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ID
1888759
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor investido no cargo de motorista, após a realização de uma inspeção médica, foi diagnosticado com um problema de visão, o qual o impedia de dirigir com segurança. Diante disso, este servidor passou a ocupar um novo cargo na repartição, cujas atribuições e responsabilidades fossem compatíveis com sua limitação física.


O caso descrito trata-se de uma

Alternativas
Comentários
  • Letra C   

    Readaptado

  • Letra (c)

     

    L8112

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • “Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.”

    Read more http://www.zenite.blog.br/consideracoes-sobre-a-reconducao-do-servidor-ao-cargo-anterior-por-desistencia-do-estagio-probatorio-de-cargo-atual-reconducao-a-pedido/

  • Gabarito "C"

     

    a)  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

    b) Transferência não existe: Art. 33,  V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    c)  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

           § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    d) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • eu APROVEITO o disponível

    eu REINTEGRO do demitido

    eu READAPTO o INCAPACITADO

    eu REVERTO o aposentado

    eu Reconduzo o Reprovado e o Ocupante do cargo do reintegrado

  • LETRA C CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.