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ID
1888816
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, é INCORRETO determinar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Certo. Art. 93, VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

     

    b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Em regra os Ministros de Estados são julgados pelo STF nos crimes de responsabilidade, sendo julgados pelo Senado Federal apenas quando o crime de responsabilidade praticado pelo mesmo for conexo com o do Presidente da República. Vejamos o que afirma a

    CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente".

    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza CONEXOS com aqueles".

    Quanto a competência para o julgamento do Advogado-Geral da União a assertiva encontra-se correta de acordo com o art. 52, inc. II da CF.

     

    c) Certo. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    d) Certo. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • A. Acresce-se: 

    "[...] A ratio subjacente ao art. 65, II, da Loman, que também está presente na própria deliberação emanada do E. CNJ, apoia-se na circunstância de que a ajuda de custo, para moradia, destina-se a indenizar, de modo estrito, o magistrado que não dispõe, na localidade em que exerce a jurisdição, de casa própria ou de residência oficial ou, ainda, de imóvel posto à sua disposição pelo Poder Público. O que não parece razoável, contudo, é deferir-se auxílio-moradia a juízes que já se achem aposentados, não mais estando, em consequência, no efetivo exercício da função jurisdicional, pois a situação de inatividade funcional descaracterizaria a própria razão de ser que justifica a percepção da mencionada ajuda de custo. [...].” STF, MS 28.135-MC, de 5-8-2009.

     

    "[...] Provimento de Tribunal de Justiça que proíbe os juízes de se ausentarem das comarcas, sob pena de perda de subsídios: matéria reservada à lei complementar. Procedência da ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do provimento impugnado. [...]." STF, ADI 3.053, 17-12-2004

  • C. Acresce-se:

     

    “[...] Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. [...].” Súmula Vinculante 10

     

    “[...] Não há necessidade de pedido das partes para que haja o deslocamento do incidente de inconstitucionalidade para o Pleno do tribunal. Isso porque é dever de ofício do órgão fracionário esse envio, uma vez que não pode declarar expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, nem afastar sua incidência, no todo ou em parte. [...].”  STF, Rcl 12.275-AgR, 18-6-2014.

     

    “[...] O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da ‘maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais’, está se dirigindo aos tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial. [...]. ARE 792.562-AgR, 2-4-2014. 

  • CRIME DE RESPONSABILIDADE=SENADO FEDERAL

     

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  • GABARITO LETRA 'B'

    A o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal. CORRETA

    inc. VII do Art. 93

    B o advogado-geral da União e os ministros de Estado são julgados pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. INCORRETA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    C somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. CORRETA

    Art. 97.

    D a garantia da inamovibilidade dos juízes não é absoluta, visto ser possível a remoção em virtude de interesse público, devendo a decisão ser tomada por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. CORRETA

    inc. VIII do Art. 93.

    A cada dia Produtivo um degrau subido. HCCB.

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Judiciário. Cabe destacar que a questão deseja que seja assinalada a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o incio VII, do artigo 93, da Constituição Federal, o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. A competência para julgar crimes comuns praticados pelo Advogado-Geral da União, embora não esteja expressamente citada no artigo 102, I, c, da Constituição, efetivamente é atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Realmente, se o AGU possui status de Ministro de Estado, seu julgamento por infrações penais comuns compete ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, c). No entanto, conforme o inciso II, do artigo 52, da Constituição Federal, compete ao Senador Federal processar e julgar o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Vale ressaltar que os crimes comuns cometidos pelos Ministros de Estado são julgados pelo STF, e, nos crimes de responsabilidade, estes também são julgados, via de regra, pelo STF. Porém, se o Ministro de Estado cometer um crime conexo com Presidente e o Vice-Presidente da República, a competência para processar e julgar o crime, neste caso, cabe ao Senado Federal, conforme o disposto no inciso !, do artigo 52, da Constituição Federal.

    ESQUEMATIZANDO

    AGU + CRIME COMUMSTF.

    AGU + CRIME DE RESPONSABILIDADESENADO FEDERAL.

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comumSTF.

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF.

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 97, da Constituição Federal, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

    STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

    NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o incio II, do artigo 95, e o inciso VIII, do artigo 93, ambos da Constituição Federal, os juízes gozam das inamovibilidade, mas é possível que haja a remoção do juiz por interesse público, desde que a decisão seja por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    GABARITO: LETRA "B".

  • NÃO CONFUNDA:

    EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    -    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -     STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    -    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público .:

    Necessária a decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (assegurada a ampla defesa);

    MAIORIA ABSOLUTA do tribunal ou CNJ.:  ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse público

  • B) o advogado-geral da União e os ministros de Estado são julgados pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. (Errada)

    Advogado-geral da União é julgado pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade, não pelo STF.