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ID
1888399
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As emendas constitucionais,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (a)

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas (d) das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (e)

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (b)

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito: C

     

    As emendas constitucionais,

     

    a) podem ser propostas desde que por iniciativa de um terço dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    C: O erro da assertiva está na conjunção coordenativa aditiva "e".

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal.

     

     b) serão sempre promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, dependendo a sua aprovação do voto de dois terços dos integrantes de ambas as Casas Legislativas.

     

    C: A Emenda à Constituição é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e não pelo Presidente do Congresso Nacional. Além do mais, a aprovação da EC não depende do voto de dois terços (2/3) dos integrantes de ambas as Casas Legislativas, mas de três quintos dos votos (3/5) dos respectivos membros,em dois turnos, em cada Casa.

     

    Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    c) podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo.

     

    C: CORRETA. Em que pese o Presidente da República possuir legitimdidade constitucional para propor EC, não é o único. Igualmente, não é necessára a sanção presidencial para a promulgação da EC. Sendo assim, é despicienda a participação do Presidente da República no processo legislativo de Emenda à Constituição.

     

     d) podem ser propostas por qualquer Assembleia Legislativa Estadual, pelo voto da maioria simples de seus integrantes.

     

    C: Incorreta, pois é necessário para propor EC de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (Art. 60, III). A maioria simples é também denominada de relativa, eventual ou ocasional.

     

     e) não poderão ser promulgadas na vigência de intervenção federal, estado de sítio, de defesa ou em situação de calamidade pública.

     

    C: O texto constitucional não cita calamidade pública no rol de situações nas quais não se pode emendar a constituição.

     

    Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Não concordo com o gabarito, visto que a alternativa c diz que o presidente da república não participa de nenhuma fase do processo de elaboração de emenda, mas segundo o próprio texto constitucional o presidente pode propor, ou seja, ele pode ter a iniciativa para proposta de EC, o que ele não pode é sancionar ou vetar a proposta de emenda constitucional.

  • Fabiana, o Presidente da República PODE propor, mas também PODE acontencer de as EC acontecerem sem a participação dele.

  • Nesse caso e so lembrar da divisão dos poderes. Executivo, legislativo e judiciário. Lembrar da função de cada um, vc mata questões como essas.

  • Resposta: C

     

    De fato, se o Presidente não deflagrar o processo legislativo referente às emendas constitucionais, não haverá mais sua participação em outro momento, pois em se tratando de tais espécies normativas não há sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo. 

  • Aldo Chaves, ai que mora o perigo! Vai pensando que é assim! Quando cair uma questão falando que a presença do presidente da república é prescindivel para a elaboração de leis ordinárias/complementares, tu se ferra!! kkkk

  • ta certo , onde entra o art 84 IV - POIS DIZ QUE SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPUBLICA SANCIONAR,PROMULGAR E FAZER PUBLICAR LEIS BEM COMO EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS PARA SUA FIÉL EXECUÇÃO.

  • As emendas constitucionais, 

     

     a)podem ser propostas desde que por iniciativa de um terço dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     Errado- Elas podem ser propostas por 1/3 dos membros de uma casa, todavia, há outras maneiras de se propô-la.

     

     b)serão sempre promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, dependendo a sua aprovação do voto de dois terços dos integrantes de ambas as Casas Legislativas. 

    Errado – ela será promulgada pelas mesas da CD e do Senado.

     

     c)podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo. 

    Certa

     

     d)podem ser propostas por qualquer Assembleia Legislativa Estadual, pelo voto da maioria simples de seus integrantes.  

    Errado - Precisa de pelo menos metade das as Assembléias Legislativas do país com voto simples para propô-la.

     

     e)não poderão ser promulgadas na vigência de intervenção federal, estado de sítio, de defesa ou em situação de calamidade pública. 

    Errado – A CF não cita situações de calamidade pública.

  • Rafael Mongenot, as atribuições do Presidente da República são com relação às LEIS, a questão trata de EMENDAS CONSTITUCIONAIS, e de fato é desnecessária a participação do Presidente nas fases do processo legislativo de Emendas Constitucionais. 

    Espero ter ajudado.

  • a)podem ser propostas desde que por iniciantiva de um terço dos integrantes da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal

    PORTANTO,ALTERNATIVA" C'

  • Resumão Emendas Consitucionais: 

    - Proposta de: 1/3 CD ou 1/3 SF, Pres. Repúb ou mais da metade Assembléias Legislativas.

    - não existe durante: irtenvênção Federal, Estado defesa ou sítio.

    - Aprovada cada casa, 2 turnos e 3/5 votos.

    - promulgada pelas mesas da CD e SF.

    - não pode abolir: Forma federativa estados, voto direto, secreto, periódico e universal, separação 3 poderes e direitos individuais.

