jogo metal que ajudou a responder:
Pode existir corrupação ATIVA SEM PASSIVA ( a pessoa recusa a vantagem) e PASSIVA SEM ATIVA ( quem solicita a vantagem, não a recebe).
Espero poder ajudar com o comentário, e podem fazer alterações e críticas necessárias!
Rumo a aprovação amigos!
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Questão infeliz.
Nos delitos de corrupção, quem SOLICITA é o funcionário público, cometendo o crime de corrupção passiva. Já o particular OFERECE ou PROMETE a vantagem cometendo o delito de Corrupção ativa.
I - para configurar o crime de corrupção ativa, basta o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida para funcionário público, independentemente se este aceita ou não, ou se o resultado realmente acontece. A obtenção do resultado pretendido pelo particular, ou seja, se o funcionário retarda, omite ou pratica ato infringindo o dever funcional, é caso de aumento de pena.
A palavra solicitação na hipótese induz a erro, pois diz respeito a Corrupção passiva, pois somente o funcionário público solicita a vantagem indevida.
II -Nem sempre haverá ocorrência simultãnea do crime de corrupção ativa e passiva. Acontecerá quando o particular oferecer vantagem indevida (corrupção ativa) e o funcionário público aceitar/receber a vantagem (corrupção passiva). Mas no caso do verbo solicitar, pode ocorrer a corrupção passiva e não ativa, bem como o particular pode oferecer (ativa) e o funcionário não aceitar.
Importante lembrar que para ter corrupção ativa é necessário que o particular tome a iniciativa. Assim, se o funcionário solicita, mesmo que o particular pague, não haverá corrupção ativa pois a iniciativa foi do funcionário público. Neste caso, haverá apenas corrupção passiva.
III- No meu entender também está incorreta, pois o verbo solicitar se refere a corrupção passiva. Porém, a vantagem sempre tem que ter relação com a função exercida, como ocorre no caso da concussão que a ameaça empregada na exigência deve ser inerente ao cargo. Caso contrário, estaria diante de estorsão. É a alternativa menos errada.
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Até o professor se embananou no comentário dessa questão.
"I) INCORRETA. ".... Além disso, solicitar vantagem indevida faz parte da conduta típica do crime de corrupção passiva (art. 317 do CP)."
III) CORRETA. "Na conduta típica da corrupção ativa tem-se que o oferecimento da vantagem ou a promessa de vantagem deve dar-se em relação ao servidor público.""
Oras, pra justificar que a afirmativa I está errada ele fala que "solicitar vantagem indevida" faz parte da conduta típica de corrupção passiva. Na afirmativa III que é exatamente o MESMO caso ele fala que tá certo? ou ele não viu o "solicitação" ali?
Essa questão era pra ser respondida pela Letícia Delgado.
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Vamos por parte:
O delito de corrupção ativa (oferecer/prometer) NÃO se caracteriza quando: O resultado pretendido pelo agente (particular) não ocorreu.
Afirmativa errada, pois não precisa aceitar a vantagem para estar caracterizado Corrução ativa, o crime se consuma no momento em que o agente oferece a vantagem, aceitando ou não o funcionário público.
Bons estudos
Rumo TJ SP São José dos Campos
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Pra você ver o nível dos profissionais.
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Questão inteligente.
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É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que a solicitação de recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente.
De fato, para que se caracterize a corrupção ativa, é necessário que o ato de ofício tenha relação com as atribuições do cargo do funcionário público.
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Porra estagiário, ai você derruba nóis mano!
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Português mandou um abraço!
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I. O delito de corrupção ativa não se caracteriza quando, apesar da solicitação de vantagem indevida, o resultado pretendido pelo agente não ocorreu.
Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
A solicitação é um crime de corrupção passiva !
O crime de corrupção ativa é um crime formal, ou de mera conduta, consumando-se quando o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida chega ao conhecimento do funcionário, independentemente da aquiescência.
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Questão muito mal elaborada!
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Gabarito D
Redação m... Deus nos proteja destas questões!
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Não entendi essa questão.
A impressão que eu tenho é que quem a elaborou, confundiu corrupção passiva com corrupção ativa .Só fazendo a troca dos termos pra esse negócio fazer sentido!!!
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NULA
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Realmente o item III possui uma impropriedade que o leva a estar errado.
Solicitar é corrupção passiva, e não ativa, como consta no item.
Essa questão deveria ser anulada.
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dificil acreditar que seja da banca FCC
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LETRA B CORRETA
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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GEnte , esse intem III de ter relacao com as afuncoes exercidas fo funcionário foi decidida pelo STF no caso Collor.
