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ID
1888876
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São deveres do administrado perante a Administração, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784

    CAPÍTULO III
    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

  • GABARITO C

     

    Segue mnemônico para auxiliar com os deveres dos administrados:

    EX PROF NÃO PRESTA

    EX - expor os fatos conforme a verdade;

    PRO - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    NÃO - não agir de modo temerário;

    PRESTA - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Dever é algo que sou obrigado a cumprir. Direito eu tenho mas faço se eu quiser.

  • Pegadinha nessa galera! LETRA C pois trata-se dos Direiros dos Administrados.

    Gostei da técnica Leandro Silva - EX PROF NAO PRESTA

  • bizuú: deveres do administrado perante a Administração

    "EX PROF NÃO PRESTA"

    EXpor os fatos conforme a verdade.

    PROceder com lealdade, urbanidade e boa-Fé.

    NÃO agir de modo temerário.

    PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • GABARITO - LETRA C

     

    c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    TRATA-SE DE UM DIREITO E NÃO DE UM DEVER.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •  a) expor os fatos conforme a verdade. (DEVER)

     b) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. (DEVER)

     c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. (DIREITO)

     d) não agir de modo temerário. (DEVER)

     e) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. (DEVER)

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999

     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

  • O examinador solicitou a assertiva que NÃO CONSTITUI UM DEVER DO ADMINISTRADO no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    a) Conforme o art. 4º, I da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “expor os fatos conforme a verdade”.

    b) Conforme o art. 4º, II da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

    c) NÃO É UM DEVER DO ADMINISTRADO. É A RESPOSTA. Conforme o art. 3º, III da lei 9.784/99, é um DIREITO (e não um dever) do administrado “formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.

    d) Conforme o art. 4º, III da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado “não agir de modo temerário”. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).

    e) Conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99, é um DEVER do administrado prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    GABARITO: LETRA “C”

  • Lei nº 9.784/1999:

    "Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos".

    Portanto, gabarito alternativa C.