  • Gabarito: ´´C``
    A) Errado: incompleta, a PEC pode ser proposta: (i) 1/3 no mínimo dos membro da CD ou do SF (número correspondente a 171 e 27), (ii) pelo PR e (iii) mais da metade das Assembleia Legislativa da unidade da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. 
    B) Errado: a PEC não é promulgada pelo PR.
    C) Certo: podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo.
    D) Errado: fundamento encontra-se na alternativa ´´a``. 
    E) Errado: são limitações circunstanciais: (i) estado de defesa, (ii) estado de sítio e (iii) intervenção federal.

    Em frente...
     

  • Acho que a questão deveria ter sido anulada, pois conforme letra constitucional o presidente participa mediante a sua proposta. Pois quando a questão coloca “podem ser...”seguida das fazer, não exclui a participação de Presidente. Mesmo que ao final da questão venha “em nenhuma fase do processo legislativo”, o proposta é uma fase.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

  • Ricardo: A questão não diz que o Presidente não possui competência para editá-la. O que a Questão diz é que a EMENDA pode ser proposta pela(s) casa(s), ser aprova e promulgada sem qualquer participação do Presidente. Isso está correto, já que a EMENDA não é sancionada pelo Presidente, e sim apenas promulgada pelo Congresso. É claro que as emendas propostas pelo Presidente  terão a sua participação, no entanto, repito, a questão é clara ao mencionar uma das possibilidades (podem ser propostas e promulgadas sem a participação do presidente). 

    É o que eu entendi.

  • As emendas constitucionais, 

     a)  ERRADA.

                                      > 1/3 da Câmara dos Dep. OU Senado Federal

                   EC               > Presidente da República

                                       > MAIS da metade de Assembleias Legislativas das UF + maioria relativa dos seus membros

    OBS: NÃO existe PEC de iniciativa popular!!!

     

     b)  ERRADA.

                                                  2 TURNOS em cada CASA do CN + aprovação por 3/5 dos membros! (§1°)

                               EC - promulgada pelas MESAS da CAM. DEP E do SEN. FED., com respectivo n° de ordem (§ 3°)

     

     c) podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo.  CORRETA.

                                    É possível que tenha proposta de EC sem participação do Presidente da República:

                                                                               - quando este não propor a EC,

                                                                - passar pelo processo legislativo da C.D. e do S.N. 

                                                                 - o PR não participa da promulgação final da EC

                                                                       = não participa de nenhuma fase. 

     

     d)  ERRADA.

    >>> MAIS da metade de Assembleias Legislativas das Unidades da Federação (UF)  + maioria relativa dos seus membros (art. 60, inciso III)

     

     e) ERRADA.

                                                       >>> CF não pode ser emendada:

                                                                     - Intervenção FEDERAL

                                                                     - ESTADO de:

                                                                                    - DEFESA

                                                                                     - SÍTIO

    CALAMIDADE PÚBLICA = PODE!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 60, I da CF, pode-se emendar a Constituição por proposta de, no mínimo, um terço da Câmara dos Deputados OU um terço do Senado Federal. 

    B) INCORRETA. O art. 60, parágrafo 3º da CF preconiza que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

    C) CORRETA. O processo de emenda Constitucional só terá participação do Presidente da República, caso este proponha a emenda (art. 60, II da CF). Portanto, pode haver a proposição, a aprovação e a promulgação da emenda sem a participação do Presidente da República. 

    D) INCORRETA. Conforme art. 60, III da CF, podem propor a emenda mais da metade das Assembleias Legislativas da unidades da Federação, devendo cada Assembleia manifestar-se pela maioria relativa de seus membros.

    E) INCORRETA. As emendas poderão ser emendadas na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, conforme art. 60, parágrafo 1º da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C












  • Deixa eu explicar:

    As emendas constitucionais podem ser propostas :

    pelo Presidente da Republica,  

    1/3 da Camara ou 

    1/3 do Senado

    ou ainda por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação pela quórum da maioria relativa.

    Não sendo proposta pelo Presidente da República, as emendas poderão ser aprovadas e promulgadas sem sua participação em mais nenhuma fase do processo, uma vez que a aprovação e a promulgação é feita pela Mesa da Câmara ou pela Mesa do Senado e, Emendas Constitucionais não serem passíveis de sanção ou veto presidencial.

  • Pessoal, ATENÇÃO ao comentário do professor, pois o camarada afirmou, com todas as letras, na justificativa da letra "e" que: "As emendas poderão ser emendadas na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio..." Isso está ERRADO! uma vez que a CF/88 diz que as emendas não poderão ser emendadas na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. O que determina o erro alternativa "e" é o fato da que a CF/88 não menciona a situação de calamidade pública

     

  • Desnecessário esse seu menosprezo, Michael Douglas, sobre o comentário do professor. Ainda colocou a palavra professor entre aspas, querendo insinuar que o cara não é competente.

