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Pq o item III está errado?
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O item III está incorreto porque está com a redação original da CF, antes da EC 34/91, que passou a considerar não só os médicos, mas todos os profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
COMPLEMENTO
Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
Portanto, é possível acumular também:
1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO; E
2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.
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a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Questão muito mal formulada, blz que não esta a letra da lei, mas tambem não esta errada uma vez que medico é um profissional da saude.
ai na hora da prova a pessoa fica pensando ele ta querendo a letra da lei ou ta cconsiderando o medico profissional da saude? lamentavel
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É o tipico de questão que é necessário saber o estilo da banca. A AOCP é uma banca que cobra o literalidade da lei.
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Fora que na própia questão ela cita: De acordo com a atual redação do art. 37
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De acordo com a atual redação do art. 37 gab.B
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Para mim nenhuma está correta, tendo em vista que em recente decisão do STF os cargos acumuláveis o teto deve ser apurado separadamente(Para os magistrados poderem lecionar e passa o teto)
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NÃO ENTENDI ?
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lamentável
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Banquinha Fuleira!
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Todo mundo aqui em 2018 só está fazendo essas questões por causa do TRT do Rj.
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Rapaz, eh fato que de acordo com o art 37, a alternativa B eh a correta, contudo, a banca deveria ter vergonha de fazer esse tipo de questao pois confunde os candidatos, afinal de contas, medico eh uma especie do genero profissionais da saude.
aff. haja paciencia
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Você percebe que o examinador não entende a lei. Ele pega e copia.
Em uma prova de TRT essa questão seria anulada com certeza, afinal, dois cargos privativos de médico podem ser acumulados.
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Pessoal tá reclamando, mas a questão não tem nada de errado, o que o Art. 37, inciso XVI diz é exatamente o que mostra o gabarito.
Quase caí nesta pegadinha, mas ao ler o enunciado com MUITO cuidado percebi o que o examinador queria, é aí onde está o trunfo do concurseiro, fazer o que o examinador quer.
Galera esquece que o objetivo da banca é CONFUNDIR o candidato, ou seja, é reprovar e não abrir as portas pra todo munodo.
Gabarito b)
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Realmente, a acumulação de dois cargos de médico, desde que haja compatibilidade de horário, na prática é permitida.
A alternativa 'E' só está errada pq o enunciado pede "De acordo com a atual redação", ou seja, a letra da lei.
Boa parte das resoluções de questões está na interpretação.
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Quem está reclamando nem deveria está, a questão é clara, de acordo com a atual redação do art. 37 da CF, inciso XVI, ora pois, se encontrarem o que está escrito no item III na Constituição vocês estão de parabéns, pois vocês estão loucos! A regra do concurso público é a REPROVAÇÃO, APROVAR-SE É EXCEÇÃO, a banca vai te confundir sempre que ela puder, vai se sobressair aquele que entende a questão como o examinar gostaria que fosse entendida.
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gora me respondam se esse tipo de questão mede conhecimento.
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Instituto AOCP cobra literalmente a lei. Afinal, médicos também são profissionais da saúde...
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GALERA SEM MIMIMI!!
Não culpem a banca se nao sabem interpretar o comando da questão!
No comando da questão está escrito DE ACORDO COM O ARTIGO 37, XVI, DA CF!
Simples!
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Ainda sigo achando que a letra E está correta, mas eu não discuto com banca, já dá pra saber que a AOCP gosta de letra de lei....
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Concurseiro, não basta saber o conteúdo! Tem que saber FAZER PROVA!
Nem adianta culpar a banca, a grande maioria é assim.
Com o tempo a gente acostuma.
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A banca gosta de lei seca, já deu pra perceber, então, na dúvida, marca tal qual a lei.
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Que enunciado é esseeeeeee
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O candidato não tem que ficar filosofando para responder a questão. Tem que se atentar ao que pede o enunciado, e o comendo da questão está pedindo para responder de acordo com o atual texto constitucional.
Gabarito: B
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"...De acordo com a atual redação do art. 37..." --> Então, conforme previsto na CF/88 sobre tal assunto, não menciona "a de dois cargos privativos de médico, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI."
"Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; "
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Questão pessimamente formulada!
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Errei :/
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Infelizmente, pra você fazer prova de concurso tem que ir igual um robô, sem pensar muito. É como se a banca perguntasse e a gente fosse o "ok google" ou a "Siri" só responde o ta escrito na lei.
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É o que eu sempre falo: galera se mata de estudar pras específicas, foca na legislação, aprende raciocínio lógico, mas sempre cai no português e na interpretação. Interpretação, galera. Interpretação!!!
De acordo com a atual redação do art. 37;
De acordo com a atual redação do art. 37;
De acordo com a atual redação do art. 37;
De acordo com a atual redação do art. 37;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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A questão esta perfeita
Era só ter lido o artigo pra acertar
reclamam de tudo vocês!
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GABARITO: B
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Pessoal, não adianta reclamar. Dessa vez a AOCP não errou... Ela só pegou os concurseiros apressados. Se atenham ao ENUNCIADO da questão: ". De acordo com a atual redação do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal do Brasil". Ou seja, letra da lei. Bons estudos!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;".
Assertiva II - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;".
Assertiva III - Incorreta. Apesar de, na prática, ser possível acumular dois cargos de médico (pois são dois cargos privativos de profissional da saúde), a questão queria saber se o candidato estava ciente da mudança ocorrida na CRFB/88 em 1998, que alterou a alínea "c" do inciso XVI do art. 37 (antes era permitida acumulação apenas para médicos e, a partir de 1998, passou a ser permitida para todos os profissionais da saúde com profissões regulamentadas).
Assertiva IV - Correta! Art. 37 da CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas I, II e IV).
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"De acordo com a atual redação do art. 37, inciso XVI", não vou me esquecer de responder a literalidade do artigo na próxima.
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lei é leii joveeeeennss
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Algumas constituições estaduais preveem dois cargos de medico, porém a literalidade da CF prevê dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde.
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GABARITO B
De acordo com a atual redação do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal do Brasil
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beleza, é de acordo com o texto do art 37. Mas o médico não é da área da saúde? Questão deveria ser anulada, maaaaaaas quem sou eu né? um mero servidor municipal
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Questão mal elaborada ! fiquei meio perdido no enunciado.