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Lei 9.784
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
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GABARITO C
Segue mnemônico para auxiliar com os deveres dos administrados:
EX PROF NÃO PRESTA
EX - expor os fatos conforme a verdade;
PRO - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
NÃO - não agir de modo temerário;
PRESTA - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Dever é algo que sou obrigado a cumprir. Direito eu tenho mas faço se eu quiser.
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Pegadinha nessa galera! LETRA C pois trata-se dos Direiros dos Administrados.
Gostei da técnica Leandro Silva - EX PROF NAO PRESTA
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bizuú: deveres do administrado perante a Administração
"EX PROF NÃO PRESTA"
EXpor os fatos conforme a verdade.
PROceder com lealdade, urbanidade e boa-Fé.
NÃO agir de modo temerário.
PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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GABARITO - LETRA C
c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
TRATA-SE DE UM DIREITO E NÃO DE UM DEVER.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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a) expor os fatos conforme a verdade. (DEVER)
b) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. (DEVER)
c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. (DIREITO)
d) não agir de modo temerário. (DEVER)
e) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. (DEVER)
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 9784/1999
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
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O examinador solicitou a assertiva que NÃO CONSTITUI UM DEVER DO ADMINISTRADO no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
a) Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”.
b) Conforme o art. 4º, II da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.
c) NÃO É UM DEVER DO ADMINISTRADO. É A RESPOSTA. Conforme o art. 3º, III da lei 9.784/99, é um DIREITO (e não um dever) do administrado “formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.
d) Conforme o art. 4º, III da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “não agir de modo temerário”. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).
e) Conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
GABARITO: LETRA “C”
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Lei nº 9.784/1999:
"Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos".
Portanto, gabarito alternativa C.