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ID
1888843
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das limitações ao poder de tributar,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 150.  § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

    B) Errado, a vedação que impede o Estado de Minas Gerais de cobrar o IPVA sobre os veículos da União licenciados em seu território constitui uma IMUNIDADE RECÍPROCA.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    VI - instituir impostos sobre
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

    C) CERTO: a imunidade tributário dos livros e periódicos não alcança chamados digitais, nem tampouco os programas e aparelhos eletrônicos usados para viabilizar o acesso dos arquivos dos livros, jornais e revistas, como os softwares e hardwares: microcomputadores, notebooks, tablets, e-book readers, nesse sentido:

    "Imunidade conferida pelo art. 150, VI, d, da Constituição. Impossibilidade de ser estendida a outros insumos não compreendidos no significado da expressão ‘papel destinado à sua impressão" (STF RE 324.600-AgR)

    D) Princípio da não-diferenciação tributária não alcança a União.
    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino

    bons estudos

  • C. Atenção. Esse entendimento pode mudar, haja vista que reconhecida a repercussão geral na questão: " RE 330817 RG / RJ - RIO DE JANEIRO.
    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 20/09/2012. Publicação: 
    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 28-09-2012 PUBLIC 01-10-2012. Parte(s): RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO.(A/S) : ELFEZ EDIÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ADV.(A/S) : FÉLIX SOIBELMAN. Ementa: EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRETENDIDA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A RECAIR SOBRE LIVRO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE CORRETA INTERPRETAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL QUE CUIDA DO TEMA (ART. 150, INCISO IV, ALÍNEA D). MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, A REPERCUTIR NA ESFERA DE INTERESSE DE TODA A SOCIEDADE. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL. [...]."

  • Esta questão foi anulada pela Banca Organizadora do certame, sendo reconhecida a ausência de alternativa correta. Esta questão correspondia a nº 45 da prova para o cargo de advogado.
    Foi reconhecido pela Banca Organizadora que a letra C estava incorreta.