SóProvas


ID
1888849
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À Justiça do Trabalho, NÃO compete processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • C."[...] STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA. CC 63723 SC 2006/0110067-4 (STJ).

    Data de publicação: 12/02/2007.

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. – JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA DO TRABALHO – FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO. –PENALIDADE ADMINISTRATIVA APLICADA PELA UNIÃO. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. CAUSA SENTENCIADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA EMENDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL INALTERADA. 1. Com o advento da EC n. 45 /04, que trouxe as alterações do art. 114 da CF/88 , restou atribuída à Justiça do Trabalho a competênciapara apreciar e julgar "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho" (inciso VII). 2. No que diz respeito à questão atinente ao direito intertemporal, assentou-se o entendimento de que a nova competência somente alcançaos processos em curso não-sentenciados até a vigência da EC n. 45 /04, que ocorreu em 8.12.2004. Alguns precedentes : CC 55749/SP ,Rel. Min. Castro Meira, DJ 3.4.2006; CC 57915/MS, Rel. Min. TeoriAlbino Zavascki, DJ 27.3.2006. 3. No caso, há sentença proferida pelo Juiz Federal em dataanterior à modificação introduzida pela EC n. 45 /2004. Cabe, portanto, ao Tribunal Regional Federal respectivo permanecer na competência recursal. Aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis.Conflito conhecido, para declarar a competência do Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, o suscitado. [...]."

  • C. Acresce-se: A justiça Trabalhista não tem competência para julgar crimes.

     

    "[...] STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 511849 PA (STF).

    Data de publicação: 19/02/2014.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho é da Justiça Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. [...]."

     

    "[...] STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA. CC 133832 SP 2014/0114369-7 (STJ).

    Data de publicação: 01/10/2015.

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARTIGO 297 , § 4º , DO CÓDIGO PENAL - CP . CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. OMISSÃO DE REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS. OFENSA A INTERESSE DA UNIÃO, SUJEITO PASSIVO PRIMÁRIO DA NORMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Hipótese em que sócio de empresa privada foi denunciado pela prática do crime de falsificação de documento público, porque deixou de anotar período de vigência do contrato de trabalho de empregado. II - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que, em sendo o Estado o sujeito passivo primário do art. 297 , § 4.º , do Código Penal , a ofensa ao dispositivo atrai o interessa da União e a competência da Justiça Federal. III - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1.ª Vara de Piracicaba, ora Suscitado. [...]."

  • D. Correta:

     

    "[...] TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AIRR 4888620115050621 (TST).

    Data de publicação: 03/10/2014.

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO PROVIMENTO. Consignado pelo egrégio Tribunal Regional que o reclamante é servidor estatutário, regido por Lei Municipal instituidora do regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Itaju do Colônia (premissa fática inconteste a teor da Súmula nº 126), correta a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a causa, visto que envolve Poder Público e servidor municipal a ele vinculado por relação jurídico-administrativa, não oriunda da relação de trabalho de que trata o artigo 114, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento . [...]."

  • A:

     

    "[...] TST - RECURSO DE REVISTA. RR 1436009120065120040 143600-91.2006.5.12.0040 (TST).

    Data de publicação: 14/11/2008.

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. O artigo 205 do atual Código Civil, ao dispor que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, remete o disciplinamento da matéria em epígrafe à legislação trabalhista, porque o tema no contexto do pacto de emprego é realmente de natureza trabalhista e atende àquela força atrativa do processo do trabalho que decorre da autonomia do Direito Processual do Trabalho e da própria Justiça do Trabalho, à qual o legislador constituinte confiou o exame de relevantes temas e matérias. Nesse sentido, o prazo prescricional para se pleitear reparação po rdano moral decorrente do contrato de trabalho é o previsto no artigo 7º, XXIX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. [...]."

     

    "[...] TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AIRR 1823003820075150099 (TST).

    Data de publicação: 03/11/2015.

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FATO DE TERCEIRO SEM RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. Os argumentos do agravante não conseguem desconstituir os jurígenos fundamentos da decisão de prelibação do recurso de revista, à míngua da demonstração de pressuposto intrínseco previsto no art. 896 da CLT. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção no sentido de que não restou configurada a culpa subjetiva do empregador no acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, o qual se deu quando ele corria para se desviar de uma motocicleta , que vinha em alta velocidade na via pública , restando inequívoco se ter , na conduta de terceiro, motociclista imprudente, a causa do acidente de trabalho que vitimou o empregado . Contexto fático que não possibilita reconhecer a responsabilidade objetiva da empregadora, na forma pretendida, uma vez que o fato de terceiro, sem relação de causalidade com o evento danoso, é excludente da responsabilidade civil. Agravo de instrumento a que se nega [...]."

  • OS ESTATUTÁRIOS NÃO ENTRAM NA JUSTIÇA DO TRAB. (234) questões concluídas.um abraço,rumo ao TRT, até a próxima.

  • OS ESTATUTÁRIOS FORA DA JUSTAÇA DO TRABALHO.

  • GABARITO: D

     

     

    Competência entre lide de Servidores públicos [RESUMO AQUI DO QC]

     

    Servidor regido pela CLT (Empregado Público) ~> Justiça do trabalho

    Servidor temporário                                            ~> Justiça comum

    Servidor Estadual e Municipal                           ~> Justiça Estadual

    Servidor Federal                                                 ~> Justiça Federal

  • complementando com noticia fresquinha do STF

    Compete à Justiça Comum Estadual (juízo da infância e juventude) apreciar os pedidos de alvará visando a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas.

    STF. Plenário. ADI 5326/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 27/9/2018 (Info 917).


  • A questão abordou o artigo 114 da CF\88.

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;          
    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;   
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 
    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;     
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;  
    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;   
    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.              

    A) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    A letra "A" está correta, observem:

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

    B) os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. 

    A letra "B" está correta, observem:

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 

    C) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 

    A letra "C" está correta, observem:

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;  
             
    D) as ações que abarquem servidores públicos estatutários da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    A letra "D" está errada porque com a nova redação do art. 114 da CF/88 a Justiça do trabalho teria competência para julgar os processos envolvendo servidores públicos, inclusive os estatutários. Acontece que o Ministro Nelson Jobim deferiu Liminar em sede de ADIN interposta pela Associação dos Juízes Federais na qual objetivava a inconstitucionalidade do art. 114, I da emenda constitucional 45/04 no que se refere aos servidores estatutários. Posteriormente, em decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que, na ADI 3.395, o STF afastou a competência da Justiça especializada para julgar causas envolvendo vínculo jurídico administrativo ou estatutário entre o poder público e seus servidores.

    Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;         
         
    O gabarito é a letra "D".