    Ficou claro que o professor esqueceu de colocar a palavra não ao copiar o Art 60 § 1º, até porque, Michael, ele mencionou o artigo e colocou a alternativa como incorreta.

    Seria muito mais produtivo você dizer que não gostou do comentário dele e escrever o motivo para que ele retifique o comentário. Há um campo para isso logo abaixo do comentário.

    Lamentável...

  • a) podem ser propostas desde que por iniciativa de um terço dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Art. 60 I - de um terço, do membros, no mínimo;

     

    b) serão sempre promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional, dependendo a sua aprovação do voto de dois terços dos integrantes de ambas as Casas Legislativas.  Art. 60 § 3º será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem;

     

    c) podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo. 

     

    d) podem ser propostas por qualquer Assembleia Legislativa Estadual, pelo voto da maioria simples de seus integrantes.  Art. 60  III - de mais da metade das Assembléias Legislativas, pela mairoria RELATIVA;

     

    e) não poderão ser promulgadas na vigência de intervenção federal, estado de sítio, de defesa ou em situação de calamidade pública. Art. 60 § 1º EMENDADAS  

  • Nathan Monteiro, fiz meu comentário com a intenção real de chamar a atenção para o erro... Notifiquei o erro do comentário no campo que você mencionou. Repito, minha intenção era chamar atenção para que as pessoas ao ler o comentário percebessem o equivoco do professor. Não quis desmerecer ninguem! Peço desculpas, com toda humildade, a você e a quem não gostou do que escrevi! 

  • Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do textoconstitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objeto a abolição das chamadas cláusulas pétreas.

    Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado.

    Letra C

  • Sou mais a justificativa da vanessasiq.

  • As emendas constitucionais podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo (Assertiva correta da FCC em 2016).

     

    JUSTIFICATIVA: O presidente somente participa se propor a PEC (projeto de emenda constitucional). Se a proposta for feita por outro legitimado (art. 60, I e III, CF), ele não participará de nenhuma etapa, já que a aprovação é de competência do Congresso Nacional (se obtiver, em ambas as casas, nos dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros - art. 60, p.2, CF) e a promulgação é de competência das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, p.3, CF).

  • EMENDA CONSTITUCIONAL:

    - Presidente pode propor, assim como outros sujeitos previstos na CF

    - Entretanto, depois de passado pelo quórum de aprovação, já era: não será necessária aprovação ou promulgação do Presidente!

     

    ==

     

    Vai fazer a prova da CLDF? Quer fazer um bom simulado? Dá uma conferida no nosso perfil! ;)

     

  •    PEC Pode ser proposta por: 

        I   1\3 dos membros da Câmara ou do Senado

        II   Presidente da república

       III   mais da metade (14) das assembleias das unidades da federação com a maioria relativa dos membros (Legislativo dos estados e do DF)

       Aprovação:

    Duas votações nas duas casas 3\5 dos membros (Lembrando que não é ping pong, passa para a outra casa depois de 2 aprovações na outra casa)

       Promulgação (Atestar a validade e publicar):

    São promulgadas pelas mesas das duas casas, pec não tem sanção ou seja o presidente não pode vedar então a única participação do presidente está na sua proposta, caso a proposta não venha do presidente da republica o mesmo não participa do processo legislativo da pec:

    Gab: C

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Letra A: errada. As emendas constitucionais podem ser propostas por iniciativa de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Letra B: errada. As emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Letra C: correta. De fato, é possível que o Presidente da República não participe em nenhum momento do processo de tramitação da PEC.

    Letra D: errada. As emendas constitucionais podem ser propostas por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando−se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros.

    Letra E: errada. As emendas constitucionais não podem ser promulgadas na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    O gabarito é a letra C.

  • Pessoal, o erro da letra E é citar "calamidade pública".

  • Surtando , sim!

  • a) 1/3 no mínimo da câmara dos deputados ou do senado federal

    b) Não serão promulgadas pelo presidente do CN, e sim pelas mesas da CD e do SF, com o respectivo número de ordem

    c) Correta! Exemplo:

    PEC proposta por 1/3 no mínimo da CD, vai para a votação em dois turnos nas duas casas

    Aprovada se obter 3/5,

    Não há sanção ou veto

    segue para promulgação pelas Mesas do CD e SF.

    Logo, sem participação do presidente em nenhuma das fases.

    d) Mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    e) CF cita somente: Intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio. CALAMIDADE PÚBLICA NÃO.

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (PROPOSTA)

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (APROVADA)

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (PROMULGADA)