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acertei por eliminação mesmo.
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Que redação estranha pra carai hem! Acertei pq tinha certeza do erro da ll e lll
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Para entender melhor o imbróglio, vá direto ao comentário da Dri Concurseira.
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A interpretação de texto me salvou nessa questão... :S
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errei essa questão estranha kkkk
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ja comentei em outra questao, e repito aqui..O ITEM III ESTA DESATUALIZADO EM FUNÇÃO DO NOVO POSICIONAMENTO DO STJ
LETRA E ESTA DESATUALIZADA
Em recente decisão, o STJ afastou o requisito do nexo entre a comercialização do ato e a atribuição do funcionário público para praticá-lo. No caso julgado (REsp 1.745.410/SP), 2 funcionários públicos que trabalhavam em um aeroporto aceitaram vantagem indevida para facilitar o ingresso irregular de estrangeiro em território nacional, embora não exercessem função de controle imigratório. Para o STJ, tais indivíduos cometeram o crime de corrupção passiva, ainda que sua função não pudesse ser diretamente utilizada para que fosse atingido o propósito do corruptor.
segue ROGERIO SANCHES
Cuida-se, com efeito, de uma mudança de perspectiva, pois a orientação a respeito desta matéria sempre seguiu no sentido de que era imprescindível o nexo entre a conduta do agente público e a realização do ato comercializado. No âmbito do próprio STJ há decisões a respeito: “1. Para a configuração do crime previsto no artigo 317 do Código Penal exige-se que a solicitação, o recebimento ou a promessa de vantagem se faça pelo funcionário público em razão do exercício de sua função, ainda que fora dela ou antes de seu início, mostrando-se indispensável, desse modo, a existência de nexo de causalidade entre a conduta do servidor e a realização de ato funcional de sua competência. Precedentes.” (HC 135.142/MS, j. 10/08/2010)
Fonte: meusitejuridico (nao consigo colar o link aqui)
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Corrupção Ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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Corrupção Passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Corrupção Passiva Privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Sinceramente, passível de anulação, mas em se tratando de FCC......
No item III, foi usado o verbo "solicitar", quando o correto seriam os verbos "oferecer" e "prometer".
Essa banca é ridícula....
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Meu ponto de vista:
Não tem gabarito haja vista apenas a I estar correta.
Vamos lá, esta correta pelo simples fato de...
"O delito de corrupção ativa não se caracteriza quando, apesar da solicitação de vantagem indevida, o resultado pretendido pelo agente não ocorreu." realmente não se caracteriza porque o núcleo do tipo solicitar é corrupção passiva, no mais as outras duas assertivas são erradas.
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Na realidade tinha que ter uma opção: TÁ TUDO ERRADO KKKKK... corrupção ativa quando o agente ''solicita''... vai nessa dona FCC rsrsrsrs
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Uma questão ridícula dessa só serve pra gente perder tempo.
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ESTA QUESTAO TERIA QUE TER SIDO ANULADA PELA BANCA OU PELO JUDICIARIO, JA QUE ESTA GRITANTE OS ERROS NELA.
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O oferecimento da vantagem ou a promessa de vantagem deve dar-se em relação ao servidor público.
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A única alternativa corretamente redigida é a falsa. Logo se vê a capacidade da banca.
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Vai vendo, Marcos Rogério!
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NEM PERCAM SEU TEMPO COM ISSO
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A respeito dos crimes de corrupção ativa e passiva, considere:
I. O delito de corrupção ativa não se caracteriza quando, apesar da solicitação de vantagem indevida, o resultado pretendido pelo agente não ocorreu.
II. O crime de corrupção passiva só se configura com a ocorrência simultânea do crime de corrupção ativa.
III. É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que a solicitação de recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente.
D) III.
comentário: I -se consuma ao falar o verbo do crime.
- SOLICITOU, consumou ! independente de receber ou não.
II- a consumação da corrupção passiva não depende da ativa, e vice versa.
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RESPOSTA D (CORRETO)
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ERRADO. I. O delito de corrupção ativa ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ ̶ quando, apesar da solicitação de vantagem indevida, ̶o̶ ̶r̶e̶s̶u̶l̶t̶a̶d̶o̶ ̶p̶r̶e̶t̶e̶n̶d̶i̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶u̶. ERRADO.
A corrupção ativa (art. 333, CP) é crime formal, por isso se consuma independente de ter acontecido o resultado.
