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ID
1888609
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, que dispôs sobre as atribuições do Instituto Benjamin Constant (IBC), é INCORRETO afirmar que ao Instituto Benjamin Constant compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 34.  Ao Instituto Benjamin Constant compete:

    I - subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação Especial na área de deficiência visual;

    II - promover a educação de deficientes visuais, mediante sua manutenção como órgão de educação fundamental, visando a garantir o atendimento educacional e a preparação para o trabalho de pessoas cegas e de visão reduzida, e desenvolver experiências no campo pedagógico da área de deficiência visual;

    III - promover e realizar programas de capacitação dos recursos humanos na área de deficiência visual;

    IV - promover, realizar e divulgar estudos e pesquisas nos campos pedagógico, psicossocial, oftalmológico, de prevenção das causas da cegueira, de integração e de reintegração de pessoas cegas e de visão reduzida à comunidade;

    V - promover programas de divulgação e intercâmbio de experiências, conhecimentos e inovações tecnológicas na área de atendimento às pessoas cegas e de visão reduzida;

    VI - elaborar e produzir material didático-pedagógico para o ensino de pessoas cegas e de visão reduzida;

    VII - apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino e as instituições que atuam na área de deficiência visual;

    Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012

    Resposta Letra E,  pois o referido Instituto não atua na area de surdez.

  • INCORRETO afirmar que ao Instituto Benjamin Constant compete


    A subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação Especial na área de deficiência visual.


    B promover e realizar programas de capacitação dos recursos humanos na área de deficiência visual.


    C elaborar e produzir material didático-pedagógico para o ensino de pessoas cegas e de visão reduzida.


    D apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino e as instituições que atuam na área de deficiência visual.E


    E subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação na área de surdez.

  • gabarito (E)

    Art. 34.  Ao Instituto Benjamin Constant compete:

    I - subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação Especial na área de deficiência visual;

    II - promover a educação de deficientes visuais, mediante sua manutenção como órgão de educação fundamental, visando a garantir o atendimento educacional e a preparação para o trabalho de pessoas cegas e de visão reduzida, e desenvolver experiências no campo pedagógico da área de deficiência visual;

    III - promover e realizar programas de capacitação dos recursos humanos na área de deficiência visual;

    IV - promover, realizar e divulgar estudos e pesquisas nos campos pedagógico, psicossocial, oftalmológico, de prevenção das causas da cegueira, de integração e de reintegração de pessoas cegas e de visão reduzida à comunidade;

    V - promover programas de divulgação e intercâmbio de experiências, conhecimentos e inovações tecnológicas na área de atendimento às pessoas cegas e de visão reduzida;

    VI - elaborar e produzir material didático-pedagógico para o ensino de pessoas cegas e de visão reduzida;

    VII - apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino e as instituições que atuam na área de deficiência visual;

  • Fui no chute mesmo, na esfera nacional quem tem o dever é o governo e não uma instituição .
  • subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação na área de surdez. Essa instituição atende a pessoas com deficiencia visual.