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Art. 34. Ao Instituto Benjamin Constant compete:
I - subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação Especial na área de deficiência visual;
II - promover a educação de deficientes visuais, mediante sua manutenção como órgão de educação fundamental, visando a garantir o atendimento educacional e a preparação para o trabalho de pessoas cegas e de visão reduzida, e desenvolver experiências no campo pedagógico da área de deficiência visual;
III - promover e realizar programas de capacitação dos recursos humanos na área de deficiência visual;
IV - promover, realizar e divulgar estudos e pesquisas nos campos pedagógico, psicossocial, oftalmológico, de prevenção das causas da cegueira, de integração e de reintegração de pessoas cegas e de visão reduzida à comunidade;
V - promover programas de divulgação e intercâmbio de experiências, conhecimentos e inovações tecnológicas na área de atendimento às pessoas cegas e de visão reduzida;
VI - elaborar e produzir material didático-pedagógico para o ensino de pessoas cegas e de visão reduzida;
VII - apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino e as instituições que atuam na área de deficiência visual;
Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012
Resposta Letra E, pois o referido Instituto não atua na area de surdez.
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INCORRETO afirmar que ao Instituto Benjamin Constant compete
A subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação Especial na área de deficiência visual.
B promover e realizar programas de capacitação dos recursos humanos na área de deficiência visual.
C elaborar e produzir material didático-pedagógico para o ensino de pessoas cegas e de visão reduzida.
D apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino e as instituições que atuam na área de deficiência visual.E
E subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação na área de surdez.
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gabarito (E)
Art. 34. Ao Instituto Benjamin Constant compete:
I - subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação Especial na área de deficiência visual;
II - promover a educação de deficientes visuais, mediante sua manutenção como órgão de educação fundamental, visando a garantir o atendimento educacional e a preparação para o trabalho de pessoas cegas e de visão reduzida, e desenvolver experiências no campo pedagógico da área de deficiência visual;
III - promover e realizar programas de capacitação dos recursos humanos na área de deficiência visual;
IV - promover, realizar e divulgar estudos e pesquisas nos campos pedagógico, psicossocial, oftalmológico, de prevenção das causas da cegueira, de integração e de reintegração de pessoas cegas e de visão reduzida à comunidade;
V - promover programas de divulgação e intercâmbio de experiências, conhecimentos e inovações tecnológicas na área de atendimento às pessoas cegas e de visão reduzida;
VI - elaborar e produzir material didático-pedagógico para o ensino de pessoas cegas e de visão reduzida;
VII - apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino e as instituições que atuam na área de deficiência visual;
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Fui no chute mesmo, na esfera nacional quem tem o dever é o governo e não uma instituição .
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subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação na área de surdez. Essa instituição atende a pessoas com deficiencia visual.