Além disso o tipo penal seria “SOLICITAR” o que se amolda ao tipo penal corrupção PASSIVA (Art. 317, CP).
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ERRADO. II. O crime de corrupção passiva só se configura com a ocorrência ̶s̶i̶m̶u̶l̶t̶â̶n̶e̶a̶ ̶d̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶r̶r̶u̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO.
Os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa podem se dar ao mesmo tempo ou não.
Os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa podem se dar ao mesmo tempo ou não, por exemplo se o sujeito oferece a vantagem indevida e o servidor público a receber, ter-se-á a configuração simultânea; ou ainda se o sujeito promete vantagem indevida e o servidor público aceita a promessa, ter-se-á a configuração simultânea. No entanto, caso o servidor solicite vantagem indevida e o sujeito entregue a vantagem, tem-se apenas o crime de corrupção passiva, não há simultaneidade nesse caso.
Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro (por todos, STJ, HC 306397/DF, 24/02/2015).
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CORRETO. III. É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que a solicitação de recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente. CORRETO.
Na conduta típica da corrupção ativa (art. 333, CP) tem-se que o oferecimento da vantagem ou a promessa de vantagem deve dar-se em relação ao servidor público.
Possível anulação: A conduta “SOLICITAR”, configura o crime de corrupção PASSIVA (Art. 317, CP) e não ativa.
Na corrupção passiva a conduta é “SOLICITAR” ou “RECEBER” (art. 317, CP).
De imediato também achei que no Item III estava estranho/errado e que era caso de corrupção passiva, mas olhando com calma a banca só fez falar de outra forma, substantivando o verbo do tipo penal de corrupção ativa:
"A SOLICITAÇÃO DE RECEBIMENTO" = OFERECER
É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que o oferecimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente.
O oferecimento da vantagem ou a promessa de vantagem deve dar-se em relação ao servidor público.
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I - ERRADO - O delito de corrupção ativa não se caracteriza quando, apesar da solicitação de vantagem indevida, o resultado pretendido pelo agente não ocorreu. INDEPENDE DO RESULTADO, POR ISSO SER CONSIDERADO COMO CRIME FORMAL. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR CONCRETIZADO, INCIDIRÁ A MAJORANTE DE 1/3.
II - ERRADO - O crime de corrupção passiva só se configura com a ocorrência simultânea do crime de corrupção ativa. A CORRUPÇÃO ATIVA INDEPENDE DA CORRUPÇÃO PASSIVA, ISTO É, A BILATERALIDADE NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL, PODENDO APRESENTAR-SE DE MANEIRA UNILATERAL (SÓ ATIVA, EM RAZÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO ADMINISTRADO; OU SÓ PASSIVA, EM RAZÃO DO ADMINISTRADO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO SERVIDOR), ISSO SE EXPLICA EM VIRTUDE DE SE TRATAREM DE CRIME FORMAIS.
III - CORRETO - É indispensável para a caracterização do delito de corrupção ativa que a solicitação de recebimento de vantagem indevida tenha relação com a função pública exercida pelo agente. A "VANTAGEM" AQUI REFERE-SE AO PRIVILÉGIO AUFERIDO PELO AGENTE EM RAZÃO DO OFERECIMENTO DA VANTAGEM INDEVIDA. A QUESTÃO DIZ QUE ESSE PRIVILÉGIO TEM ESTAR AO ALCANCE DA FUNÇÃO (OFÍCIO) DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. O ITEM ESTÁ CORRETO! "UMA VANTAGEM POR UMA VANTAGEM", "UMA MÃO LAVA A OUTRA", ISSO É CORRUPÇÃO.
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EX.: JOSÉ QUE ESTÁ PRESTES A SE APOSENTAR E ELE OFERECE A MIM, QUE SOU SERVIDOR DO INSS, VANTAGEM INDEVIDA (5MIL REAIS) PARA LHE CONCEDER UMA APOSENTADORIA COM VALOR INTEGRAL. A SOLICITAÇÃO DESSA VANTAGEM POR PARTE DE JOSÉ (APOSENTADORIA COM VALOR INTEGRAL) TEM QUE ESTAR AO ALCANCE DA MINHA FUNÇÃO, O QUE É O CASO. AGORA IMAGINA O JOSÉ LÁ NO FÓRUM FAZENDO A MESMA PROPOSTA SÓ QUE AGORA PARA UM ANALISTA JUDICIÁRIO. NESTE ÚLTIMO CASO NÃO CONFIGURA CORRUPÇÃO ATIVA.
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GABARITO ''D''